Trabalhadores do sistema CLT que residam em Itabirito e Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, e em Italva e Petrópolis, no Rio de Janeiro, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se enquadrando na modalidade de calamidade.
Liberado na última quinta-feira (10), será necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Segundo a Caixa, a liberação é decorrente das fortes chuvas nas cidades. Os moradores das áreas afetadas nos municípios mineiros, conforme endereços identificados pela Defesa Civil, podem pedir o saque até 14 de abril.
Os residentes nas áreas afetadas em Petrópolis (RJ), também com endereços identificados pela Defesa Civil municipal, podem solicitar o saque até 2 de maio. Os trabalhadores de Italva têm até 3 de maio.
Saque pode ser feito de forma digital
O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta de instituição financeira para receber os valores, sem custo.
O aplicativo está disponível para download nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Depois de baixar o aplicativo e preencher as informações de cadastro, o beneficiário deve procurar a opção “Meus Saques”, selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” - e acessar a cidade. Em seguida, deve encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
O beneficiário deve, então, selecionar a opção para creditar o valor em conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Os documentos aceitos são: carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Com informações Agência Brasil