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IRPF 2022

Imposto de Renda: como declarar FGTS e o saque-aniversário

Dinheiro do fundo é isento, mas torna a declaração do imposto de renda obrigatória se saque for superior a R$ 40 mil.

26/03/2022 12:00

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Imposto de Renda: como declarar FGTS e o saque-aniversário

Imposto de Renda: como declarar FGTS e o saque-aniversário Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em 2021, muitos trabalhadores sacaram uma quantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Agora, eles podem ser obrigados a prestar contas à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Pessoa Física (IRPF)

A renda mínima que obriga o contribuinte a fazer a declaração do IRPF, neste ano, é de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Contudo, mesmo quem está livre de prestar contas à Receita por não ter atingido o valor mínimo,  está obrigado a declarar se o valor sacado do fundo for superior a R$ 40 mil.

Em 2022, o período de envio da documentação do ano-base 2021 é até  29 de abril.

Como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda

As regras para o Imposto de Renda preveem diversas situações que tornam o envio da declaração obrigatório, como ser dono de bens ou direitos acima de R$ 300 mil ou ter feito operações em Bolsa.

Entre essas situações estão os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. É nessa categoria que estão tanto o saque-aniversário do FGTS quanto a liberação do saldo do fundo feita a partir da demissão sem justa causa ou na aposentadoria.

O FGTS é abastecido por recolhimentos feitos mensalmente pelos empregadores e, por isso, é um direito dos trabalhadores formais, que atuam com registro em carteira. 

Quem opta pelo saque-aniversário abre mão de receber o dinheiro na demissão. Se o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário for demitido, ele manterá o direito de receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos pela empresa.

Segundo a diretora de RH da Attend, Dilma Rodrigues, a Attend, a retirada do dinheiro do fundo o deverá ser informada pelo trabalhador na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", onde escolherá a opção 4, que é "Indenizações por rescisão de contrato, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".

O contribuinte deverá incluir o CNPJ e s razão social da fonte pagadora, além da quantia total dos saques. 

No caso do FGTS, ele poderá acessar essas informações no extrato do fundo, disponível no aplicativo FGTS (veja aqui como consultar). A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, a quem cabe a administração do fundo. O CNPJ da Caixa é 00.360.305.0001/04.

A regra que define a obrigatoriedade de envio da declaração considera o somatório de rendimentos isentos. Portanto, mesmo que o trabalhador tenha recebido menos de R$ 40 mil pelo FGTS, ele deve considerar nesse cálculo outros valores de rendimentos isentos, como seguro-desemprego, poupança e bolsa de estudos, por exemplo, além de herança.​​

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: com informações da Folha

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