De julho a dezembro de 2025, empresas e escritórios contábeis enfrentam diversas obrigações contábeis mensais, trimestrais e anuais. Essas entregas envolvem tributos como:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Simples Nacional.
Além dessas, há também as obrigações acessórias fiscais e previdenciárias. O não cumprimento pode gerar multas e penalidades que impactam diretamente a saúde fiscal dos negócios.
Obrigações contábeis mensais
A cada mês restam datas fixas para pagamentos e entregas de obrigações contábeis. Confira as principais:
- 5º dia útil – Salários: pagamento de remuneração a funcionários;
- 8 de todo mês – ICMS (comércio): recolhimento ou entrega de guia, conforme referência estadual;
- 15 – ISS, INSS GPS (individual), FGTS, INSS GPS patronal: prazo para envio e pagamento;
- 20 – IRRF sobre serviços, Simples Nacional, INSS doméstico: guias obrigatórias;
- 20 - Dirbi
- 25 – COFINS e PIS (faturamento): apuração e pagamento;
- Último dia útil do mês subsequente – IRPJ mensal, CSLL mensal, IRPF Carnê-Leão, parcelamentos, CSLL e IRPF de quotas: envio e recolhimento no mês seguinte à competência.
Obrigações trimestrais
Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido devem se atentar às entregas trimestrais:
- IRPJ trimestral: pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao final de cada trimestre (julho, outubro);
- CSLL trimestral: prazos coincidem com o IRPJ trimestral .
Essas obrigações contábeis garantem a regularidade tributária e evitam encargos por atraso no recolhimento.
Obrigações anuais
Algumas obrigações contábeis têm periodicidade anual:
- Contribuição sindical patronal: vencimento no último dia útil de janeiro;
- Obrigações de PIS/COFINS/IRPJ por lucro real anual: geralmente em declaração no ano seguinte.
Outras entregas, como o SPED Contábil, decorrem da legislação específica e exigem acompanhamento contínuo.
Impactos para o leitor
O cumprimento de obrigações contábeis em dia evita:
- Multas por atraso, que podem chegar a 20% sobre o tributo;
- Bloqueios no CNPJ e inconsistências no comprovante de regularidade fiscal;
- Interrupções no acesso a linhas de crédito;
- Passivos trabalhistas e previdenciários.
Contadores e gestores devem garantir que o setor financeiro esteja alinhado com o calendário contábil, evitando gargalos e retrabalhos.
Dicas para organizar obrigações contábeis
Para cumprir as obrigações contábeis de julho a dezembro com eficiência, considere:
- Utilizar software de gestão que lembre automaticamente os prazos;
- Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conferir documentos de arrecadação mensal;
- Planejar os recolhimentos trimestrais de IRPJ e CSLL;
- Atualizar dados cadastrais no eSocial para o pagamento do INSS;
- Checar guias relativas ao PIS, COFINS e parafiscais.
Contexto e tendências
Conforme prazos e periodicidades do calendário contábil 2025, há maior integração entre obrigações fiscais e digitais, com destaque para SPED Fiscal e eSocial. Desde 2020, as regras exigem dados cada vez mais detalhados, aumentando a exigência de compliance por parte de contadores.
Segundo dados da Receita Federal, 87% das empresas já utilizam sistemas integrados de ERP para cumprir obrigações eletrônicas, o que reforça a importância de automação e preparação adequada.
O calendário de obrigações contábeis de julho a dezembro de 2025 exige atenção total a prazos mensais, trimestrais e anuais. O acompanhamento disciplinado previne penalidades e mantém a regularidade operacional das empresas.