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MP revogada

Contrato Verde Amarelo: eSocial não aceitará inclusões da modalidade

Com a revogação da MP que prevê o Contrato Verde Amarelo, eSocial não aceitará a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade.

27/04/2020 09:45

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Contrato Verde Amarelo: eSocial não aceitará inclusões da modalidade

Contrato Verde Amarelo: eSocial não aceitará inclusões da modalidade

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira, 20.

Com a revogação, o Portal do eSocial anunciou que o sistema foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

Bolsonaro afirmou vai editar uma nova MP para tratar do Verde e Amarelo, mas, agora, com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Vale lembrar que os acordos firmados durante a vigência da Medida Provisória estão mantidos.

Contrato Verde Amarelo

Os acordos estabelecidos entre empregador e empregado sob o modelo do programa Verde e Amarelo, durante a vigência da MP, ou seja, entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020, têm validade e estão mantidos até o final do prazo da contratação.

“Os contratos estabelecidos na vigência da medida provisória [905] têm suas bases garantidas e estão mantidos por segurança jurídica”, reforça Jonatas Guimarães, do Gameiro Advogados.

Portanto, as empresas que aderiram ao programa continuam trabalhando normalmente. Não houve alteração dos contratos.

Após à revogação da MP, o governo tem a opção de publicar, em 60 dias, um decreto legislativo sobre o tema. Neste caso, os contratos já firmados também continuariam mantidos.

“A nova medida não poderá alterar os contratos anteriores para situações menos benéficas ao trabalhador”, ressalta.

Demissões e Contratações

Apesar dos contratos estarem garantidos, se alguma empresa se sentir insegura e decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta MP 905.

Um ponto que difere da CLT tradicional é que, na demissão sem justa causa do contrato Verde e Amarelo, o valor da multa do FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, de acordo com o que ficou acordado entre empregador e trabalhador no momento do contrato.

Por outro lado, a empresa também tem a opção mudar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para um com prazo indeterminado, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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