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DIREITO TRABALHISTA

Verbas rescisórias: saiba quais são e como calcular corretamente

Saiba quais são as verbas rescisórias previstas em lei, os prazos para pagamento e como calcular os valores de acordo com cada tipo de demissão.

28/09/2025 10:00

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Verbas rescisórias: o que diz a CLT, prazos e cálculo

Verbas rescisórias: saiba quais são e como calcular corretamente

A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empresas quanto para empregados. Nesse processo, a lei determina o pagamento das verbas rescisórias, que são direitos assegurados a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses valores variam conforme o tipo de desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, comum acordo, entre outros. A correta quitação das verbas é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para as empresas.

O que são verbas rescisórias

As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. Incluem salários, férias, 13º proporcional e, em alguns casos, indenizações e multas sobre o FGTS.

A CLT disciplina o tema no artigo 477, que estabelece a obrigação do empregador de:

  • Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho;
  • Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos definidos em lei.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 alterou pontos relevantes do artigo 477. Entre as mudanças, está a definição do prazo máximo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas, contados a partir da data de rescisão contratual.

Além disso, reforçou-se a necessidade de comunicação imediata da extinção do contrato, permitindo que o trabalhador acesse rapidamente benefícios como o seguro-desemprego, quando cabível.

Quais são as principais verbas rescisórias

De acordo com a legislação, entre as verbas mais comuns estão:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Horas extras pendentes;
  • Adicional noturno;
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósitos de FGTS;
  • Multa do FGTS.

Tipos de demissão e direitos correspondentes

As verbas variam conforme o motivo da rescisão.

Pedido de demissão

O trabalhador recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3.

Perde o direito à multa do FGTS e deve cumprir o aviso-prévio ou indenizar a empresa.

Demissão sem justa causa

O empregado tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Aviso-prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

Justa causa

Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família;
  • Férias vencidas com 1/3.

Perde direitos como multa do FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista, garante:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Metade do aviso-prévio indenizado;
  • Multa de 20% sobre o FGTS.

Rescisão indireta

Quando a iniciativa parte do trabalhador, por falhas graves do empregador, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

Extinção do contrato por falecimento

Os familiares recebem:

  • saldo de salário;
  • salário-família;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • adicionais de horas extras, noturno e insalubridade, quando houver;
  • FGTS referente ao mês anterior ao falecimento.

Fechamento da empresa

Segue as mesmas regras da demissão sem justa causa.

Verbas rescisórias incontroversas

O artigo 467 da CLT estabelece que, em caso de controvérsia judicial sobre os valores devidos, o empregador deve quitar imediatamente a parte incontroversa, sob pena de acréscimo de 50% no montante.

Como calcular as verbas rescisórias

O cálculo depende do salário e do tempo de serviço do empregado. Exemplos:

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
  • Aviso-prévio: salário integral, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias.
  • 13º proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados.
  • Férias proporcionais: (salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3.
  • Multa do FGTS: saldo do FGTS × 40% (ou 20% no comum acordo).

Prazos para pagamento

Conforme o artigo 477, a empresa deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão. O não cumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.

Importância do cumprimento das obrigações

O pagamento correto das verbas rescisórias é uma obrigação legal e uma forma de demonstrar respeito ao trabalhador. Além de evitar passivos judiciais, contribui para a imagem positiva da empresa no mercado.

As verbas rescisórias são um conjunto de direitos assegurados pela CLT que devem ser pagos no encerramento do vínculo empregatício, variando conforme o tipo de demissão.

Cumprir os prazos e realizar os cálculos corretamente é essencial para garantir segurança jurídica às empresas e preservar os direitos dos trabalhadores.

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