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Denúncia sobre pejotização é apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Advogado alega violação estrutural de direitos humanos e busca pressionar o STF no julgamento do Tema 1389, que trata da relação de trabalho.

30/09/2025 17:00

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Pejotização no Brasil é denunciada à Comissão Interamericana

Denúncia sobre pejotização é apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto apresentou, em 25 de setembro de 2025, uma denúncia contra o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O pedido sustenta que a tendência jurisprudencial de legitimação da pejotização no país configura uma “violação estrutural de direitos humanos”.

A pejotização ocorre quando a relação de trabalho é formalizada por meio de um contrato cível de prestação de serviços, ainda que, na prática, apresente características de vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Argumentos da denúncia

Na petição, Pinto Neto, que integra o Grupo Nacional Contra o Tema 1389 do STF, elenca impactos sociais, trabalhistas e previdenciários da pejotização.

Segundo o advogado, esse modelo fragiliza as relações laborais, excluindo os trabalhadores da proteção da legislação trabalhista. “Na pejotização, a empresa deixa de contribuir para todo o sistema de seguridade social. Vai faltar dinheiro para o pagamento de aposentadorias e pensões, além dos benefícios assistenciais, como os que compõem a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)”, afirmou.

Entre os direitos afetados, ele citou:

  • Controle de jornada;
  • Férias remuneradas acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário;
  • Pagamento de horas extras;
  • Depósitos de FGTS;
  • Proteção contra dispensa arbitrária;
  • Estabilidade em determinadas situações.

Impactos sindicais e sociais

A denúncia também alerta para o enfraquecimento da representação sindical, já que a diminuição de contratos formais inviabilizaria negociações coletivas de direitos e benefícios.

O documento menciona prejuízos a políticas afirmativas, como vagas destinadas a pessoas com deficiência e ao programa Jovem Aprendiz, que dependem de vínculos regidos pela CLT para serem efetivados.

Reflexos na previdência e no setor empresarial

No campo previdenciário, a pejotização reduziria a arrecadação de contribuições sociais, comprometendo o financiamento da seguridade.

Para Pinto Neto, os efeitos também atingiriam o setor empresarial. Ele citou impactos em segmentos como:

  • Planos de saúde, geralmente concedidos via negociações coletivas;
  • Comércio, com a possível redução de consumo pela ausência do 13º salário;
  • Construção civil, já que trabalhadores sem FGTS não poderiam utilizá-lo para aquisição de imóveis.

Pedidos feitos à CIDH

O advogado solicita que a CIDH:

  1. registre e processe a demanda como violação estrutural de direitos humanos no Brasil;
  2. reconheça que a pejotização viola direitos sociais ligados à proteção do trabalho;
  3. recomende ao Estado brasileiro medidas para impedir a pejotização;
  4. reafirme a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos;
  5. exija cumprimento das Convenções da OIT e do princípio da primazia da realidade.

Segundo Pinto Neto, “a condenação pela Corte Internacional tem peso jurídico e político muito relevante. No caso de uma condenação, o Brasil seria notificado para cumprir a determinação da Corte”.

Papel da CIDH

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é responsável por receber, processar e julgar denúncias relacionadas a violações de direitos humanos. Em caso de acolhimento da denúncia, o processo será instaurado na sede do órgão, localizada na Costa Rica.

Tema 1389 no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a pejotização no Tema de Repercussão Geral 1389 (ARE 1532603).

A discussão envolve:

  • A licitude da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas;
  • A definição do ônus da prova em casos de alegação de fraude contratual;
  • A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo possível fraude na contratação civil.

Com informações do Jota

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