Joelma, boa tarde, em primeiro lugar você precisa notificar o ministério do trabalho quinze dias antes de iniciar as férias coletivas, e enviar uma copia da mesma protocolada pelo ministério ao sindicato, e na sua copia constará o carimbo do ministério e do sindicato, no qual você deverá anexar no quadro de aviso aos empregados, precisa verificar sua convenção coletiva de trabalho, em algumas delas quando as férias coletivas se dão no fim do ano (natal e ano novo) eles pedem para não contar os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, no seu caso por exemplo as férias iniciarão no dia 23 de dezembro e terminarão dia 05 de janeiro, contando direto são total de 15 dias de descanso, acredito eu que as férias coletivas serão de 10 dias, mas efetivamente descansado 15.
com relação ao calculo você menciona que tem empregado com 03 meses, 02 meses e outros quase completando um ano, cada mês trabalhado equivale a 2,5 dias, ou seja, 30 dias/12 meses = 2,5 dias, assim o empregado que tem 03 meses, tem direito a 7,5, nesse caso se as férias coletivas forem de 10 dias, a empresa pagará 2,5 como licença remunerada, isso porque nesse intervalo de 23/12 a 06/01 não haverá expediente de trabalho, o raciocínio e o mesmo para os demais, aquele que possuem por exemplo 08 avos de férias, convertendo em dias, 20 dias, nesse caso a empresa concede os 10 dias e os outros 10 dias, a empresa deverá conceder antes de vencer o segundo período, caso contrário pagará em dobro, empregados com menos de um ano inicia-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de férias, exemplo
admissão 01.05.2013, com direito a 08/12, até o inicio das ´férias coletivas, 23.12, onde a empresa ira conceder 10 dias, ficando então 10 dias a gozar, o período aquisitivo ficará assim;
01.05.13 a 22.12.2013 = restando 10 dias a ser gozado
23.12.13 a 22.12.2014 = novo período aquisitivo, ficando o empregado com dois períodos aberto
o calculo será o seguinte; (para aqueles com direito a 10 dias);
10 dias
m.h.extras
1/3 cf/88 (soma dos 10 dias + mhextras)
para aqueles com saldo inferior a 10 dias, exemplo 7,5 ou 3/12 avos
férias - 7,5
mhextras -
1/3 cf/88 (soma dos 7,5 dias + mhextras)
os 2,5 faltantes para completar os 10 dias, serão considerado com licença remunerada, ou seja, o empregado descansará normalmente e receberá junto com o salario.