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Recolhimento de FGTS para empregada doméstica

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 08:05

Caros colegas, fui encarregado de providenciar a guia para recolhimento de FGTS de empregadas domésticas. Será a primeira vez que vou trabalhar com esta categoria, e sei que nos últimos dias tivemos algumas mudanças na legislação sobre tal.

Minha dúvida é a seguinte, até então o contrato foi feito no cpf do empregador, agora (a partir de abril/13) ele deseja passar a recolher o fgts. Li no site da caixa que o pre-requisito é que o empregador tenha uma inscrição no CEI, até aqui tudo bem sei perfeitamente como criá-la.

Mas após ter criado a inscrição, como proceder? Matenho o contrato inicial da ctps e faço um retificação em "anotações gerais" ou deve ser feito a baixa naquele contrato no cpf e recontratar no cei?

Estou meio confuso quanto ao procedimento.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:27

Pode ser anotado na carteira da funcionária que o empregador passou a ter uma matrícula de CEI com o nº tal. E efetue da mesma forma que é feita com as empresas comerciais e de CEI, o FGTS. Lembrando que o código da GPS permanece a mesma 1600.

E pelo que sei, caso não esteja equivocado, ainda não foi votado a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS.

Espero ter ajudado.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 17:29

Alguns direitos que dependem de regulamentação para
entrar em vigor, que está previsto até o fim de maio:
Relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego,
em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno; salário família pago
em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde
o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Serão obrigatórios a partir da divulgação da lei.

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