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Coronavírus: Como funciona a redução salarial?

MP do Contrato de Trabalho permite redução salarial como medida para conter o desemprego em meio a crise do Coronavírus.

25/03/2020 11:40

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Coronavírus: Como funciona a redução salarial?

Coronavírus: Como funciona a redução salarial?

Como forma de conter o desemprego em meio à crise com os impactos do coronavírus sobre a economia, o governo divulgou um pacote de medidas destinadas a flexibilizar as relações entre patrões e empregados, abrindo espaço para que a jornada e o salário de trabalhadores possam ser reduzidos.

Para entender melhor o assunto, o Portal Contábeis entrevistou Gisela Freire, sócia da Área Trabalhista do Cescon Barrieu. Dê o Play e confira a entrevista na íntegra:

Redução de salário

De acordo com a especialista a redução de salário é prevista em três hipóteses:

- Na Constituição Federal, artigo 7º, que prevê que pode ocorrer mediante acordo com sindicatos;
- Na Lei 4.923/65, que prevê a possibilidade de redução de salário com limite até 25%, desde que a empresa comprove tal necessidade;
- Na CLT, artigo 503, que possibilita a redução de salário no limite máximo de 25% em caso de força maior.

Ou seja, mesmo que haja redução de salário, ela está limitada a 25%, independentemente do tempo de redução da jornada.

MP Contrato de Trabalho

A MP 927/2020, divulgada nesta última semana, cita a redução de salário em caso de força maior, o que faz considerarmos o artigo 503 da CLT. Contudo, é preciso lembrar que o artigo é da década de 40. Quando ele foi editado ainda não falava sobre a possibilidade de negociação coletiva.

“O mais prudente nesse caso específico é que houvesse acordo com sindicato. Se isso não for possível pela questão da quarentena, ainda que a empresa queira reduzir os salários por força maior, é importante que ela tenha em mente que isso pode ser questionado”, explica Gisela.

Já para os empregados hipersuficientes, ou seja, que tem curso superior e recebem salário correspondente a duas vezes o máximo do benefício da previdência social, cerca de R$ 12 mil, é possível fazer um acordo com redução de jornada e salário sem intervenção do sindicato.

Afastar funcionários

Segundo Gisele Freire, se a empresa deseja afastar os empregados nesse período em que foi decretado calamidade pública pelo governo federal, em tese, ela deve continuar a pagar os salários dos funcionários mesmo que eles não exerçam atividades no período.

“Mas tem algumas medidas que as empresas podem adotar, como a suspensão dos contratos de trabalho com fornecimento de curso de capacitação para os empregados.”

Suspensão da Carteira de Trabalho

Apesar da revogação do artigo que prevê a suspensão da carteira de trabalho na MP 927, a Constituição Federal prevê essa possibilidade no artigo 476a, desde que seja acordada com os sindicatos.

A MP trouxe algumas outras possibilidades como as férias individuais e coletivas, eliminando a obrigatoriedade dos prazos previstos para comunicação prévia.

Além disso, possibilitou que o pagamento das férias seja feito até o quinto dia do mês subsequente das férias do funcionário. E que, o adicional de 1/3 seja pago junto com décimo terceiro salário.

“Vale lembrar que se o empregado for dispensado durante a suspensão ou até 3 meses após, ele vai receber além das verbas rescisórias, uma indenização que não pode ser inferior a 100% do salário”, explica a especialista.

Também estão contemplados na medida a possibilidade de antecipação de feriados não religiosos e o diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência. O programa ainda prevê a dinamização do banco de horas.

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