x

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Empresa é obrigada a descontar empréstimo consignado na folha do trabalhador CLT

Nova MP garante crédito para CLT com desconto em folha, e empresas devem seguir regras específicas de responsabilidade no recolhimento dos valores.

10/04/2025 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CLT: empresa deve descontar parcelas de empréstimo

Empresa é obrigada a descontar empréstimo consignado na folha do trabalhador CLT

Empresas passam a ser obrigadas a descontar em folha os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores com carteira assinada, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.292/2025. A nova regra, que também alcança empregados domésticos, trabalhadores do MEI e diretores com FGTS, impõe ao empregador responsabilidades legais sobre a retenção e repasse das parcelas, além da transparência nas informações prestadas ao colaborador.

Vale lembrar que a  Medida Provisória nº 1.292/2025 permitiu que novos grupos de trabalhadores tenham acesso ao empréstimo consignado com desconto direto em folha de pagamento. A medida contempla:

  • Empregados regidos pela CLT (urbanos e rurais);
  • Empregados domésticos;
  • Empregados vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Diretores não empregados com saldo no FGTS.

A ampliação tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito formal com taxas reduzidas, dada a segurança do modelo de pagamento atrelado à folha.

Além disso, é importante ressaltar que o empregador é responsável por:

  • Fornecer informações à instituição financeira sobre o vínculo do trabalhador e a viabilidade da operação;
  • Realizar o desconto autorizado, inclusive em verbas rescisórias, quando houver;
  • Efetuar o repasse dos valores, nos prazos e formatos exigidos pelos sistemas oficiais.

O empregador também deve manter registro claro da operação e informar no contracheque o valor de cada parcela consignada, com identificação da operação.

O descumprimento das obrigações pode gerar consequências administrativas, fiscais e trabalhistas para a empresa, incluindo:

  • Multas por falhas no repasse de valores;
  • Ações judiciais movidas por trabalhadores;
  • Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.

A recomendação é que os setores de recursos humanos e departamento pessoal estejam preparados para adaptar rotinas e garantir que as operações consignadas ocorram de forma segura e transparente.

O crédito consignado é uma das formas mais seguras de financiamento, pois apresenta taxas de juros reduzidas em comparação com outras modalidades. Para garantir essa segurança, é essencial que:

  • O trabalhador tenha acesso aos detalhes da operação, antes e depois da contratação;
  • A empresa atue como intermediária neutra, garantindo que os valores descontados sejam devidamente encaminhados à instituição financeira.

Para evitar riscos e garantir conformidade, é fundamental que empregadores e profissionais da área contábil estejam atualizados quanto às normas e procedimentos envolvidos na concessão e administração do empréstimo consignado.

Com informações da IOB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade