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Lei da Igualdade Salarial

STF julga Lei da Igualdade Salarial nesta quinta-feira (14); entenda o que pode

Ministros analisam ações sobre relatórios salariais, planos de mitigação e multa para empresas com 100 ou mais empregados .

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STF julga hoje (14) Lei da Igualdade Salarial

STF julga Lei da Igualdade Salarial nesta quinta-feira (14); entenda o que pode

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14) ações que discutem a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial. A sessão está prevista para começar às 14h, com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Na quarta-feira (13), advogados apresentaram argumentos contra e a favor da legislação, mas nenhum ministro votou.

A lei exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres, publiquem dados de remuneração e enviem relatório semestral ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que o STF vai decidir

Os ministros analisam três ações: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

As ADIs foram apresentadas por entidades empresariais e pelo Partido Novo. Já a ADC foi levada ao Supremo pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações ligadas aos setores metalúrgico e têxtil.

Entre os pontos em discussão estão:

  1. publicação dos relatórios de transparência salarial;
  2. obrigação de plano para mitigar desigualdades;
  3. multa para empresas que não publicarem os relatórios;
  4. proteção de dados pessoais e informações estratégicas;
  5. possibilidade de ação por dano moral após correção salarial.

Entidades empresariais questionam pontos da lei

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) e o Partido Novo pedem que o STF declare partes da Lei nº 14.611/2023 inconstitucionais.

As entidades são contrárias à publicação dos relatórios obrigatórios para empresas com mais de 100 funcionários e à exigência de plano de mitigação em caso de desigualdade salarial.

Segundo os autores das ações, esses pontos poderiam representar punição, expor dados sensíveis das empresas e interferir em estratégias internas.

O Partido Novo também pede a derrubada da multa de 3% para empresas que não publicarem o relatório.

O que pedem as ações contra a lei

Na ADI 7.631, o Partido Novo pede a suspensão de medidas como:

  1. publicação dos relatórios de transparência salarial;
  2. multas administrativas de até 3% da folha de salários;
  3. divulgação de informações consideradas estratégicas e sensíveis;
  4. elaboração de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial;
  5. entrega de cópia do plano ao sindicato da categoria;
  6. participação de sindicatos ou representantes dos trabalhadores em políticas internas de remuneração.

Na ADI 7.612, CNI e CNC questionam trecho do artigo 5º da lei que prevê punição por desigualdade salarial “independentemente do artigo 461 da CLT”.

As entidades argumentam que o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho trata de hipóteses em que diferenças salariais podem ocorrer, como tempo de serviço e critérios técnicos.

Elas também pedem:

  1. limitação de indenização por danos morais apenas quando houver prova material de discriminação;
  2. garantia de direito de defesa antes de punição administrativa;
  3. fim da obrigação de elaborar plano de mitigação;
  4. proteção de dados pessoais e do segredo de negócio com o fim da publicação do relatório.

CUT defende constitucionalidade da lei

A CUT e confederações de trabalhadores pedem, na ADC 92, que o STF declare a constitucionalidade integral da Lei da Igualdade Salarial.

As entidades afirmam que a igualdade salarial entre homens e mulheres é prevista na Constituição Federal desde 1934 e na CLT desde 1943, mas ainda não é plenamente cumprida.

Para os trabalhadores, a lei busca criar instrumentos concretos para efetivar esse direito.

As entidades também sustentam que os relatórios respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois utilizam dados anonimizados e informações estatísticas.

Argumentos apresentados no STF

A representante da CNI e da CNC, Luciana Diniz Rodrigues, afirmou que as confederações não são contra a igualdade salarial, mas questionam trecho específico da lei.

“Nosso argumento é contra a expressão ‘independentemente do contido no artigo 461 da CLT’”, disse.

O advogado Henrique Farias Guedes, representante do Partido Novo, afirmou que a publicação dos relatórios expõe funcionários e empresas e não resolve a desigualdade salarial.

“Não se está defendendo um direito de discriminar, mas se aponta apenas a ineficácia da lei e suas inconstitucionalidades”, afirmou.

AGU defende relatórios de transparência

A advogada Isadora Arruda Cartaxo, da Advocacia-Geral da União (AGU), rebateu os argumentos contrários à lei.

Segundo ela, os dados divulgados são anônimos e houve consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre eventual exposição de estratégias empresariais.

Isadora afirmou que os relatórios permitem que empresas apresentem justificativas para diferenças salariais, como promoções por tempo de serviço ou outros critérios não relacionados a sexo ou gênero.

“O instituto do relatório como um todo não compromete o ambiente competitivo, na verdade o torna mais justo e igual”, afirmou.

Diferença salarial segue em cerca de 20%

A Lei da Igualdade Salarial foi sancionada em 3 de julho de 2023.

O quinto relatório de igualdade salarial, divulgado no fim de abril, mostrou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil é de 21,3%.

Segundo os dados citados, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens chega a R$ 5.039,68.

Em 2023, as mulheres recebiam, em média, 20,7% menos que os homens. Em abril deste ano, a diferença chegou a 21,3%, mantendo-se próxima ao percentual de novembro de 2025, quando estava em 21,2%.

Hoje, as mulheres recebem, em média, 78,7% do salário dos homens.

Apesar da desigualdade salarial permanecer próxima de 20%, a contratação feminina cresceu 11% desde 2023.

Com informações da Folha de S. Paulo

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