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DIREITO TRABALHISTA

Itaú demite mil funcionários e reacende debate sobre quais os limites do monitoramento no home office

Mil demissões no Itaú por suposta falta de produtividade no home office geram debate sobre os limites do monitoramento de funcionários remotos.

10/09/2025 14:00

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Itaú demite mil funcionários e reacende debate sobre limites do home office

Itaú demite mil funcionários e reacende debate sobre quais os limites do monitoramento no home office

O anúncio de que o Itaú demitiu aproximadamente mil funcionários nesta semana que estavam em regime remoto ou híbrido levantou uma questão que preocupa trabalhadores de diferentes setores: afinal, até onde uma empresa pode ir no monitoramento do home office?

Segundo informações do sindicato da categoria, as dispensas foram motivadas por análises de produtividade feitas a partir de registros eletrônicos. O caso abriu espaço para uma discussão mais ampla sobre os direitos do trabalhador, os deveres do empregador e os limites da lei.

O Itaú alegou que descobriu diferenças entre a marcação do ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho. Em nota, a instituição afirmou que esses comportamentos eram "incompatíveis com os princípios de confiança, inegociáveis para o banco".

De acordo com o sindicato, o banco teria considerado majoritariamente o tempo de inatividade dos trabalhadores, mas o que os empregados defendem é que as entregas nunca falharam e sempre aconteceram normalmente, mesmo com diferentes tipos de atividade no computador. O tempo online não refletiria a realidade do trabalho, das entregas ou mesmo do cumprimento da jornada.

Especialistas defendem que em primeiro lugar o problema poderia ter sido discutido com os próprios trabalhadores na busca da descoberta de uma possível ineficiência, se fosse o caso, e não a opção pela demissão apenas pelo movimento do computador não ser compatível com o ponto. Depois, o tema poderia ter sido levado até o Sindicato.

O que a legislação permite

Especialistas lembram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê formas de controle de jornada, inclusive no trabalho remoto, desde que sejam aplicadas com transparência, proporcionalidade e finalidade legítima.

A empresa deve respeitar a privacidade do empregado e observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as medidas adotadas de monitoramento são debatidas entre especialistas. O uso de câmera ligada o tempo todo, por exemplo, é considerado abusivo e pode caracterizar assédio. A prática só se justifica em situações específicas, como treinamentos ou reuniões.

Especialistas reforçam que os empregadores só podem monitorar o que é essencial para a apresentação do serviço, como login em sistemas, tempo de conexão e entrega de tarefas. 

Direito à desconexão durante o expediente de trabalho

Outro ponto central é o chamado “direito à desconexão”. Ou seja, mesmo no home office, o trabalhador tem direito a intervalos e períodos de descanso. Isso significa que sistemas que medem apenas movimentos de teclado ou mouse não são suficientes para avaliar a real dedicação. Muitas funções — como atender clientes por telefone ou analisar documentos — não exigem interação contínua com o computador, mas demandam tempo e foco.

Críticas ao processo

O sindicato afirmou que as demissões ocorreram sem aviso prévio ou diálogo, e que os desligamentos se basearam em registros de “ociosidade” nas máquinas. Ex-funcionários relataram que não receberam feedback negativo antes da dispensa e que, em alguns casos, eram reconhecidos pelo bom desempenho. Especialistas em recursos humanos ressaltam que, embora advertências não sejam obrigatórias, o ideal é que haja feedback constante antes de uma decisão tão drástica.

Boas práticas no home office

Para evitar abusos e preservar a confiança na relação de trabalho, especialistas apontam alguns cuidados:

  • Fornecer os equipamentos necessários ao trabalhador remoto;
  • Definir regras claras de registro de jornada e produtividade;
  • Manter o monitoramento proporcional, sem excessos;
  • Respeitar a privacidade e garantir o direito à desconexão.

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