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DIREITO DO TRABALHO

STF realiza audiência pública sobre pejotização em setembro

Debate vai reunir especialistas e representantes do Congresso, TST e ministérios para discutir limites legais da contratação de pessoas jurídicas.

04/07/2025 09:30

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STF debate pejotização em audiência pública em setembro

STF realiza audiência pública sobre pejotização em setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar uma audiência pública no dia 10 de setembro para discutir a pejotização nas relações de trabalho. A convocação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo que trata da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática comum em diversos setores da economia brasileira.

A medida ocorre no contexto da suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da pejotização, determinada por Mendes em abril deste ano. A audiência tem como objetivo ouvir especialistas, representantes do Legislativo, Judiciário e do Executivo para embasar a futura decisão do STF sobre o tema.

Audiência no STF deve definir limites da pejotização

Segundo Gilmar Mendes, a audiência pública será fundamental para definir diretrizes claras sobre a legalidade da contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, prática que muitas vezes substitui vínculos empregatícios formais.

“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos”, afirmou o ministro.

Além de especialistas em Direito do Trabalho, o debate contará com representantes da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que é pejotização?

Pejotização é o termo utilizado para caracterizar situações em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de registrá-los como empregados com carteira assinada. Essa prática busca, em muitos casos, reduzir encargos trabalhistas e previdenciários.

A pejotização se diferencia da contratação de autônomos ou terceirizados legítimos por envolver, muitas vezes, fraudes à legislação trabalhista. Quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, ainda que o prestador esteja formalizado como empresa, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente como emprego.

Contexto legal e histórico da prática

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ampliou as possibilidades de terceirização, inclusive para atividades-fim das empresas, o que levou a um aumento expressivo nas contratações por meio de PJs. A medida, contudo, abriu brechas para a expansão da pejotização irregular, conforme apontam decisões da Justiça do Trabalho e relatórios do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo dados do MPT, entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de ações trabalhistas relacionadas à pejotização. Essas ações buscam, em grande parte, o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário e indenizações.

Suspensão nacional dos processos sobre pejotização

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, por decisão liminar, o trâmite de todos os processos em curso no país que tratam da pejotização. A suspensão vale até que o STF julgue a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que discute a constitucionalidade da prática.

A decisão foi tomada com base na relevância do tema e na multiplicidade de entendimentos na Justiça do Trabalho, o que vem gerando insegurança jurídica para empresas e trabalhadores. A audiência pública de setembro busca justamente uniformizar esses entendimentos.

Riscos e impactos para empresas e profissionais

A contratação por meio de pessoa jurídica, quando realizada sem observância das regras legais, pode gerar sérios riscos para as empresas contratantes. Entre os principais estão:

  • Reconhecimento judicial de vínculo empregatício;
  • Condenação ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas;
  • Multas administrativas por parte da fiscalização do trabalho;
  • Danos à imagem e reputação da empresa;
  • Ações civis públicas movidas pelo MPT.

Além disso, trabalhadores pejotizados também podem sofrer prejuízos previdenciários, como a perda do direito a benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e seguro-desemprego.

Posição do Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado que a existência de um CNPJ por parte do trabalhador não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego. A Corte costuma analisar o caso concreto à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), priorizando a realidade dos fatos sobre a forma do contrato.

“A mera formalização por meio de pessoa jurídica não impede a caracterização da relação empregatícia quando presentes os elementos típicos da relação de emprego”, afirma o ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente do TST.

Perspectivas da audiência pública

A expectativa é de que a audiência pública no STF traga contribuições relevantes para a consolidação de jurisprudência sobre a pejotização, estabelecendo critérios objetivos para diferenciar contratações legítimas daquelas que buscam burlar os direitos trabalhistas.

O evento deve abordar, entre outros pontos:

  • A legalidade da terceirização e da PJ nas atividades-fim;
  • Os limites da autonomia privada nos contratos de trabalho;
  • Os efeitos da pejotização para o sistema previdenciário;
  • Os impactos econômicos e fiscais da prática.

Importância do tema para contadores e gestores

Profissionais da contabilidade, advogados trabalhistas e gestores de recursos humanos devem acompanhar atentamente o desdobramento do tema. O reconhecimento indevido de vínculo empregatício pode impactar diretamente a escrituração contábil, o recolhimento de tributos e a conformidade fiscal das empresas.

Além disso, a decisão do STF poderá influenciar diretamente as estratégias de contratação, as políticas internas de compliance trabalhista e os modelos de prestação de serviços terceirizados.

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