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FGTS: como é feito o cálculo da multa rescisória?

O valor a ser recebido pela multa varia de acordo com o modelo de rescisão; entenda.

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FGTS: o que é a multa rescisória?

FGTS: como é feito o cálculo da multa rescisória?

A multa rescisória é um direito trabalhista dos empregados contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) durante o processo de rescisão. 

É uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor a ser pago  pode variar até 40%.

No entanto, é preciso entender quando o valor é devido e qual a base de cálculo.

Multa rescisória

O cálculo da multa rescisória é aplicado sobre o depósito do FGTS do colaborador. Apesar de ser popularmente conhecida como “multa de 40% do FGTS” ou “indenização de 40%”, este valor depende do modelo de rescisão.

O percentual da multa rescisória varia de acordo com o modelo de rescisão, que pode ser  sem justa causa, de comum acordo, por justa causa ou nos casos de pedido de demissão.

Dependendo do caso, o empregado pode receber até 40% do valor do FGTS, mas também pode não ter direito ao benefício, como mostra a tabela abaixo.

Tipo de rescisão

% da multa rescisória

Dispensa sem justa causa

Multa rescisória no valor de 40%

Demissão por acordo

Multa rescisória no valor de 20%

Dispensa por justa causa

Sem direito aos valores de multa rescisória

Pedido de demissão

Como calcular

Para calcular o valor a ser recebido é preciso avaliar qual é o modelo de rescisão e identificar o percentual da indenização.

Avaliando que o valor é devido e identificando a porcentagem aplicada, é necessário emitir a guia do FGTS e consultar o valor até a data da demissão. Após a consulta, deverá ser aplicado a porcentagem devida da indenização, que pode ser de 20% ou 40%.

Veja um exemplo:

Se a empresa e o empregador decidiram realizar a rescisão por acordo (20% de indenização) e o colaborador tinha um saldo de R$ 3.000 no fundo de garantia, o valor da multa rescisória será:

Multa rescisória em demissão por acordo: R$ 3.000 * 20% = R$ 600.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Não, a multa rescisória é paga pelo empregador no momento da formalização da rescisão, junto com os valores das demais verbas trabalhistas e enviando o comprovante de pagamentos.

Após a rescisão, a empresa deve emitir e entregar a guia do FGTS e guia do seguro-desemprego. Para o recebimento do valor do FGTS, o colaborador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar a liberação do valor devido.

De maneira resumida, a multa rescisória é paga pelo empregador no ato de formalização da rescisão, mas o valor do FGTS só será recebido com a apresentação da guia em uma agência da Caixa.

Isso acontece porque, apesar de realizar o recolhimento do FGTS, o empregador não tem acesso ao valor, já que ele é repassado para a conta do fundo de garantia de cada colaborador.

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS recebe a multa rescisória?

Sim, o saque-aniversário do FGTS não impacta no recebimento da multa rescisória, o que não é permitido é retirar o valor integral do fundo.

O saque-aniversário permite ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do valor existente em conta do FGTS. 

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