Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosrespostas 11
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Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosJoao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal bom dia
a partir de qual dia ela se ausentou?
foi acidente de trabalho ou percurso?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Jéssica, os 15 dias da empresa vão ficar normal no holerites e a partir do momento que começar afastamento o sistema não lançará no holerite e assim não exportará como base de calculo no Sefip.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Jéssica
Afastamento auxilio doença
Exemplo:
afastamento dia 05/10 na folha de pagamento do mês terá um saldo de 20 dias.(vinte dias)
OBS: Dia 05/10/2013 seria o ultimo dia trabalhado
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosLeandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalJéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosok mt obrigadooo Leandro
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Jéssica Lucena dos Santos, seguno a lei 8.036/90.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
Decreto n.º 99.684 /90.
Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na
categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
Fonte:Lei 8.036/90
Decreto 99.684/90
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia a todos,
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Temos um funcionário que realizou uma cirurgia no joelho devido a um acidente jogando bola em um final de semana, ele operou e o médico o atestou por 15 dias inicialmente dando inicio ao seu atestado em 20/08/2014.
Nesse caso como devo efetuar o pagamento do mesmo?
E caso ele continue ausente de suas atividades eu continuo recolhendo FGTS e INSS?
E esses 15 dias devo pagar 11 dias nessa folha e 4 dias no folha seguinte, já que ele já possui 19 dias trabalhados nesse mês?
Quais os códigos que vou utilizar na transmissão da Sefip?
Desde ja agradeço a atenção de todos.
Milene Silva.
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos milena 15 dias a empresa que paga msm
se ele tiver mais atestados de mais de 15 dias ai é o inss que paga
Movimentaçao no sefip: p3 afastamento temporario por motivo de doença igual ou menor a 15 dias
p1 afastamento temporario por motivo de doença superior 15 dias
att espero ajudar
Walter Sousa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ola bom dia,
Tenho uma duvida com relação a licença maternidade e atestado medico, minha duvida é a seguinte:
Tenho uma funcionária que ela estava de atestado medico e recebendo pelo INSS, no entanto antes de finalizar o esse período de atestado ela recebeu atestado de licença maternidade, resumindo a partir desse momento suspendo o atestado de doença e inicio o período de licença maternidade ou tenho que esperar findar para então começar a licença maternidade?
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