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HORAS EXTRAS

Projeto de lei propõe isenção de encargos previdenciários sobre horas extras na CLT

Texto em tramitação prevê retirada das horas extras da base de cálculo de contribuições sociais, mantendo reflexos em FGTS, férias e 13º salário.

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PL isenta horas extras de encargos previdenciários

Projeto de lei propõe isenção de encargos previdenciários sobre horas extras na CLT

Está em análise o Projeto de Lei (PL) 6.814/2025 que propõe a isenção de contribuições previdenciárias e encargos sociais incidentes sobre horas extras pagas a trabalhadores com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca alterar a forma de incidência tributária sobre valores pagos além da jornada regular.

De acordo com o texto, as horas extraordinárias e seus respectivos adicionais legais, como os percentuais de 50% e 100%, deixariam de integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, pelo empregado e por terceiros. A proposta também estabelece que União, estados e municípios não poderão instituir novas contribuições, taxas ou encargos sobre essas verbas de natureza salarial decorrentes do trabalho extraordinário.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que a tributação sobre as horas extras impacta simultaneamente o custo da folha de pagamento e a renda líquida do trabalhador, o que pode influenciar decisões empresariais relacionadas à contratação e à formalização. A medida, segundo a proposta legislativa, busca reduzir encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração variável decorrente do aumento da jornada.

Impactos na folha de pagamento e rotinas do departamento pessoal

Caso aprovada, a mudança pode alterar significativamente os cálculos de encargos sobre a folha, exigindo atualização nos sistemas de apuração de INSS e demais contribuições sociais. Escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal deverão revisar parametrizações de rubricas de horas extras nos softwares de folha e no eSocial, a fim de evitar inconsistências na base de cálculo previdenciária.

Outro ponto relevante é que o projeto preserva a natureza remuneratória das horas extras para fins trabalhistas. O texto prevê expressamente que a isenção de contribuições não afetará direitos como férias, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que continuarão sendo calculados com base na remuneração total, incluindo as horas extraordinárias.

Do ponto de vista da gestão contábil e tributária, a eventual aprovação da medida demandará análise estratégica sobre o custo da mão de obra, planejamento de escalas e projeções de despesas com pessoal. A alteração também pode impactar obrigações acessórias e controles internos relacionados à composição da remuneração e à correta classificação das verbas na escrituração trabalhista e previdenciária.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nessas etapas e posteriormente pelo Senado Federal, o texto seguirá para sanção presidencial para que possa entrar em vigor.

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