x

Tributário

Economia de tributos para profissionais liberais

O presente trabalho visa apresentar alternativa tributária para os profissionais da área médica, onde, durante o seu desenvolvimento serão apresentadas as formas de tributação tanto IRPF, como no IRPJ.

25/09/2017 09:06:27

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Economia de tributos para profissionais liberais

Introdução

Segundo dados da Revista Exame a carga tributária brasileira é a maior da América Latina[2] e uma das maiores do mundo. Os brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em impostos, taxas e contribuições. Na maioria das vezes não são percebidos tais tributos, porque a prática brasileira é de se embutir tais valores nos preços das mercadorias e serviços, não permitindo assim que os brasileiros consigam visualizar de forma clara o que realmente está sendo pago.

 Muitos brasileiros para tentar fugir das garras do leão adotam práticas abusivas, como por exemplo, prestar serviços ou comercializar produtos sem emitir recibos ou notas. Tal prática é perigosa e, inclusive, está tipificada como crime na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, podendo incorrer em pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão[3].

Porém, nem tudo está perdido, existem práticas lícitas de redução de tributos. Por meio do estudo de cada atividade, e da aplicação correta da legislação pode-se reduzir a carga tributária sem correr riscos de infringir regras, é a chamada elisão fiscal. A elisão fiscal visa à diminuição de tributos através do “Planejamento Tributário”, sempre dentro das normas mais favoráveis e das brechas contidas na legislação.

É importante que não se confunda a elisão com a evasão fiscal, enquanto a primeira visa sempre à diminuição de impostos pela prática lícita, a segunda tem por objetivo práticas abusivas para a diminuição da carga tributária acarretando em riscos para o contribuinte. Não é esta a intenção do presente artigo, o intento deste é apresentar uma forma lícita de se diminuir os gastos tributários, sempre em concordância com as leis, visando uma prática alternativa de tributação

1 Práticas de Elisão Fiscal

Como dito anteriormente, a elisão fiscal é a prática de se diminuir a carga tributária sem infringir a legislação. Uma das formas de se aplicar a elisão fiscal é por meio da constituição de pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Importante salientar, que apesar de haver divergências, parte da doutrina e da jurisprudência entende que para se constituir uma empresa deverá sempre haver propósito negocial[4].

Partindo do pressuposto que o requisito do propósito negocial está preenchido, a seguir iremos demonstrar o cálculo de impostos para a pessoa física e, em seguida, o cálculo para pessoas jurídicas no ano de 2017 e no ano de 2018. Serão apresentados 2 (dois) cálculos para a pessoa jurídica porque haverá grandes diferenças a partir do próximo ano.

2 Imposto de Renda da Pessoa Física

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é o imposto incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas, onde uma vez por ano as pessoas devem apresentar seus rendimentos, sejam eles tributáveis, isentos, ou sujeitos à tributação exclusiva, para que sejam apurados os valores a serem pagos, ou restituídos, caso se apure que os valores descontados na fonte são maiores do que os devidos[5].

Para efeitos de demonstração iremos utilizar o exemplo de um médico iniciante, que receberá no ano de 2017 em torno de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), aplicando a média prevista de despesas dedutíveis também previstas para este mesmo ano.

 

Imposto de Renda Anual na Pessoa Física

Valores Previstos

 
 

( + ) Rendimentos Tributáveis

180.000,00

 

( - ) Previdência Oficial

-7.301,33

 

( - ) Dependentes

-4.550,16

 

( - ) Despesas com Instrução

-3.561,50

 

( - ) Despesas médicas

-6.000,00

 

( - ) Outras deduções

-6.000,00

 

( = )Base de Cálculo

152.587,01

 

( x )Alíquota Aplicável

27,50%

 

( = ) Valor Imposto 

41.961,43

 

( - ) Deduções

-10.432,32

 

Valor Imposto a Recolher

31.529,11

 
 

 

3 Tributos Pessoa Jurídica em 2017

As pessoas jurídicas são basicamente tributadas de 3 (três) formas: por meio do Simples Nacional[6], do Lucro Presumido[7] ou do Lucro Real[8]. Tais modalidades tributárias possuem diversas implicações, portanto, podem variar para cada empresa. Determinadas empresas podem estar impedidas de optar por determinado regime tributário, mas caso não estejam impedidas podem optar por qualquer regime.

Em 2017 e anos anteriores a opção pelo Lucro Presumido é a forma de tributação mais em conta, onde o prestador de serviços na área médica irá recolher em torno de 13,33% da sua receita. Em seguida um demonstrativo do respectivo cálculo.

 

Imposto de Renda Anual na Pessoa Jurídica 2017

 
 

Rendimento Tributável

180.000,00

 

Imposto

Alíquota

Valor a recolher

 

IRPJ

4,80%

8.640,00

 

CSLL

2,88%

5.184,00

 

Pis

0,65%

1.170,00

 

Cofins

3,00%

5.400,00

 

ISS

2,00%

3.600,00

 

Valores a Recolher

23.994,00

 
 

4 Tributos Pessoa Jurídica em 2018    

Em 2018 entrarão em vigor novas normas, que serão prejudiciais a determinados segmentos, porém para outras atividades permitirá uma significativa diminuição, como por exemplo, as empresas nas áreas médicas que possuírem acima de 28% de gastos do faturamento em pagamentos de verbas salariais.

            Utilizaremos ainda, o mesmo médico iniciante como exemplo para o cálculo a seguir:

 

Imposto de Renda Anual na Pessoa Jurídica 2018

 
 

Rendimento Tributável

180.000,00

 

Imposto

Alíquota

Valor a recolher

 

Simples Nacional

6%

10.800,00

 

 

Além disso, hoje para registrar um funcionário na pessoa física ou no CEI, o médico gasta em torno de 30% (trinta por cento) do valor do salário do funcionário em impostos de INSS e FGTS. Com o novo enquadramento da legislação, o registro irá girar em torno de 16% (dezesseis por cento).

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

A constituição de uma pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos consiste em uma prática lícita e eficaz na diminuição da carga tributária, que em 2018 poderá significar uma diminuição de aproximadamente 65,75% dos tributos a pagar.

Claro que tal economia deverá ser analisada caso a caso, por isso, para a elaboração do planejamento tributário é sempre indicado que se consulte os profissionais devidamente qualificados, sejam eles da área contábil ou da área jurídica, e de preferência, que se consultem os profissionais de ambas as áreas.

Lembrando por fim, que como dizia Benjamin Franklin, “neste mundo só há duas coisas infalíveis: os impostos e a morte”, portanto, não tente correr dos impostos, antecipe-se e faça o seu planejamento tributário.     

por: Leandro Miotto MENDES[1]     

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1.990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm> Acesso em: 21 set. 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Introdução ao planejamento tributário. São Paulo: Malheiros, 2014.

NAKAGAWA, Fernando. Brasil tem maior carga tributária da América Latina. Portal Exame. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina/> Acesso em: 28 ago. 2017.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V. Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 1 ed. São Paulo: Editora Frase, 1998.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2017. Disponível em: <https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdf> Acesso em 15 abr. 2017.


[1]  Proprietário da Ideal Contábil. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdades Integradas Fafibe. Especialista em Auditoria e Perícia Contábil pelo Centro Universitário de Rio Preto. Contador e Perito com atuação na área tributária e trabalhista. Acadêmico do 4º Ano do Curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi”.

[2] Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina/>.

[3] Art. 1°, Lei nº 8.137/1990. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

[4] Entende-se por “propósito negocial” o que os americanos chamam business purpose – expressão com a qual designam o propósito ou motivação que ordinariamente está presente, porque enseja a atividade empresarial. É o propósito ligado aos objetivos visados pela empresa, ou de algum modo ligados à sua atuação no mercado. (Machado, 2014, p. 115-116).

[5] A elaboração da DIRPF aborda temas sobre todas as possíveis formas e fontes de recebimento de valores financeiros e patrimoniais, oriundos da renda, dos lucros, da herança, de doações, de ganhos, de vendas e de várias outras características, sendo elas tributadas ou não, reunindo as mais diversas origens, como venda imobiliária, participação em bolsas e mercados de capitais, atividades empresariais, agronegócio, etc. (Perguntas e Respostas do Conselho Federal de Contabilidade, disponível em: http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/08/imposto.pdf).

[6] O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este regime tributário unifica os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).

[7] O Lucro Presumido é uma modalidade de apurar o lucro e, consequentemente, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que, observando determinados limites e condições, dispensa a escrituração contábil, partindo dos valores globais da receita para presumir o lucro a ser tributado (NEVES e VICECONTI, 1998, p. 28).

[8] O Lucro Real é o resultado (Lucro ou Prejuízo) do período-base (antes de computar a provisão para o Imposto de Renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto sobre a Renda (NEVES e VICECONTI, 1998, p. 4).

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.