A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) a Medida Provisória (MP) que reformula a proposta do Crédito do Trabalhador, modalidade que permite acesso ao crédito facilitado com desconto em folha voltado para trabalhadores com carteira assinda. A MP determina a ampliação do crédito consignado para garantir que motoristas e entregadores de aplicativo também possam aderir ao programa - mas com regras específicas e diferenciadas dos trabalhadores CLT.
A MP também prevê a retirada do Conselho Nacional de Previdência Social da atribuição de fixar o teto de juros do crédito consignado, que passa a ser estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O governo pretende criar um sistema centralizado para que os trabalhadores possam avaliar e comparar os empréstimos consignados oferecidos pelos diferentes bancos, sem que haja a necessidade atual do trabalhador consultar diferentes instituições financeiras por conta própria.
A nova proposta agora será analisada pelo Senado. A medida qe, já em vigor, também precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder validade
Consignado para trabalhadores de aplicativos
A MP também inova ao estender o acesso ao crédito para motoristas e entregadores de aplicativos. Nesse caso, as parcelas serão debitadas diretamente na conta bancária vinculada às plataformas digitais, com limite de comprometimento de 30% dos valores recebidos pelos profissionais. Para operar nessa modalidade, será necessário convênio entre as plataformas e instituições financeiras.
Diferente da versão para CLT, a contratação pelos trabalhadores de app depende de acordos específicos e ainda deverá ser regulamentada pelo governo federal. O objetivo, segundo o relator da MP, senador Rogério Carvalho (PT-SE), é ampliar o acesso ao crédito com segurança jurídica, estimulando investimentos desses profissionais, como a compra de veículos para trabalho.
Mudanças propostas na MP
Além da criação do consignado CLT e da ampliação para trabalhadores de aplicativos, o texto aprovado promove outras alterações importantes:
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) passa a ser responsável por definir o teto de juros para aposentados e pensionistas — antes sob responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
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A portabilidade de crédito deverá oferecer taxas de juros mais baixas;
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Instituições financeiras e empregadores deverão adotar medidas de segurança, como verificação biométrica e comprovação de identidade, para a contratação do crédito;
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Empresas serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho quanto à correta retenção e repasse das parcelas dos empréstimos consignados. Em caso de irregularidades, poderão ser penalizadas.
Consignado CLT
Apelidada de “Crédito do Trabalhador”, a iniciativa permite que qualquer trabalhador formal possa contratar empréstimos com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. O valor das parcelas não poderá ultrapassar 35% do salário mensal. Como garantias, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o Ministério do Trabalho, mais de R$ 14 bilhões já foram contratados nessa modalidade entre março e junho, com grande adesão de trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos