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13º SALÁRIO

Décimo terceiro salário em 2026 exige atenção das empresas: confira prazos, cálculo e obrigações

Com segunda parcela prevista para dezembro em dia não útil, empregadores devem observar antecipação do pagamento e impactos trabalhistas, previdenciários e contábeis.

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13º 2026: veja prazos de pagamento e regras para empresas

Décimo terceiro salário em 2026 exige atenção das empresas: confira prazos, cálculo e obrigações

O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 já exige atenção das empresas e profissionais da contabilidade. Previsto na legislação trabalhista, o benefício possui prazos específicos para quitação e regras claras quanto ao cálculo, incidência de encargos e categorias contempladas.

A gratificação natalina é assegurada aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também alcança outras categorias definidas em lei.

Quais são os prazos do décimo terceiro em 2026?

De acordo com a legislação federal (Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965), o pagamento pode ocorrer em parcela única ou em duas parcelas.

Quando dividido:

  1. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  2. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Em 2026, o dia 30 de novembro será uma segunda-feira. Já o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Conforme entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho, quando o vencimento recai em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, sob risco de aplicação de multa administrativa.

Caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, a quitação deve ocorrer até 30 de novembro.

Importante destacar que não há obrigatoriedade de pagamento simultâneo para todos os empregados, desde que os prazos legais sejam respeitados.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O benefício é devido a trabalhadores que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias no ano-base. O direito não é mantido em caso de dispensa por justa causa.

Além dos empregados regidos pela CLT, também recebem o décimo terceiro:

  1. Servidores públicos;
  2. Empregados domésticos;
  3. Trabalhadores rurais;
  4. Trabalhadores avulsos com intermediação sindical;
  5. Beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Como é feito o cálculo?

O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Assim:

  1. Quem trabalhou os 12 meses recebe valor equivalente a um salário integral;
  2. Quem trabalhou período inferior recebe valor proporcional.

Sobre a segunda parcela incidem os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para empresas, o pagamento impacta diretamente:

  1. Provisões contábeis mensais;
  2. Encargos trabalhistas (INSS patronal e FGTS);
  3. Planejamento de fluxo de caixa no último trimestre do ano;
  4. Cumprimento das obrigações acessórias via eSocial.

Décimo terceiro do INSS em 2026

O pagamento da gratificação natalina para aposentados e pensionistas segue calendário próprio, definido anualmente pelo governo federal.

Até o momento, o cronograma de 2026 ainda não foi divulgado.

Em 2025, por exemplo, o pagamento foi realizado em duas parcelas entre abril e junho, com datas escalonadas conforme o valor do benefício e o número final do cartão de pagamento do segurado.

A definição oficial para 2026 depende de ato normativo do Executivo.

Atenção das empresas e contadores

Para o público contábil, o décimo terceiro exige organização antecipada, sobretudo quanto:

  1. À constituição mensal de provisão;
  2. À verificação de médias variáveis (horas extras, comissões e adicionais);
  3. À correta incidência de encargos;
  4. À observância do prazo legal para evitar autuações.

O descumprimento dos prazos pode gerar penalidades administrativas e passivos trabalhistas.

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