Cerca de 30% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes atualmente no Brasil eram trabalhadores com carteira assinada antes de se tornarem pessoas jurídicas (PJs). O dado consta de estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aponta para o avanço da migração entre os regimes de contratação.
Segundo o levantamento, aproximadamente 5 milhões de trabalhadores desligados de empregos formais entre janeiro de 2022 e março de 2026 passaram para o regime de pessoa jurídica. Em geral, a mudança ocorreu no mesmo mês ou no mês seguinte ao desligamento.
Atualmente, o país possui 16,75 milhões de pessoas enquadradas como MEI. O fenômeno de trabalhadores que deixam a CLT e passam a prestar serviços como pessoa jurídica é associado ao avanço da chamada pejotização.
Migração reduz arrecadação
De acordo com estimativa apresentada no estudo, a migração de trabalhadores para o regime de pessoa jurídica provocou uma perda de R$ 105 bilhões em arrecadação entre janeiro de 2022 e julho de 2025.
O cálculo considera a redução nas contribuições destinadas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S. Os dados foram obtidos pelo Ministério do Trabalho a partir de informações próprias, da Receita Federal e de estimativas relacionadas ao levantamento.
O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e informais, reduzindo a burocracia e garantindo uma contribuição previdenciária. O regime prevê, por padrão, contribuição de 5% do salário mínimo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho, a contribuição básica do MEI representa uma parcela reduzida em relação à contribuição de trabalhadores contratados pelo regime formal.
Pejotização entra no debate
A migração de trabalhadores que deixam empregos com carteira assinada e passam a atuar como PJs é um dos elementos analisados no debate sobre a pejotização.
O Ministério do Trabalho aponta que parte dessas pessoas pode continuar prestando serviços para uma única empresa e mantendo características semelhantes às de uma relação de emprego, como cumprimento de horário. A avaliação, porém, não significa que todos os MEIs que tiveram empregos formais anteriormente estejam em situação irregular.
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a contratação de MEIs como prestadores de serviços, desde que a atuação ocorra de forma autônoma e sem subordinação.
Impacto sobre empresas e Previdência
A discussão também envolve os custos de contratação para as empresas. A modalidade de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica pode resultar em menor carga tributária e redução dos encargos associados à contratação formal.
Ao mesmo tempo, a expansão desse modelo levanta preocupações sobre o financiamento da seguridade social, já que a mudança altera o volume de contribuições destinadas à Previdência, ao FGTS e ao Sistema S.
O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a validade de diferentes formas de contratação por pessoa jurídica. O debate envolve a definição dos limites entre uma prestação de serviços legítima e uma relação de emprego que poderia estar sendo formalizada como contrato entre pessoas jurídicas.
Com informações da Folha de S.Paulo













