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STF deve julgar nesta semana ações sobre reforma tributária, trabalhista e Previdência

Suprema Corte analisará regras da reforma tributária para PcDs e TEA, gratuidade na Justiça do Trabalho e aposentadoria especial.

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STF julga nesta semana regulamentação da reforma tributária

STF deve julgar nesta semana ações sobre reforma tributária, trabalhista e Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana ações relevantes envolvendo a reforma tributária, a reforma trabalhista e a reforma da Previdência.

Entre os temas pautados estão questionamentos sobre regras da regulamentação da reforma tributária do consumo, critérios para concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho e a exigência de idade mínima para aposentadoria especial.

STF analisa regras da reforma tributária

O STF pautou para quinta-feira (21) duas ações que questionam pontos da regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela reforma tributária do consumo.

Os processos discutem regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025 para obtenção de alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Entidades questionam restrições

Uma das ações, a ADI 7779, foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul.

A entidade argumenta que a LC 214/2025 restringiu o acesso ao benefício ao limitar a isenção para pessoas com TEA em grau moderado ou grave.

Segundo o instituto, os critérios violariam os princípios da dignidade humana e da isonomia ao tratarem diferentes graus de deficiência de forma desigual.

A ação também aponta possível afronta à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Associação questiona prazo para nova isenção

Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) também contesta restrições previstas na legislação.

Um dos pontos questionados é o prazo mínimo para aquisição de novo veículo com benefício fiscal.

Segundo a entidade, taxistas podem solicitar nova isenção após dois anos, enquanto pessoas com deficiência precisam aguardar quatro anos.

Parte dessas restrições foi posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.

Gratuidade na Justiça do Trabalho volta ao STF

Na quarta-feira (20), o STF retoma o julgamento sobre gratuidade na Justiça do Trabalho.

O processo havia começado no Plenário Virtual, mas foi destacado pelo relator, ministro Edson Fachin, para reinício em sessão presencial.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O que está em discussão

A entidade defende que apenas trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos e recebam menos de 40% do teto da Previdência Social tenham direito à gratuidade judicial trabalhista.

A regra foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

O relator Edson Fachin votou pela constitucionalidade das alterações, mas entende que a declaração de pobreza apresentada no processo deve ser aceita como prova de hipossuficiência.

Esse entendimento segue a mesma linha adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 21.

Divergência propõe limite de R$ 5 mil

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e já contava com cinco votos.

Ele propôs elevar o limite de presunção de insuficiência financeira para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Pela proposta, trabalhadores com renda superior ao valor precisariam apresentar provas concretas de incapacidade financeira para obter gratuidade.

Gilmar Mendes também defendeu ampliar o entendimento para todo o Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho.

Reforma trabalhista ainda tem temas pendentes

Segundo o texto, esse é um dos últimos temas da reforma trabalhista ainda em análise no STF.

Até o momento, oito pontos da reforma já foram julgados pela Corte, sendo que cinco foram mantidos.

Para Eduardo Alcântara, sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, regras mais rígidas para concessão da gratuidade podem reduzir ações com baixa probabilidade de sucesso.

“Na lógica econômica do processo, a gratuidade irrestrita reduz o custo de litigância a zero, incentivando demandas especulativas”, afirmou.

STF também julga aposentadoria especial

Ainda na quarta-feira, o STF retomará o julgamento sobre regras da reforma da Previdência de 2019 relacionadas à aposentadoria especial.

A ação questiona dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que:

  1. criaram idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres;
  2. proibiram a conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma;
  3. alteraram a forma de cálculo do benefício.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça.

Até o momento, três ministros votaram pela validade da norma e dois apresentaram divergência.

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