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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Nota técnica esclarece que pagamento do FGTS sempre deve ser depositado na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.

13/06/2025 10:30

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FGTS Digital: nota orienta sobre recolhimento em Reclamatórias Trabalhistas

MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com a consolidação das orientações para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oriundos de reclamatórias trabalhistas.

A consolidação ocorre após a tese vinculante ser publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concordou com o entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

A nota inclui, além de procedimentos a serem adotados pelos empregadores, esclarece como lançar e recolher Multa rescisória de FGTS de empregado com registro prévio no eSocial, empregado com reconhecimento de vínculo empregatício em processo trabalhista - sem registro no eSocial e muito mais.

O conteúdo pode ser conferido na íntegra aqui.

Resumo dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores

Situação

Procedimento

FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024

Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital

Vínculo reconhecido judicialmente

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500

Evento S-2500

Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior

Recolher via GRRF/Conectividade Social

Com informações MTE

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