x

DIREITO TRABALHISTA

Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta

Atrasos frequentes no pagamento de salários podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado todos os direitos rescisórios.

16/04/2025 11:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atraso salarial reiterado justifica rescisão indireta

Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta

 

Trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no pagamento de salários podem solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa medida é respaldada por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que consideram o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador como motivo suficiente para a rescisão indireta.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação laboral. Entre essas faltas, destaca-se o atraso reiterado no pagamento de salários. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Fundamentação legal

O artigo 483, alínea "d", da CLT, estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O não pagamento ou o atraso frequente dos salários enquadra-se nessa disposição legal, sendo considerado uma falta grave por parte do empregador.

Jurisprudência consolidada

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reconhecido o direito à rescisão indireta em casos de atraso reiterado no pagamento de salários. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) confirmam que essa conduta do empregador configura descumprimento contratual grave, justificando a rescisão indireta.

Procedimentos para o trabalhador

Caso o trabalhador enfrente atrasos frequentes no pagamento de salários, é recomendável seguir os seguintes passos:

  1. Documentação: Reunir provas dos atrasos, como contracheques, extratos bancários e comunicações com o empregador.
  2. Notificação: Enviar uma notificação formal ao empregador, solicitando a regularização dos pagamentos.
  3. Ação judicial: Se a situação persistir, ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Impactos para o empregador

Empresas que atrasam o pagamento de salários estão sujeitas a diversas penalidades, incluindo:

  • Multas administrativas: Impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
  • Condenações judiciais: Pagamento de verbas rescisórias, multas e, em alguns casos, indenizações por danos morais.
  • Reputação: Danos à imagem da empresa no mercado de trabalho.

O atraso reiterado no pagamento de salários é uma infração grave que compromete a subsistência do trabalhador e a confiança na relação empregatícia. A legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para proteger o empregado nessas situações, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com todos os direitos assegurados.

A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador comete faltas graves, como o atraso reiterado no pagamento de salários. A legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem essa possibilidade, garantindo ao empregado todas as verbas rescisórias devidas. É fundamental que o trabalhador documente os atrasos e siga os procedimentos legais para assegurar seus direitos. 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade