x

CTPS não pode ser anotada por responsável subsidiário

18/01/2008 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CTPS não pode ser anotada por responsável subsidiário

Responsável subsidiário não é responsável pela anotação da carteira de trabalho (CTPS) . Se a carteira não foi assinada pelo empregador, ela deve ser anotada pela Secretaria da Vara do Trabalho na qual o processo de reconhecimento de vínculo empregatício tenha tramitado. A determinação está no artigo 39, parágrafo 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Segunda Turma do TRT 10ª Região deu provimento a recurso da Brasil Telecom S.A e da Alcatel Telecomunicações Ltda. que pedia o afastamento da condenação de anotar a CTPS de um ex-empregado contratado por empresa que prestava serviços às duas. Elas foram consideradas responsáveis subsidiárias em ação trabalhista que tramitou em Brasília. O relator que analisou o recurso, juiz Alexandre Nery de Oliveira, explica que "a anotação da CTPS não se transfere ao responsável subsidiário porque o vínculo não se opera diretamente com este, nem pode assinar carteira por outrem".

Fonte: TRT-10R

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.