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DARF E DAE

Prazo para pagar tributos do MEI e do Simples após prorrogação vence hoje (28)

Contribuintes devem quitar hoje os tributos federais prorrogados pela Receita após instabilidade nos sistemas; não haverá nova extensão de prazo.

28/05/2025 09:00

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Termina hoje (28) prazo prorrogado para pagamento de tributos

Prazo para pagar tributos do MEI e do Simples após prorrogação vence hoje (28)

Os contribuintes obrigados a pagar tributos federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente com vencimento em 20 de maio, têm até esta quarta-feira (28) para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo após instabilidades nos sistemas que impediam a emissão dos documentos de pagamento.

A medida foi formalizada pela Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22 de maio de 2025, e pela Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ambas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entenda a prorrogação do prazo para pagamento do DARF e DAE

A prorrogação se aplica exclusivamente aos tributos federais com vencimento original no dia 20 de maio de 2025, cuja quitação ocorre via DARF e DAE. A Receita Federal identificou falhas no sistema no mesmo dia do vencimento, o que impossibilitou parte dos contribuintes de emitirem os documentos necessários para efetuar o pagamento.

Para evitar prejuízos aos contribuintes, a Administração Tributária decidiu estender o prazo por mais oito dias, encerrando-se nesta terça-feira, 28 de maio.

A medida alcança pessoas físicas, jurídicas e optantes pelo Simples Nacional, desde que afetados pelas falhas sistêmicas no momento da tentativa de pagamento.

Lembrando que o DARF é o principal documento utilizado para recolher tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRPF, entre outros. Já o DAE é usado por empregadores domésticos e optantes do eSocial para quitar encargos como INSS e FGTS.

Segundo a Receita Federal, no dia 20 de maio, data original do vencimento, houve instabilidade nos sistemas de geração e emissão dos dois documentos, o que comprometeu o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes em todo o país.

Publicações oficiais da Receita e do Simples Nacional

A Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, assinada pelo Ministério da Fazenda, oficializou a prorrogação para todos os tributos federais que dependem da emissão do DARF.

Já a Resolução CGSN nº 179/2025, do Comitê Gestor do Simples Nacional, garantiu o mesmo benefício aos contribuintes enquadrados nesse regime tributário, com destaque para micro e pequenas empresas.

Esses atos normativos foram publicados em edições extraordinárias do Diário Oficial da União nos dias 22 e 23 de maio, respectivamente.

Consequências para quem não cumprir o novo prazo

O contribuinte que não realizar o pagamento até esta quarta-feira (28) poderá sofrer os encargos legais aplicáveis ao atraso, como multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros baseados na taxa Selic.

Empresas e pessoas físicas devem estar atentas, pois o sistema já está operando normalmente, conforme informado pela Receita Federal, e a nova data limite não será novamente prorrogada.

Profissionais da contabilidade devem revisar os pagamentos de seus clientes para garantir que nenhum tributo federal com vencimento em 20 de maio tenha sido esquecido, especialmente em função das falhas ocorridas.

Essa não é a primeira vez que o governo prorroga prazos de recolhimento devido a falhas técnicas. Em outros momentos, principalmente durante períodos de alto volume de acessos, como vencimentos de IRPF ou Simples Nacional, sistemas da Receita apresentaram lentidão ou ficaram fora do ar.

Contudo, a Receita tem investido em melhorias estruturais para evitar novos episódios. Apesar disso, a ocorrência de 20 de maio reforça a necessidade de sistemas mais robustos e de canais de comunicação ágeis com o contribuinte.

Quem precisa pagar o DARF e DAE até hoje?

Confira os perfis que devem se atentar ao prazo final de hoje:

  • Pessoas físicas que deveriam recolher tributos como IRPF via DARF em 20 de maio;
  • Empresas de qualquer porte que utilizam o DARF para pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e demais tributos federais;
  • Empregadores domésticos que recolhem encargos por meio do DAE;
  • Optantes do Simples Nacional que tiveram vencimentos no dia 20 de maio.

Todos esses contribuintes devem emitir os documentos atualizados e efetuar o pagamento até o fim da data de hoje.

Como emitir o DARF e DAE corretamente

Para emissão do DARF, os contribuintes devem acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) ou utilizar sistemas como o SicalcWeb, disponibilizado pela Receita Federal.

Já o DAE pode ser gerado diretamente no portal do eSocial, informando os dados do empregador e do empregado doméstico.

É importante verificar se os sistemas foram atualizados corretamente com o novo vencimento e recalcular, se necessário, os valores a serem pagos.

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