x

CARREIRA

Entenda o que é um profissional liberal e quais são seus direitos

Especialistas explicam sobre os profissionais liberais, seus direitos e as diferenças para profissionais autônomos.

04/09/2021 14:00:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Entenda o que é um profissional liberal e quais são seus direitos

Entenda o que é um profissional liberal e quais são seus direitos Foto: pexels

De acordo com Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais, o profissional liberal é "aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão".

Dessa forma, os profissionais liberais estão autorizados a trabalhar por conta própria, com ou sem vínculo empregatício, autônomo ou ainda como pessoa jurídica com CNPJ, sempre vinculados a um conselho de classe.

Para saber mais sobre os profissionais liberais, quais seus direitos e as diferenças para profissionais autônomos, especialistas da Express CTB, accountech de contabilidade, selecionaram alguns dos aspectos mais importantes deste grupo.

Como definir um profissional liberal?

Ele tem formação e competências específicas, seja por graduação ou curso técnico, que é regulamentada e fiscalizada por uma entidade de classe (por exemplo, OAB, CREA e CRM). É preciso pagar uma taxa para esses órgãos; muitos deles não permitem o exercício da profissão sem a afiliação.

Basicamente, todas as pessoas que trabalham com profissões regulamentadas podem ser enquadradas como "profissionais liberais". Alguns exemplos são: administradores, advogados, corretores de imóveis, médicos, educadores físicos, enfermeiros, músicos, contadores, escritores, bibliotecários, biólogos, nutricionistas etc. 

 Regulamentações e Direitos do Profissional Liberal

Por ser regulamentada por diferentes órgãos e conselhos, cada profissão tem suas próprias regras. Porém, só a formação não adianta. Segundo João Esposito, CEO da Express CTB, “Se você não possuir registro nos devidos órgãos/conselhos, não pode trabalhar na profissão. Por exemplo, uma pessoa formada em Direito pode até trabalhar na área jurídica, mas só poderá advogar em processos se for registrado na OAB”.

Com a reforma trabalhista em 2017, houve modificações para os profissionais liberais, seja para quem será contratado formalmente ou para quem irá contratar funcionários.

 Para quem é profissional liberal e será empregado, as instruções são:

- Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;

- Salário mensal de acordo com a sua categoria;

- Mínimo de um dia de repouso por semana;

- Recebimento do décimo terceiro salário;

- Vale-transporte ou auxílio deslocamento para o trajeto casa/trabalho;

- Férias de 30 dias a cada doze meses trabalhados com direto a escolha do período;

- Adicional de férias;

- Para as mães, licença-maternidade com 120 dias e para os pais, licença-paternidade de, no mínimo, 5 dias;

- Caso precise, recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego;

- Jornada de trabalho fixa, seja ela integral ou intermitente;

- Regulamentação do trabalho em Home Office;

- A remuneração também pode ser feita por produtividade;

- Contratação sem regime de exclusividade;

- Pagamento da contribuição sindical em cota única no mês de abril;

- Ter registro ou comprovação de que você possui qualificação para atuar na área.

Para os profissionais liberais que irão contratar outras pessoas, as indicações são:

- Registrar devidamente a empresa ou sociedade, como qualquer outra empresa;

- Recolher a alíquota do INSS dos colaboradores;

- Todos os colaboradores devem trabalhar com carteira assinada;

- A contribuição sindical é paga no mês de janeiro de acordo com a alíquota progressiva de capital social;

- Fornecer equipamentos e materiais necessários para que os colaboradores desenvolvam as suas atividades;

- Caso seja necessário, deve ser paga a insalubridade ou periculosidade;

- Fazer o depósito do FGTS com valor equivalente a 8% do salário de cada colaborador;

- Pagar devidamente os rendimentos dos colaboradores. No caso de atrasos, as correções monetárias deverão ser aplicadas sobre os valores.

Tributações do Profissional Liberal

Os tributos a serem pagos vão depender da situação do profissional. Existem quatro possibilidades:

1) Profissional liberal sem vínculo empregatício: a tributação varia conforme o tipo de serviço prestado (a pessoas físicas ou jurídicas).

2) Serviços para pessoa jurídica: para quem presta serviço para empresas, os tributos são retidos na fonte (ou seja, pagos pela própria empresa). É necessário pedir os informes de rendimento à empresa para declarar o IR.

3) Serviços para pessoa física: é preciso recolher os tributos mensalmente pelo Carnê-Leão, um programa que calcula tributos e emite o DARF para pagamento. Nesse caso (como o de médicos e advogados), além do IR, o INSS, PIS e ISS também devem ser pagos.

4) Profissional liberal com empresa aberta: a tributação dependerá do porte da empresa e do regime de tributação escolhido.

Além dessas situações, também existe o profissional liberal com vínculo empregatício. Para quem é empregado pela CLT, os tributos são recolhidos pela própria empresa. A única obrigação é declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Diferenças entre Profissional Liberal e Autônomo

Os autônomos não precisam necessariamente possuir uma formação e trabalham por conta própria. Já o profissional liberal possui uma formação técnica regulamentada. Além disso, o autônomo pode prestar serviços à empresas, mas não pode ter vínculos empregatícios. O profissional liberal pode ter esse vínculo sem problema algum.

O autônomo também pode se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para ganhar direitos trabalhistas e formalizar seu negócio. O profissional liberal pode escolher qual é a melhor forma de trabalho, mas algumas profissões regulamentadas por conselhos não permitem que se tornem MEI. 

Fonte: Express CTB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.