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RETA FINAL PARA OBRIGAÇÕES

Todo MEI deve entregar a DASN até 31 de maio mas nem todos precisam fazer IRPF 2025; entenda

MEIs devem ficar atentos aos prazos que vencem na semana que vem.

22/05/2025 14:00

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MEI precisa declarar IRPF e DASN-SIMEI até fim de maio? Entenda as regras e prazos

Todo MEI deve entregar a DASN até 31 de maio mas nem todos precisam fazer IRPF 2025; entenda

A próxima semana deve ser cheia de obrigações para o Microempreendedor Individual (MEI) já que o prazo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) acaba no dia 31 de maio – documento obrigatório para todos os MEIs, inclusive os sem faturamento – e ainda tem o fim do prazo do Imposto de Renda 2025, obrigação que deve ser cumprida por alguns dos MEIs.

Por que nem todos os MEIs devem entregar o IRPF?

Embora todos os MEIs sejam obrigados a fazer a DASN-SIMEI, sem exceção, isso não significa que todos eles estejam automaticamente obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isso acontece porque o IR é uma obrigação do titular do MEI como pessoa física, e nem todos são obrigados a entregá-lo. Assim, é importante lembrar que o cidadão tem obrigações como pessoa jurídica, da sua empresa, como microempreendedor, que é a DASN-SIMEI, e também tem obrigação como pessoa física, CPF, para prestar contas com a Receita Federal, que seria o IRPF.

Para saber se o MEI precisa fazer a declaração do IRPF, é necessário verificar se ele se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade deste ano. Se sim, ele deve fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio deste ano.

Confira as regras de obrigatoriedade do IRPF 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Mesmo que não esteja obrigado, o MEI pode declarar o IRPF de forma voluntária, especialmente se for necessário comprovar renda, movimentação financeira ou regularizar a situação cadastral.

Como saber quanto declarar como rendimento no IRPF?

Para quem está obrigado a declarar o IRPF, é fundamental saber como informar os rendimentos obtidos como MEI. Isso envolve separar o faturamento da empresa entre:

  • Lucro isento (parte isenta de imposto, baseada em percentuais conforme a atividade);
  • Rendimento tributável (parte excedente ao lucro presumido, considerada salário).

Esse cálculo pode ser complexo, e a recomendação é que o MEI busque orientação de um contador para preencher corretamente os campos da declaração de IRPF.

DASN-SIMEI: obrigação exclusiva do MEI como empresa

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a prestação de contas da empresa, ou seja, corresponde à movimentação do CNPJ ao longo de 2024. Nessa declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual e se contratou funcionários.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, é obrigatório enviar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal de 31 de maio. O limite de faturamento para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil, proporcionais ao tempo de atividade no ano.

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50, além do risco de ficar com o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, e até a formalização de aposentadoria.

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