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Imposto de Renda 2026: Receita Federal já recebeu mais de 5,2 milhões de declarações

Entrega segue até 29 de maio e uso da pré-preenchida impulsiona ritmo acima do ano passado

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IR 2026: número de declarações entregues já passa de 5,2 milhões

Imposto de Renda 2026: Receita Federal já recebeu mais de 5,2 milhões de declarações Bruno Peres/Agência Brasil

O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já ultrapassa a marca de 5,2 milhões de envios, segundo dados atualizados na manhã desta segunda-feira (30). O prazo para transmissão começou em 16 de março e segue aberto até o último minuto de 29 de maio. A Receita Federal do Brasil projeta receber cerca de 44 milhões de documentos dentro do período.

De acordo com o balanço mais recente, o volume de entregas neste início de calendário está superior ao registrado no ano passado. Entre os fatores que explicam esse comportamento está a disponibilização antecipada da declaração pré-preenchida, que tem sido amplamente utilizada pelos contribuintes.

Ferramenta automatizada ganha adesão e reduz tempo de preenchimento

A maior parte das declarações enviadas até agora foi realizada com apoio da versão pré-preenchida, que reúne automaticamente dados já informados à Receita por diferentes fontes.

O sistema importa informações como rendimentos, despesas dedutíveis, patrimônio, dívidas e outros registros relevantes, o que reduz etapas no preenchimento e diminui a ocorrência de erros formais.

O acesso à funcionalidade está condicionado ao uso de conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Conferência dos dados segue sendo responsabilidade do contribuinte

Apesar da automatização, a validação das informações continua sendo obrigatória. Os dados incorporados à declaração são enviados por fontes externas, como empregadores, bancos, planos de saúde, cartórios e empresas de serviços.

Diante disso, eventuais inconsistências devem ser corrigidas pelo próprio contribuinte no momento do preenchimento. A recomendação é manter documentos que comprovem os valores declarados para eventual verificação futura.

Atualizações ampliam dados disponíveis e simplificam rotinas

Na edição deste ano, houve expansão das informações incluídas automaticamente na declaração, com a incorporação de dados relacionados à renda variável e à contratação de empregados domésticos.

Outra mudança relevante diz respeito aos dependentes: deixou de ser exigida autorização específica para acesso à pré-preenchida, desde que o CPF esteja regular e o dependente tenha sido informado em declarações anteriores.

Impactos operacionais para a rotina contábil

Para escritórios e profissionais da contabilidade, o avanço da pré-preenchida altera a dinâmica do preenchimento das declarações, com redução do tempo operacional em tarefas repetitivas.

Por outro lado, cresce a necessidade de análise crítica das informações importadas, principalmente em cenários com múltiplas fontes de renda ou divergências entre dados declarados por terceiros.

O acompanhamento técnico também se torna relevante diante do aumento do cruzamento de dados pela Receita, exigindo maior rigor na conferência e na consistência das informações prestadas.

Plataforma reúne dados e permite acompanhamento em tempo real

A Receita disponibiliza um ambiente digital onde é possível acompanhar, em tempo real, a quantidade de declarações já transmitidas. Nesse mesmo espaço, o contribuinte encontra orientações, ferramentas e acesso aos canais de envio.

Também estão disponíveis estatísticas detalhadas, como a proporção de declarações por tipo de preenchimento (programa, on-line ou aplicativo), além da divisão entre modelo simplificado e completo.

Critérios seguem ordem para pagamento das restituições

O calendário de restituições mantém uma ordem de prioridade definida pela Receita. Têm preferência no recebimento:

  1. Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
  3. Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
  5. Aqueles que adotaram uma dessas opções;
  6. Demais contribuintes, conforme ordem de envio.

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