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DIREITO TRABALHISTA

Pagamento de férias: o que diz a CLT e como aplicar corretamente nas empresas

Entenda como a CLT regula o pagamento de férias, prazos obrigatórios, encargos tributários e mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

12/10/2025 12:00

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Pagamento de férias: regras, prazos e impactos tributários

Pagamento de férias: o que diz a CLT e como aplicar corretamente nas empresas

O pagamento de férias é a remuneração devida ao empregado pelo descanso anual garantido pela CLT. O direito está assegurado no art. 129 da CLT e a proporcionalidade dos dias varia conforme faltas injustificadas no período aquisitivo (art. 130, I a IV). O valor deve incluir o adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição).

Prazo para pagar a remuneração de férias (e, se houver, o abono do art. 143) é de até dois dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT).

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (que determinava pagamento em dobro quando as férias eram pagas fora do prazo de 2 dias). Assim, o mero atraso no pagamento não gera automaticamente a dobra por esse fundamento. 

Se as férias forem concedidas após o período concessivo (12 meses subsequentes ao período aquisitivo), aplica-se a remuneração em dobro (art. 137 da CLT).

Modalidades: individual, coletiva, fracionada e abono

Férias individuais

Após 12 meses de contrato, o empregado tem direito a até 30 dias de férias, conforme a tabela do art. 130 (30, 24, 18 ou 12 dias, de acordo com faltas injustificadas).

Férias coletivas

Podem atingir todos os empregados ou setores específicos. A empresa deve comunicar com antecedência de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho, aos sindicatos da categoria e aos empregados, especificando os estabelecimentos/setores abrangidos (art. 139 da CLT).

Fracionamento (Reforma Trabalhista)

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) viabilizou o fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo um mínimo de 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias cada. É vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, §§ 1º e 3º).

Abono pecuniário (venda de férias)

O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (art. 143). O pedido deve ocorrer até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Pagamento de férias: composição, prazos e comprovantes

Composição do valor

  • Salário base (ou média remuneratória, quando houver variáveis)
  • Adicional constitucional de 1/3
  • Reflexos/médias (quando aplicável: horas extras habituais, adicionais etc., conforme política e jurisprudência)
  • Descontos legais (INSS, IRRF conforme regras de incidência)
  • FGTS (depósito a cargo do empregador)

Prazo

O pagamento de férias é devido até 2 dias antes do início do gozo (art. 145 da CLT). Registre a quitação e mantenha o recibo de férias, com identificação de período aquisitivo, período de gozo, valores, adicionais, descontos e líquido.

Documentos e comunicação

  • Aviso de férias ao empregado com antecedência adequada
  • Recibo de férias assinado (ou registro eletrônico equivalente)
  • Comunicações formais para férias coletivas (quando aplicável)

Incidências: INSS, FGTS e IRRF no pagamento de férias

Contribuição previdenciária (INSS) sobre férias e 1/3

O STF (Tema 985) firmou tese pela incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (natureza remuneratória). Portanto, no pagamento de férias, INSS incide sobre a remuneração de férias + 1/3.

FGTS

O FGTS incide sobre a remuneração de férias e o 1/3 constitucional (verba de natureza salarial para fins fundiários). Depósito é devido pelo empregador no prazo normal da competência.

IRRF

  • Férias gozadas + 1/3: integram a base do IRRF, com tributação pela tabela vigente no mês do pagamento, em regra considerando-se cálculo separado da remuneração mensal.
  • Abono pecuniário (venda de férias) e 1/3 sobre o abono: não sofrem IRRF, conforme entendimento da PGFN (não incide IR sobre o abono de férias convertidas).
  • INSS/FGTS sobre abono pecuniário: não incidem sobre o abono e seu 1/3 (caráter indenizatório).

Boas práticas de folha: separe as verbas de pagamento de férias (gozo) das verbas de abono (indenizatórias) e aplique corretamente rubricas e incidências. A parametrização correta evita recolhimentos a maior/menor.

Cálculo: estrutura e cuidados operacionais

Estrutura de cálculo (férias integrais)

  1. apure base remuneratória (salário/médias)
  2. some 1/3 constitucional
  3. calcule INSS sobre a base de férias + 1/3 (respeitando teto/tabelas vigentes)
  4. calcule IRRF conforme tabela vigente (regra de cálculo separada quando aplicável)
  5. determine líquido (férias + 1/3 – INSS – IRRF)
  6. registre o depósito de FGTS correspondente

Férias fracionadas

Replique a lógica de cálculo proporcional aos dias de gozo em cada período, respeitando a regra do fracionamento (14 + 5 + 5, por exemplo) e recalculando incidências em cada pagamento.

Médias de variáveis (horas extras, adicionais, comissões)

Empresas com remuneração variável devem observar as médias previstas em norma interna ou instrumento coletivo. Recomenda-se utilizar janelas de apuração coerentes com a jurisprudência e contratos, registrando a metodologia em política formal de folha.

Reforma Trabalhista: reflexos práticos na rotina de RH e Contabilidade

A Reforma Trabalhista:

  • Flexibilizou o fracionamento (até 3 períodos), o que exige controle fino de prazos e comunicação para evitar concessão irregular (art. 134).
  • Reforçou a formalização de acordos e comunicações, sobretudo em férias coletivas (art. 139).
  • Demandou parametrização de sistemas de folha, para tratamento distinto de pagamento de férias (gozo) e abono (indenizatório), evitando erros de INSS/IRRF/FGTS.

Ponto crítico recente: com a decisão do STF que tornou inconstitucional a Súmula 450/TST, o atraso no pagamento (art. 145) não gera automaticamente dobra por esse motivo; o foco de conformidade deve se manter no pagamento tempestivo, sob pena de riscos administrativos e judiciais por outras vias (não por aquela súmula). 

Checklists práticos para o pagamento de férias (RH e Contabilidade)

Antes do período de gozo

  • Verifique período aquisitivo e concessivo.
  • Em fracionamento, valide 14/5/5 e vedação de início nos 2 dias que antecedem feriado/RSR.
  • Gere aviso de férias e colete ciência do empregado.
  • Parametrize rubricas (gozo x abono) e incidências.

No pagamento

  • Quite o pagamento de férias até 2 dias antes do início.
  • Separe férias gozadas (INSS/IR/FGTS) de abono (sem INSS/FGTS e sem IR, conforme PGFN).
  • Deposite FGTS da competência e escriture os recolhimentos.

Após o retorno

  • Ajuste a remuneração mensal (mês do retorno pode ter saldo de dias trabalhados).
  • Guarde recibos, comprovantes de recolhimentos e logs do sistema de folha.

Erros mais comuns no pagamento de férias (e como evitar)

  1. Misturar férias gozadas com abono nas mesmas rubricas (gera erros de incidência).
  2. Esquecer de calcular médias de variáveis quando a política exige (horas extras habituais, adicionais etc.).
  3. Pagar fora do prazo (viola o art. 145 e expõe a empresa a passivos e penalidades administrativas).
  4. Iniciar férias em conflito com feriados/RSR (art. 134, §3º).
  5. Não registrar corretamente comunicações de férias coletivas (art. 139).

Impactos tributários do pagamento de férias na prática

Para a contabilidade, o pagamento de férias altera a base de INSS (empresa e segurado), o depósito de FGTS e o IRRF. A correta segregação das verbas evita recolhimentos indevidos e malhas. Na conciliação mensal:

  • Concilie provisões de férias + 1/3 com a realização do pagamento de férias;
  • Parametrize a competência dos encargos;
  • Registre o FGTS correspondente;
  • Documente cálculos e recibos.

Boas práticas de governança (RH e Contabilidade)

  • Calendário anual de férias por área/cargo, integrando folha e DP.
  • Política formal de férias (fracionamento, médias, rotinas, prazos, documentos).
  • Workflow digital para avisos, aprovações e recibos.
  • Auditoria interna periódica das rubricas e incidências (teste de INSS/IRRF/FGTS).
  • Treinamento de analistas de folha e business partners de RH.

O pagamento de férias exige integração entre RH e Contabilidade para cumprir prazos (art. 145), fracionamento adequado (art. 134) e comunicações (art. 139). Na seara tributária, observe a incidência de INSS/FGTS/IRRF sobre férias gozadas e não incidência sobre o abono conforme entendimento da PGFN. 

O precedente do STF sobre a Súmula 450 muda o gerenciamento de risco: mantém-se a obrigação de pagar tempestivamente, mas sem a automática dobra por atraso no pagamento. Com políticas claras, rubricas corretas e documentação íntegra, é possível reduzir passivos, garantir conformidade e dar segurança jurídica ao pagamento de férias.

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