x

DEMISSÃO

TRT: Empregado pode ser demitido por justa causa por comentários nas redes sociais

O funcionário alegou que era comum o supermercado vender produtos vencidos.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
TRT: ofensas em rede social justifica demissão por justa causa

TRT: Empregado pode ser demitido por justa causa por comentários nas redes sociais Pexels

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de empregado de uma rede de supermercados do litoral paulista que postou conteúdo ofensivo à empresa. 

O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem do empregador e escreveu um comentário ofensivo sobre a situação.

A notícia abordava ocasião em que produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. Segundo a companhia, tratou-se de um mal-entendido que foi esclarecido posteriormente com o órgão competente, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado prejuízo. No comentário, escreveu: “Bem-vindo ao primeiro preço, kkk”.

O trabalhador buscou se defender sob a alegação de que a punição não está amparada na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e de que a conduta foi tão somente o exercício do direito de se expressar. Além disso, como foi realizado fora do trabalho, o ato não teria gerado nenhum prejuízo à empregadora.

Prejuízo à imagem da empresa

Porém, para a relatora do caso no TRT, desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, “o comentário propalado por meio da rede social, indubitavelmente, macula a imagem da empresa e a prejudica perante seus clientes. 

Além disso, para ela a alegação em nome da liberdade de expressão é incabível, pois tem limites na ofensa ao próximo.

Com a decisão, ficaram prejudicados os pedidos do trabalhador por verbas associadas à dispensa imotivada, incluindo 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego indenizado. O processo tratou ainda sobre acúmulo de função e litigância de má-fé, temas nos quais também foram considerados improcedentes.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies