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IR: pensão alimentícia não deve ter cobrança do imposto na sua base de cálculo, defendem especialistas

Supremo Tribunal Federal pode decidir a incidência do Imposto de Renda sobre o valor da pensão alimentícia.

02/03/2022 17:00

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IR: pensão alimentícia não deve ter cobrança do imposto na sua base de cálculo, defendem especialistas

IR: pensão alimentícia não deve ter cobrança do imposto na sua base de cálculo, defendem especialistas Piqsels

No dia 2 de março inicia o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Mesmo sendo uma regra anual, as dúvidas sobre o que declarar e quais documentos apresentar são recorrentes para o brasileiro. Mas um tópico importante tem chamado a atenção nos últimos dias: incide no cálculo de Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia?

Para especialistas, não! Tal incidência poderia gerar a chamada bitributação. Ocorre que esse assunto está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que baterá o martelo sobre se milhares de famílias terão ou não que prestar mais essa conta ao Leão.

O caso está parado na Suprema Corte porque houve um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes no processo que discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.

Ou seja, o caso, que estava em plenário virtual, pode começar a ser analisado do zero pelos ministros. Para especialistas, isso causa insegurança e atraso a um desfecho esperado por milhões de famílias brasileiras.

O assunto é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422. O placar estava em 6 a 0 para afastar a cobrança do imposto quando o julgamento foi suspenso no último dia 10.

Na opinião de Mírian Lavocat, advogada tributarista e sócia do escritório Lavocat Advogados, a demora traz incertezas e tende a protelar eventual devolução de valores tributados indevidamente pela Fazenda Pública. "Os valores pagos por uma tributação inconstitucional demandarão ação judicial e pagamento via precatórios, que levam custos e tempo significativos dos contribuintes", avalia.

"Essa manobra certamente atrasa o deslinde tão esperado, podendo, inclusive, alterar o placar se houver mudança de posição dos ministros que já haviam votado anteriormente. Sem dúvida é um retrocesso.

Entretanto, se espera que os ministros que já votaram favoravelmente mantenham seus votos", afirma Luciana Gualda, tributarista e sócia do escritório Montezuma & Conde.

Ambas as especialistas classificam como correto o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do caso, para quem a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando a base de cálculo do Imposto de Renda.

Segundo elas, a decisão afeta positivamente milhões de famílias cuja subsistência depende do alimentando, garantindo a qualidade de vida e auxiliando em gastos como educação e saúde.

"Acréscimo patrimonial é incorporação de riqueza nova ao patrimônio já existente. No caso do alimentado, quando ele passa a receber a pensão alimentícia, não se pode infirmar que tal montante surge de uma riqueza nova, antes inexistente, mas apenas que é destacado do patrimônio antigo do alimentante para que passe diretamente ao patrimônio do alimentado", explica Luciana Gualda.

Na opinião de Mírian Lavocat, "a cobrança do imposto implica em bitributação".

De acordo com a União, a perda de arrecadação estimada com eventual perda do processo é de cerca de R$ 1 bilhão, alegação rechaçada pelas tributaristas. "Este é o argumento recorrente da União federal. É inadmissível querer fazer receita com tributo declaradamente inconstitucional", diz Lavocat.

"A perda de arrecadação que a União deveria evitar é a que lastreia muitos benefícios fiscais concedidos ao arrepio da legislação, ou por meio de leis indubitavelmente inconstitucionais ou ilegais", acrescenta Luciana Gualda.

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