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ENCARGOS TRABALHISTAS

Projeto muda regras da folha e transfere encargos trabalhistas ao empregado

Em análise na Câmara, PL 894/25 muda a lógica da folha de pagamento e pode impactar rotinas contábeis e trabalhistas.

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PL transfere ao empregado o recolhimento de encargos trabalhistas

Projeto muda regras da folha e transfere encargos trabalhistas ao empregado

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa a dinâmica das relações trabalhistas e a rotina operacional das empresas. O Projeto de Lei nº 894/2025 propõe que o empregador pague ao trabalhador o salário bruto, sem realizar os descontos de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda, transferindo ao próprio empregado a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos.

Pela proposta, caberá ao trabalhador efetuar mensalmente os pagamentos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.

O que muda na prática

Atualmente, a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador a obrigação de reter e recolher tributos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. O projeto rompe com esse modelo ao retirar da empresa a responsabilidade operacional pelo recolhimento, atribuindo ao empregado o dever de pagar diretamente:

  1. Contribuição previdenciária ao INSS;
  2. Depósito do FGTS;
  3. Imposto de Renda retido sobre a remuneração.

Com isso, o trabalhador passaria a receber o valor integral do salário bruto e, posteriormente, recolheria os encargos devidos por meio do boleto unificado.

Alterações na legislação trabalhista

Para viabilizar a mudança, o texto do PL 894/25 propõe alterações em três normas centrais do sistema trabalhista brasileiro:

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  2. Lei do FGTS;
  3. Lei Orgânica da Seguridade Social.

A iniciativa representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação, com impactos diretos sobre o controle fiscal, a fiscalização e a gestão da folha de pagamento.

Argumentos do autor do projeto

Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) defende que a medida tem como objetivo reduzir a carga administrativa das empresas e estimular a chamada “consciência fiscal” do trabalhador.

Segundo o parlamentar, ao assumir diretamente o pagamento dos encargos, o empregado passaria a ter uma visão mais clara do custo tributário incidente sobre sua remuneração.

“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.

Pontos de atenção para contadores e empresas

Embora ainda esteja em fase inicial de tramitação, o projeto acende um alerta para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Caso avance, a proposta exigirá:

  1. Reestruturação dos processos de folha de pagamento;
  2. Adequações em sistemas contábeis e fiscais;
  3. Redefinição das obrigações acessórias;
  4. Orientação contínua aos trabalhadores sobre prazos e riscos de inadimplência.

Além disso, especialistas apontam que a transferência da responsabilidade pode aumentar o risco de atrasos no recolhimento, com possíveis impactos sobre benefícios previdenciários e depósitos do FGTS.

Tramitação na Câmara

O PL 894/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:

  1. Trabalho;
  2. Finanças e Tributação;
  3. Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Enquanto isso, o tema deve gerar debates intensos entre empregadores, trabalhadores, contadores e especialistas em direito do trabalho, diante do potencial impacto sobre a estrutura atual das relações trabalhistas no país.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

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