x

Décimo Terceiro Salário

Saiba quando receber o seu 13º salário 2019

Todos os trabalhadores em regime CLT tem direito a receber o pagamento do décimo terceiro salário, que pode ser dividido em até duas parcelas.

11/11/2019 12:25:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Saiba quando receber o seu 13º salário 2019

Saiba quando receber o seu 13º salário 2019

Com o fim de ano, muitos trabalhadores ficam na espera pelo pagamento do 13º salário. A remuneração, instituída pela Lei 4.090/62, deve ser paga a todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

Com exceção ao estagiário, todos os demais empregados contratados em regime CLT e empregados domésticos têm direito ao 13º salário.

Primeira Parcela do 13º Salário

A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores deve ocorrer obrigatoriamente até 30 de novembro. O valor será de 50% do total calculado. Nesta parcela não será incidido nenhum desconto.

Segunda Parcela do 13º Salário

Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, o empregado vai receber o restante do valor, descontados os encargos legais.

Qual é o valor do Décimo Terceiro Salário

O valor do 13º salário pode ser dividido em até duas parcelas pelos empregadores e devem ser equivalentes ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

Vale lembrar que sobre a segunda parcela do pagamento são aplicados descontos como o Imposto de Renda e INSS. Leia mais e entenda como é o cálculo e quais são os descontos sobre o 13º salário.

Cálculo do 13º salário

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Descontos do 13º salário

Como em um salário normal, também ocorrem descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém eles devem ocorrer somente na 2ª parcela.

Entre os descontos estão o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Multa por atraso do pagamento do 13º

O não pagamento do 13º salário ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor.

Adiantamento do 13º

O empregador pode ainda optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

A legislação prevê um adiantamento de 50% do 13º salário aos empregados no período entre fevereiro a novembro e o restante deste, ou seja, a segunda parcela até o dia 20/12.

Em resumo o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes (INSS, IRRF, Pensão Alimentícia), pagando o líquido ao profissional.

Décimo Terceiro no eSocial

De acordo com o consultor, com base na Nota Orientativa 10/2018, para declaração ao eSocial o adiantamento do 13º salário é feito com o envio do evento S-1200, e para a segunda parcela existe um tipo de envio que é para 13º salário, separado dos eventos mensais de folha de pagamento.

Ou seja, terá que existir a folha de 13º segunda parcela para que seja realizado o seu envio, bem como a declarações das retenções realizadas e o desconto do valor adiantado.

Além disso, a base de cálculo do 13º salário é o salário dezembro, logo, caso haja reajuste neste mês o 13º salário deverá ser recalculado e apurado a diferença a ser paga a este empregado.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.