x

DIREITOS TRABALHISTAS

Direitos do trabalhador demitido antes do fim do contrato de experiência

Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

23/09/2025 15:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Direitos na demissão antes do fim do contrato de experiência

Direitos do trabalhador demitido antes do fim do contrato de experiência

Um contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser firmado em períodos menores, como 45 ou 60 dias. Ele permite que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções e à cultura organizacional antes de decidir sobre a efetivação. Entretanto, quando ocorre a demissão antes do prazo final, o empregado possui direitos específicos que devem ser respeitados pela empresa.

O caso do auxiliar de armazém Juan Gonçalves, 25 anos, ilustra a situação. Ele foi desligado no período de experiência sem justificativas, após já ter registrado o ponto. Segundo relatou, recebeu o pagamento do salário, do 13º proporcional, das férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS até o último dia trabalhado, mas não foi informado sobre a indenização prevista em lei para rescisões antecipadas.

Indenização de 50% do contrato

De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do escritório Salles Nogueira Advogados, o trabalhador demitido durante o contrato de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.

Ele explica: “Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam”. O pagamento deve ser realizado junto às demais verbas rescisórias.

Caso o valor não seja quitado, a orientação é que o empregado procure o RH da empresa imediatamente para regularizar a pendência.

Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência

Além da indenização de 50%, o trabalhador desligado antes do término do contrato de experiência tem direito a:

  • Pagamento do salário até o último dia trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
  • Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.

Direitos não assegurados nessa situação

Nesses casos, não há direito a:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS.

Já em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde também o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.

Efetivação após o período de experiência

Se o vínculo for mantido, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado, com todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como:

  • Registro em carteira;
  • Salário mínimo;
  • Horas extras, banco de horas e compensação semanal;
  • Intervalo para refeição e descanso;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio;
  • Vale-transporte (quando necessário).

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência está previsto no artigo 443, § 2º da CLT e é classificado como contrato por prazo determinado.

A legislação permite a renovação do contrato apenas uma vez, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias. Após esse período, a empresa deve optar pela efetivação do empregado ou pelo encerramento do vínculo.

Segundo Alessandro Vietri, a finalidade do contrato é avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador. Por isso, sua gestão correta é essencial para evitar irregularidades e conflitos trabalhistas.

Com informações do Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade