Trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no pagamento de salários podem solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa medida é respaldada por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que consideram o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador como motivo suficiente para a rescisão indireta.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação laboral. Entre essas faltas, destaca-se o atraso reiterado no pagamento de salários. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Fundamentação legal
O artigo 483, alínea "d", da CLT, estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O não pagamento ou o atraso frequente dos salários enquadra-se nessa disposição legal, sendo considerado uma falta grave por parte do empregador.
Jurisprudência consolidada
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reconhecido o direito à rescisão indireta em casos de atraso reiterado no pagamento de salários. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) confirmam que essa conduta do empregador configura descumprimento contratual grave, justificando a rescisão indireta.
Procedimentos para o trabalhador
Caso o trabalhador enfrente atrasos frequentes no pagamento de salários, é recomendável seguir os seguintes passos:
- Documentação: Reunir provas dos atrasos, como contracheques, extratos bancários e comunicações com o empregador.
- Notificação: Enviar uma notificação formal ao empregador, solicitando a regularização dos pagamentos.
- Ação judicial: Se a situação persistir, ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Impactos para o empregador
Empresas que atrasam o pagamento de salários estão sujeitas a diversas penalidades, incluindo:
- Multas administrativas: Impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
- Condenações judiciais: Pagamento de verbas rescisórias, multas e, em alguns casos, indenizações por danos morais.
- Reputação: Danos à imagem da empresa no mercado de trabalho.
O atraso reiterado no pagamento de salários é uma infração grave que compromete a subsistência do trabalhador e a confiança na relação empregatícia. A legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para proteger o empregado nessas situações, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com todos os direitos assegurados.