x

SAÚDE OCUPACIONAL

Projeto propõe avaliação obrigatória de saúde mental em exames periódicos e demissionais

Medida pretende identificar precocemente transtornos relacionados ao trabalho, reduzir afastamentos e incluir triagem psicológica no Atestado de Saúde Ocupacional.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PL obriga avaliação de saúde mental em exames trabalhistas

Projeto propõe avaliação obrigatória de saúde mental em exames periódicos e demissionais

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5.799/2025, que estabelece a inclusão obrigatória de avaliações de saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais realizados por empregadores públicos e privados. A medida tem como finalidade identificar precocemente transtornos relacionados ao ambiente laboral e reduzir afastamentos por doenças psíquicas.

A proposta pretende fortalecer políticas de prevenção e ampliar o acompanhamento sistemático do bem-estar emocional no trabalho, incorporando a triagem psicológica ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A avaliação deverá ser conduzida por um médico do Trabalho, com apoio de psicólogo ou profissional habilitado da área de saúde mental.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca combater o crescimento acelerado dos casos de adoecimento mental entre trabalhadores e o impacto econômico decorrente da concessão de benefícios previdenciários.

Impacto para empresas, DP e escritórios de contabilidade

Se aprovado, o projeto pode alterar estruturas internas de gestão de saúde laboral, exigindo ajustes nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na rotina de elaboração do ASO. Isso tende a aumentar a demanda por profissionais especializados, além de reforçar a atuação do médico do trabalho em conjunto com psicólogos registrados.

Para escritórios contábeis e departamentos de pessoal, a mudança impacta diretamente o acompanhamento de exames periódicos, controle de prazos, compliance trabalhista e registro documental das avaliações. O alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também torna mais rigoroso o tratamento de informações sensíveis relacionadas à saúde mental.

No médio prazo, empresas podem observar redução de absenteísmo e de custos com afastamentos previdenciários, especialmente em setores com alto desgaste emocional, como educação, saúde, varejo, teleatendimento e serviços administrativos. A proposta também pode estimular maior integração entre gestão de pessoas, jurídico e contabilidade trabalhista.

Adoecimento mental no trabalho cresce e pressiona Previdência e empresas

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, um salto de 68% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizados 283.471 casos. Os principais diagnósticos foram:

  1. Transtornos de ansiedade: 141.414 ocorrências
  2. Episódios depressivos: 113.604
  3. Transtorno depressivo recorrente: 52.627
  4. Transtorno afetivo bipolar: 51.314

No projeto de Tavares, é citado que há uma “crise silenciosa de saúde mental nas relações de trabalho”, com reflexos diretos na produtividade e no orçamento previdenciário, além de afetar a sustentabilidade financeira das organizações públicas e privadas.

Proposta altera rotina dos exames ocupacionais

O texto determina que a avaliação psicológica faça parte dos exames já previstos na legislação, como os previstos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na NR-7, que tratam do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Atualmente, esses exames são obrigatórios, mas não incluem avaliação mental estruturada.

Pelo projeto, os resultados devem constar no ASO e seguir regras de sigilo e proteção de dados conforme a LGPD. O objetivo central é permitir que sinais de sofrimento emocional sejam identificados antes que evoluam para quadros incapacitantes.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade