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IMPOSTO DE RENDA

Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Veja como declarar salários, férias, FGTS, PLR e outras verbas trabalhistas no IR 2025 e evite cair na malha fina por erro de preenchimento.

07/05/2025 11:00

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Salário, FGTS e PLR têm regras diferentes no IR 2025

Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que receberam rendimentos em 2024 devem declarar com atenção salários, benefícios e demais verbas trabalhistas no Imposto de Renda 2025. A entrega da declaração à Receita Federal termina às 23h59 do dia 31 de maio, e a omissão de informações pode levar à malha fina.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024. Entre esses rendimentos estão salários, aposentadorias, pensões, alugueis e valores pagos a autônomos. Para quem é assalariado (CLT), as informações devem seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Informe de rendimentos é essencial para quem é CLT

O informe de rendimentos reúne todas as informações necessárias para a declaração, como valores pagos, contribuição ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. O documento é obrigatório e deve ser entregue pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo empregados desligados ao longo de 2024 têm direito de solicitá-lo.

Caso o trabalhador não tenha o documento, é possível consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Após acessar com login no Gov.br, vá até "Declarações e demonstrativos" > "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" e selecione o ano-calendário de 2024.

Onde informar salários, 13º e férias na declaração

Os salários, o 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No preenchimento, o contribuinte deve inserir:

  • Nome da fonte pagadora;
  • CNPJ da empresa;
  • Valor dos rendimentos;
  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Imposto retido na fonte;
  • 13º salário e IRRF sobre o 13º.

Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, é necessário incluir uma ficha para cada fonte pagadora.

Quem utiliza a declaração pré-preenchida deve verificar se os dados estão de acordo com os valores informados nos informes. A conferência é fundamental para evitar inconsistências.

Como declarar aposentadoria e pensão do INSS

Para rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações devem ser inseridas na mesma ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Abono pecuniário é rendimento isento

A venda de parte das férias (abono pecuniário) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros. Nesse caso, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido.

FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias

As verbas rescisórias exigem atenção, pois nem todas são tributáveis. Veja como declará-las:

Itens tributáveis

  • Salário proporcional;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Adicional de um terço sobre as férias;
  • Aviso-prévio trabalhado.

Esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Itens isentos

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária);
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saques do FGTS (qualquer modalidade);
  • Férias vencidas não gozadas.

Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04.

A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Os dados podem ser consultados no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também é isento e deve ser informado com o código 99 – Outros, usando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43.

Declaração da PLR segue regra própria

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11.

Preencha:

  • Nome da fonte pagadora;
  • CNPJ da empresa;
  • Valor recebido;
  • Identifique se o valor é do titular ou de dependente.

A tributação da PLR ocorre na fonte, conforme tabela exclusiva. A isenção vale para quem recebeu até R$ 7.407,11 em janeiro de 2024 e até R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima disso, o IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido.

Autônomos devem declarar conforme origem do pagamento

Trabalhadores autônomos devem diferenciar se receberam de pessoa jurídica ou de pessoa física.

Se recebeu de pessoa jurídica

Deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes recebidos das empresas contratantes.

Se recebeu de pessoa física

Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, com base no Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês, mais a Selic acumulada.

O sistema Sicalc da Receita calcula automaticamente os encargos. O Darf gerado deve ser pago pelo internet banking ou em agências credenciadas.

Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração. Basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Se não for possível importar, o contribuinte deve preencher os dados manualmente.

Malha fina: atenção aos erros mais comuns

Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos de malha fina em 2024. Já os erros em deduções, como dependentes ou despesas médicas mal informadas, representaram 51,6% das retenções.

Para evitar problemas:

  • Utilize os informes de rendimento corretos;
  • Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos;
  • Use a declaração pré-preenchida e revise os dados;
  • Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.

Prazo final e multa por atraso

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Atenção aos detalhes evita erros e multas

Declarar corretamente salários e verbas trabalhistas no Imposto de Renda exige organização e atenção às regras. O uso dos informes de rendimento e a correta classificação dos valores ajudam a evitar a malha fina e garantem o cumprimento das obrigações com o fisco.

Contribuintes e contadores devem revisar atentamente os valores pré-preenchidos e consultar o e-CAC para verificar possíveis pendências. Para mais orientações sobre o IR 2025, acesse a seção especial de Imposto de Renda no Portal Contábeis.

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