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MP 936: Quem tem direito a receber o Benefício Emergencial?

Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos ou reduzidos podem contar com o Benefício Emergencial do Governo.

08/05/2020 14:00

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MP 936: Quem tem direito a receber o Benefício Emergencial?

MP 936: Quem tem direito a receber o Benefício Emergencial?

Mais de 5 mil trabalhadores foram afetados pela Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos dos trabalhadores.

A medida tem como objetivo auxiliar as empresas a passarem por esse momento de crise. Em contrapartida, os funcionários ganham uma estabilidade provisória. Além disso, passam a ter direito ao BEm, o Benefício Emergencial.

Para abordar o assunto, convidamos as professoras Euza Bispo e Pollyana Tibúrcio da EB Treinamentos para explicar o que é o Benefício Emergencial, quem vai receber e o valor calculado pelo Governo. Dê o Play:

Redução ou suspensão de contrato

Os trabalhadores devem se atentar para os casos em que seus patrões fechem acordos de redução ou suspensão de contrato, mas continuem trabalhando normalmente na prática.

As reduções de salário devem ser proporcionais às de jornada. Assim como, trabalhadores suspensos devem parar suas atividades.

De acordo com a professora Euza Bispo, nesses casos, o funcionário pode solicitar as horas extras ou até denunciar a empresa.

Benefício Emergencial

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Contudo, de acordo com a professora Pollyana Tibúrcio, o empregado deve se enquadrar em certas regrinhas para receber o benefício.

O trabalhador deve ter feito acordo com empregado de redução ou suspensão de trabalho;
Deve ter vínculo empregatício CLT;

Além disso, é preciso se atentar a alguns requisitos eliminatórios. O empregado não pode receber o benefício caso se enquadre nos seguintes casos:

- Tenha cargo público;
- Receba o BPC, Benefício de Continuação Previdenciária, com exceção da pensão por morte e auxílio acidente;
- Receba seguro-desemprego;
- Tenha alguma bolsa de qualificação profissional, inclusive cursos EAD da MP 927;
- Seja aposentado, mesmo que continue trabalhando.

Valor do Benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho, por exemplo, prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

Para receber o benefício, o trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente ou conta poupança onde quer que o depósito seja feito. O BEm não será pago em contas que não seja do empregado.

Caso não seja informada uma conta ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.

Saiba mais:

BEm: Veja como consultar o andamento do seu benefício emergencial

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