x

COAF

PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

Em julgamento no Supremo, o procurador-geral, Augusto Aras, disse que o compartilhamento de dados ajudará no combate à lavagem de dinheiro.

20/11/2019 16:25:14

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou na manhã desta quarta-feira, 20, o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira).

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na manhã desta quarta se esse compartilhamento de informações poderá ser feito de forma detalhada ou apenas com dados genéricos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Compartilhamento de dados sigilosos

Após fazer duras críticas à Toffoli que determinou que o compartilhamento dos dados sigilosos dos relatórios de inteligência do Coaf por acreditar que a medida era “invasiva” e “desproporcional”, o presidente da PGR, Augusto Aras voltou atrás.

Aras, que falou em nome do Ministério Público na sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro. "Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema", afirmou Aras.

Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.

"Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese, esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf", afirmou.

Credibilidade do sistema financeiro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.

"Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro", frisou Aras.

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf, estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autorização judicial - está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Intermediação judicial

Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda "concentração de poder tende a favorecer abusos". O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.

"Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial", disse Badaró.

Informações: Terra

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.