Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados incluiu na pauta a votação do Projeto de Lei 6.461/2019, que cria o Estatuto do Aprendiz. A medida propõe alterações na Lei da Aprendizagem, vigente há 25 anos, e tem como objetivo modernizar e ampliar a contratação de jovens no Brasil.
O estatuto redefine a categoria de aprendiz, permite contratos mais longos, estabelece cotas obrigatórias de contratação para empresas, cria multas em caso de descumprimento e possibilita a utilização de ensino a distância (EAD) na formação dos contratados. A expectativa é que o número de aprendizes aumente de 600 mil para 1,1 milhão.
A proposta divide opiniões entre setores de educação e confederações empresariais. As entidades contrárias citam como pontos problemáticos a obrigatoriedade de cotas, a criação de um fundo para aprendizagem e a imposição de multas.
Quem pode ser aprendiz segundo o estatuto
O projeto mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social e egressos do sistema prisional. Pessoas com deficiência podem ter contrato sem limite específico, desde que justificado.
Para participar do programa, o jovem precisa estar estudando e ter concluído o ensino médio. O contrato pode durar até dois anos, com possibilidade de extensão para três anos para quem estiver em cursos técnicos. É permitido que o mesmo jovem tenha até dois contratos consecutivos na mesma empresa, desde que em programas diferentes ou cursos de maior complexidade.
Empresas com dez ou mais funcionários deverão contratar aprendizes correspondentes a 4% a 15% do total de trabalhadores. O descumprimento acarreta multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 por aprendiz e por mês.
Como alternativa, a empresa pode destinar 70% do valor da multa a um fundo chamado Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap), aplicável por 12 meses. Microempresas, pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos com regime estatutário e empresas rurais de pessoas físicas ficam isentas da cota obrigatória.
Jornada de trabalho e formação do aprendiz
O Estatuto do Aprendiz prevê jornada de quatro a seis horas diárias, com quatro dias de atuação prática na empresa e um dia de formação teórica. O EAD poderá ser utilizado como modalidade de ensino.
Os direitos do jovem incluem vale-transporte, possibilidade de vale-refeição e plano de saúde dependendo de acordo coletivo, pagamento de 2% de FGTS sobre o salário e férias coincidentes com o recesso escolar para menores de 18 anos. Gestantes e aprendizes que sofram acidente ou doença têm direito à estabilidade provisória.
Impactos e debates sobre a proposta
O CEO do CIEE, Humberto Casagrande, ressalta que o estatuto não altera o número proporcional de aprendizes por empresa, mas padroniza aspectos práticos, como uso de EAD e cálculo de cotas, reduzindo a insegurança jurídica existente desde a Lei da Aprendizagem de 2000.
Por outro lado, confederações empresariais afirmam que o projeto reduz o caráter educacional da aprendizagem e aumenta os custos para as empresas, além de comprometer a profissionalização qualificada dos jovens. Entre as entidades contrárias estão CNA, CNI, CNC, CNCOOP e CNT.
A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destaca que o Estatuto do Aprendiz visa inserir jovens no mercado de trabalho, especialmente os chamados “nem-nem”, que não estudam nem trabalham. Em 2023, esse grupo representava 22,3% dos brasileiros entre 15 e 29 anos, com destaque para mulheres negras (43,3%) e brancas (20,1%), totalizando 63,4% do segmento.
Principais mudanças em relação à Lei da Aprendizagem
Definição de aprendiz: mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, ampliando a inclusão de jovens em programas socioeducativos e medidas de acolhimento.
Contrato de trabalho: dura até dois anos, podendo se estender para três em cursos técnicos; pessoas com deficiência podem ter contrato sem limite fixo; até dois contratos consecutivos são permitidos em programas ou cursos diferentes.
Cota de contratação: empresas obrigadas a contratar de 4% a 15% de aprendizes, dependendo do total de empregados. Multas variam de R$ 1.500 a R$ 3.000, mas 70% do valor pode ser destinado ao Ceap.
Direitos do aprendiz: registro na CLT, jornada de quatro a seis horas, curso teórico uma vez por semana, vale-transporte, FGTS de 2%, férias no recesso escolar e estabilidade provisória para gestantes ou casos de acidente/doença.
O Estatuto do Aprendiz busca modernizar e ampliar a aprendizagem no Brasil, oferecendo maior segurança jurídica e flexibilização do formato de ensino, inclusive com EAD. A proposta, no entanto, ainda gera debate entre educadores e empresas sobre cotas, multas e custos. A votação na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira definirá se a medida avançará para regulamentar um programa considerado essencial para a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Com informações da Folha de S. Paulo