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Prorrogação

DCTFWeb: Instrução Normativa prorroga eventos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho

Prazo para informar decisões trabalhistas é prorrogado de janeiro para abril de 2023.

30/01/2023 09:35:02

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Publicada norma que prorroga reclamatórias trabalhistas

DCTFWeb: Instrução Normativa prorroga eventos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho Foto: freestocks.org/Pexels

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2128/2023 que prorroga o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho para abril.

A prorrogação atende as solicitações de entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

“A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirmou o  integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, em entrevista ao Portal Contábeis.

Processos trabalhistas na DCTFWeb

A DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial. 

Além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, os dados informados permitirão o recolhimento de tributos via DFTCWeb e, posteriormente, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) via sistema FGTS Digital.

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