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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 14:07

Boa Tarde,

Estou com várias dúvidas sobre a contabilidade e tesouraria de Igreja Evangélica, já li alguns tópicos que elucidaram muitas coisas,mas abaixo apresento uma lista de questionamentos, o que puderem me fornecer de informações, base legal, modelos, enfim... agradeço.

1 - Como controlar as entradas de dízimos e ofertas? Li em certo material, que deveria se ter um tipo de recibo, com assinaturas do tesoureiro e presidente da igreja. Alguém tem algum modelo? A entrada de um cheque pré deve ser computada no momento em que for compensado,ou não?

2 - De acordo com o estatuto da igreja, existe uma diretoria administrativa, o diretor administrativo é diferente do presidente da igreja. Quem deve assinar os recibos de saídas ou entradas?

3 - Saídas de assistência social( como passagens para membros, compra de remédios, gás, entre outros), pode comprová-las apenas com um recibo? O que deveria conter no recibo? Algum modelo disponível? Obtive a informação que a igreja deveria ter tipo um bloco de recibos com várias vias, isso é necessário?

4- Quando o " comprovante recebido" foi um "papel de pão", como devo registrar na contabilidade? Por exemplo, compra de copos, ou almoço para alguém, no relatório financeiro (gerencial) da igreja, isso entrou como despesa de material de consumo, e refeição respectivamente. E a contabilidade como deve proceder?E a tesouraria, que não tem como conseguir comprovante idoneo, poderá fazer uma comprovante de saída, só para organização dos documentos ( identificação da saída), quem deve assinar? Se caso existir, alguém poderia disponibilizar o modelo?

5 - Existe a possibilidade de assinar a carteira de um pastor? Sei que não existe vínculo empregatício. Mas se a igreja decidisse assinar, a igreja deixa de ser imune? Isso pode ser feito? Se ele desejar comprovar renda para devidos fins, o que ele pode apresentar? Ele tentou fazer um cartão de crédito, que pediram comprovação de renda, e não aceitaram o decore, informaram a ele algo chamado " pre benda".

6 - A igreja paga o INSS dos missionários e do pastor, 20% sobre o salário mínimo, como contribuinte individual. Existe a possibilidade de optarmos, por pagar 11%? Quais as consequências, de optarmos por esta alíquota? Fui informada que ela não é muito vantajosa, pode causar dor de cabeça no futuro.

7 - A igreja não realizou a contabilidade do último ano, mas tem o regitro de caixa, e também não apresentou a declaração de pessoa jurídica? Qual a multa? E as consequências disto?

8 - Devido problemas financeiros enfrentados durante alguns meses, a igreja optou por pagar o salário do seu único funcionário,mas não teve como pagar os encargos. Devido a isto, quando o funcionário foi retirar seu Pis, não pode, de acordo com a caixa era necessário apenas informar o CNPJ, para obter o dinheiro. Se a igreja não fez a RAIS e nem os pagamentos dos encargos, pode pagar ao funcionário o valor do pis, por fora. E a igreja acertar seus encargos? Ou a igreja primeiro deve acertar o devido, para que o funcionário receba seu pis?

9 - A igreja durante mais de um ano, pagou um vigia, a pessoa era aposentada, e a tesouraria, fazia apenas um recibo para comprovar o pagamento. Não era feito RPA ( ou seja nada de pagar INSS) , nem foi feito contrato de prestação de serviços. Ele recebia férias e 13º, devido a redução de custos, ele foi dispensado, pagamos aviso prévio, saldo de salário, fgts, inss, enfim...como fosse um funcionário. A igreja pode ter alguma penalidade futura com o caso citado? Alguém teria algum modelo em excel para o cálculo deste tipo de rescisão?

10- Os funcionários devem possuir uma conta bancária, para recebimento do seu salário?

11- Foi realizada uma compra de um computador para igreja, porém, o lugar não aceitou os cheques da igreja, e o pastor acabou comprando em seu nome, e a igreja reembolsa este valor. Como a contabilidade deve tratar tal situação, já que o imobilizado é da igreja?

Obrigada pela atenção e toda ajuda será válida.
Se alguém possuir um modelo de relatórios financeiros para igreja, ou souber de algum software para igreja ( custo zero, ou baixo), modelos de recibos, idéias, rotinas contábeis e financeiras,favor informar.

Meu e-mail é @Oculto

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 10:06

Bom dia Oswaldo.


Desculpe-me a intromissão, mas haveria possibilidade de colocar a disposição de nossos colegas as informações solicitadas pela Albeniza? Iria de encontro à finalidade do Fórum e seria menos trabalhoso para você porque a todo o momento os colegas irão lhe pedir para mandar a reposta para seus e-mails, como já está acontecendo. Se houver esta possibilidade, basta mandar para o e-mail que consta no meu perfil, ou de qualquer outro Moderador que disponibilizamos no fórum com seus devidos créditos.

Desde já agradeço.
Luiz José

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 12:27

Ok Luiz José
Ja enviei o email, por favor confirme o recebimento e disponibilize no Forum.

Edmilson e Agnelo, aguarde disponibilização no Forum

Qualquer duvida, estou as ordens

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 14:57

Pessoal, estou disponibilizando as respostas do nosso colega Osvaldo

1 - Como controlar as entradas de dízimos e ofertas? Li em certo material, que deveria se ter um tipo de recibo, com assinaturas do tesoureiro e presidente da igreja. Alguém tem algum modelo? A entrada de um cheque pré deve ser computada no momento em que for compensado,ou não?

A Igreja deve ter um livro de registro de dízimos e ofertas (Juerp) onde são lançados os valores. A questão dos dízimos e ofertas recolhidos nos cultos deve ter uma planilha simples onde são lançados os valores para o devido deposito em banco. Esses valores são conferidos sempre pelo 1º ou 2º Tesoureiro acompanhados de preferência por um Diácono ou mais membros (máximo três) Quem assina essa planilha de controle são sempre as pessoas responsáveis. (não há necessidade do Pastor assinar).A planilha é simples: data, dízimos ou ofertas, cheque ou dinheiro, total, no final fecha e tem que bater com o que você tem em mãos mais o deposito do banco. Não se deve aceitar cheque pré, mas, esse cheque fica pendente até a sua compensação, entrando normalmente como dízimos(a guarda e do 1º Tesoureiro)


2 - De acordo com o estatuto da igreja, existe uma diretoria administrativa, o diretor administrativo é diferente do presidente da igreja. Quem deve assinar os recibos de saídas ou entradas?

O Presidente geralmente é o Pastor da Igreja com isso ele é a autoridade máxima da Igreja e Diretoria.Geralmente as igrejas adotam um tipo básico para a Diretoria Executiva. que de acordo com o novo código civil deve ser. Presidente (Pastor) 1º e 2º Vice Presidente, 1º e 2º Tesoureiros e 1º e 2º Secretários mais o Conselho Fiscal. Se a Igreja colocou um Diretor Administrativo a função é a mesma dos Tesoureiros, eles deve assinar os documentos administrativos, eventualmente com o Pastor.

3 - Saídas de assistência social( como passagens para membros, compra de remédios, gás, entre outros), pode comprová-las apenas com um recibo? O que deveria conter no recibo? Algum modelo disponível? Obtive a informação que a igreja deveria ter tipo um bloco de recibos com várias vias, isso é necessário?

Nas despesas administrativas e outras o recibo deve ser evitado ao extremo, sempre que se efetuar alguma compra deve-se exigir nota fiscal. Mas em ultimo caso existir um recibo ele deve ser claro e a pessoa que dá o recibo deve constar no mesmo o nome completo endereço cidade, R.G. C.P.F. Não há necessidade do controle em outras vias dos recibos.

4- Quando o " comprovante recebido" foi um "papel de pão", como devo registrar na contabilidade? Por exemplo, compra de copos, ou almoço para alguém, no relatório financeiro (gerencial) da igreja, isso entrou como despesa de material de consumo, e refeição respectivamente. E a contabilidade como deve proceder?E a tesouraria, que não tem como conseguir comprovante idoneo, poderá fazer uma comprovante de saída, só para organização dos documentos ( identificação da saída), quem deve assinar? Se caso existir, alguém poderia disponibilizar o modelo?

Olha "papel de pão" não deve ser aceito em hipótese nenhuma. O Tesoureiro tem que exigir que o membro responsável pela compra exija uma nota fiscal sempre. Papel de pão não é documento contábil apto a ser registrado, fere o RIR Rec.Federal. Não, copos deve-se criar uma conta como Materiais Descartáveis. Tudo que se tratar de alimentação/alimentos=Despesas com Alimentação. Todas as Despesas são debitadas e se credita o Banco ou Caixa.Ok. Se voce não tem um documento idôneo para dar a saída em ultimo caso o 1º Tesoureiro faz um recibo de saída em seu nome ou no nome do Pastor ou Diretor Administrativo (como vc. tem) e dá a saída por ai Repito recibo deve-se evitar ao Maximo. O modelo de recibo é o comum a venda em qualquer papelaria fiscal, chama-se recibo comercial.

5 - Existe a possibilidade de assinar a carteira de um pastor? Sei que não existe vínculo empregatício. Mas se a igreja decidisse assinar, a igreja deixa de ser imune? Isso pode ser feito? Se ele desejar comprovar renda para devidos fins, o que ele pode apresentar? Ele tentou fazer um cartão de crédito, que pediram comprovação de renda, e não aceitaram o decore, informaram a ele algo chamado " pre benda".

Não se pode em HIPÓTESE NENHUMA assinar qualquer tipo de carteira do Pastor, se isso acontecer a perda da isenção é CERTA. No caso de comprovação de renda do Pastor, existe um recibo pastoral que dá a saída do sustento pastoral mensal aprovado pela Rec.Federal (vou anexar o modelo) O Decore só pode ser emitido sempre que os valores forem os mesmo lançados no devido Livro Caixa da Igreja. Prebenda é um titulo do ganho pastoral. Eu uso Sustento Pastoral por ser mais alusivo ao Pastor. Prebenda muita gente não conhece, mas no fim é a mesma coisa. ok.

6 - A igreja paga o INSS dos missionários e do pastor, 20% sobre o salário mínimo, como contribuinte individual. Existe a possibilidade de optarmos, por pagar 11%? Quais as consequências, de optarmos por esta alíquota? Fui informada que ela não é muito vantajosa, pode causar dor de cabeça no futuro.

Não tem nada de dor de cabeça. O que acontece que é opcional, o Pastor pode optar por 11% que é legal, logicamente que seus direitos perante ao INSS serão calculados sobre o valor recolhido. Recolhe-se menos, seus direitos também seram menos.

7 - A igreja não realizou a contabilidade do último ano, mas tem o regitro de caixa, e também não apresentou a declaração de pessoa jurídica? Qual a multa? E as consequências disto?

Se a Igreja tem o Livro Caixa tem também os documentos, aconselho a fazer o retroativo do ano e todos os seus relatórios ate o final Livro Fiscal que deve ser registrado em cartório. Depois apresentar o DIPJ em atraso e assumir a multa de R$.500,00 com a REc.Federal. As conseqüência vai desde a negativa de uma Certidão até o juízo na divida ativa da união. Que será cobrado, há isso pode esperar, é infalível.


8 - Devido problemas financeiros enfrentados durante alguns meses, a igreja optou por pagar o salário do seu único funcionário,mas não teve como pagar os encargos. Devido a isto, quando o funcionário foi retirar seu Pis, não pode, de acordo com a caixa era necessário apenas informar o CNPJ, para obter o dinheiro. Se a igreja não fez a RAIS e nem os pagamentos dos encargos, pode pagar ao funcionário o valor do pis, por fora. E a igreja acertar seus encargos? Ou a igreja primeiro deve acertar o devido, para que o funcionário receba seu pis?

Este item é GRAVÍSSIMO. uma instituição de Deus jamais pode proceder dessa maneira. Se há registro do funcionário, deve-se pagar tudo o que ele tem direito em primeiro lugar e em seguida recolher os impostos advindos desse registro, com; INSS, IRRF,Pis, FGTS, etc.a Raiz é obrigatória, na falta da entrega a multa é grande R$.426,35 por ano não entregue. Lembrando que a Igreja tem uma séria de acessórias, tais como GFIP,Rais ,DCTF, Dirf, Dipj etc. todas com multas altíssimas.

9 - A igreja durante mais de um ano, pagou um vigia, a pessoa era aposentada, e a tesouraria, fazia apenas um recibo para comprovar o pagamento. Não era feito RPA ( ou seja nada de pagar INSS) , nem foi feito contrato de prestação de serviços. Ele recebia férias e 13º, devido a redução de custos, ele foi dispensado, pagamos aviso prévio, saldo de salário, fgts, inss, enfim...como fosse um funcionário. A igreja pode ter alguma penalidade futura com o caso citado? Alguém teria algum modelo em excel para o cálculo deste tipo de rescisão?

Vcs.pagaram um vigia sem ser registrado como funcionário? Pra que!! essa pessoa me parece que é uma pessoa comum, somente um recibo bem feito é o necessário. Mas se ele tiver inscrição no INSS. como autônomo ou contribuinte individual no R.P.A., se retem 11% dele e a igreja recolhe os outros 20% perfazendo um total na GPS de 31%.


10- Os funcionários devem possuir uma conta bancária, para recebimento do seu salário?

Claro, se há funcionários registrados é seguro fazer um acordo com o Banco e eles receberem seus salários no próprio banco.

11- Foi realizada uma compra de um computador para igreja, porém, o lugar não aceitou os cheques da igreja, e o pastor acabou comprando em seu nome, e a igreja reembolsa este valor. Como a contabilidade deve tratar tal situação, já que o imobilizado é da igreja?

Se a nota fiscal saiu no nome do Pastor, não tem como contabilizar. Se o Pastor pagou o computador para a Igreja, o certo e reembolsar o valor ao Pastor no recibo de sustento pastoral e se recolher os encargos devidos, cuidado aí com o IRPF, veja nova tabela deste mis de janeiro de 2008. Após isso fazer um termo de doação do computador pelo Pastor para a Igreja, fazer constar em ata da igreja tal doação e pronto.

Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 15:31

Boa Tarde, Osvaldo.

Primeiro obrigada pelas respostas.

Tomei a liberdade de postar as suas respostas, já que são dúvidas de muitos.

Pode dar uma olhadinha no seu e-mail, fiz alguns questionamentos mais detalhados a minha situação.

Grata pela atenção

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 19:55

Oi Luiz José
Boa Noite
O email que enviei para vc. voltou pois eu coloquei Luiz com s. Mas a Albanizia já disponibilizou as respostas. Existe alguns erros, pois o meu corretor ortográfico está com algum problema, que espero saná-lo na 2ª F.
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 20:02

Boa noite Oswaldo.


Pensei até que fosse por causa de minha caixa estar abarrotada de emails, até esvaziei a coitada, mas tudo bem. Quero agradecer pela boa vontade, como você mesmo disse a resposta ja foi postada não necessita mais enviar o arquivo. Desejo tudo de bom pa você e que de Deus ajude.

Atenciosamente.
Luiz José

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:27

Prezados,

Se alguém puder me ajudar?

um igreja evangélica possui fuincionário, está obrigado a pagar a contribuição sindical/patronal que vence hoje, correto?
como não quero pagar com atraso, como faço, para saber o valor?

att

Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:13

Prezados, estou disponibilizando algumas perguntas realizadas ao nosso colega Osvaldo Librandi, e as respostas do mesmo.

1 - Os depósitos de das entradas de domingo devem ser obrigatoriamente depositados na segunda?

Os depósitos em banco obrigatoriamente devem ocorrer logo na 2ª Feira. De preferência, é claro todos os pagamentos acima de R$.50,00 devem ser por cheques da igreja.

2 - Caso, por algum motivo os tesoureiros, ou algum membro da diretoria administrativa, não estejam presentes, poderão assinar depois?

A questão das assinaturas é meramente importante, pois os membros que assumem cargos dessa importância, devem obrigatoriamente estar na Igreja para a devida conferencia. Assinar depois, não é recomendável. O modelo que você tem e me enviou é bom, simples e correto, vai em frente com esse.

3 - Poderia ser um modelo parecido com este? Você tem algum modelo? Aceito Sugestões. As vezes as pessoas não sabem ou não estão com o número dos seus documentos, poderia por exemplo colocar um nome de uma testemunha para o recibo ser idôneo?Ou não se faz necessário?

Sempre que se fizer um recibo os dados são aqueles, se na hora a falta de documento, tem que se exigir prontamente que providencie. Não se usa testemunha quando se dar um recibo. Ok. seu modelo também é bom, segue com esse.

4 - O recibo pastoral podemos fazer em duas vias, um para igreja e outro para o Pastor? Outra pergunta: É necessário , o pastor fazer declaração do imposto de renda pessoa física, caso ele atinja a base? Caso seja obrigatório, Esse Sustento pastoral, serve como comprovante de renda? Por exemplo, se a fonte de renda do pastor é apenas a igreja, a igreja teria alguma responsabilidade com alguma declaração para ele.

Não é necessário duas vias, mas pode uma fica com o Pastor e a outra para o Tesoureiro dar a saída do pagamento no Livro Caixa. Sim, o Pastor tem a obrigação da fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou de Isento se ele não atingir os valores limites da RF. Se retiver i IRRF do Pastor tem que se apresentar a Dirf anual, este ano o vencimento é 15/02/2008 se entregar com atraso tem multa. (veja o site https://www.receita.fazenda.gov.br - tem tudo lá). O recibo pastoral é a prova de recebimento dos ganhos do Pastor e é documento de saida da igreja e deve ser lançado no Livro Caixa e contabilizado. Dai se apresenta a Dirf.

6 - Fui informada por exemplo, que qualquer pessoa que optasse pelos 11%, não teriam os mesmos benefícios. Agora pergunto a você, já que tem bastante experiência, por qual alíquota optaria?

Veja bem, o Pastor perante ao governo é um Ministro do Evangelho portanto sem vinculo empregatício. Portanto ele deve recolher o INSS para o seu próprio bem, inclusive serve como amparo se acontecer alguma coisa com ele, como doença, acidentes, aposentadoria, etc. dentro dos paramentros da tabela de limite do INSS ele pode escolher entre 11% ou 20%. (Veja tabela no site https://www.previdenciasocial.gov.br) se ficar difícil entre no Google e digite "tabela do INSS" e pronto. Volto a repetir, se recolher menos, os seus direitos serão menos e se mais.

7 -Caso tenha retenção de IR, qual o código, 0588?

Se o sustento pastoral estiver obrigado a retenção do imposto de renda na fonte o recolhimento deverá ser feito no Darf código 0588.

8 - Caso o livro caixa seja elaborado em excel? Tem que ter termo de abertura e encerramento? E ainda assinatura de um contabilista?Precisa ser registrado em algum lugar?

O Livro Caixa pode ser feito informatizado, deverá ter abertura e encerramento e deverá ser assinado pelo 1º Tesoureiro ou Presidente-Pastor. Eu costumo assinar os Livros Caixas que está sobre minha responsabilidade , mas ai é opcional.

Pessoal, quanto aos modelos que sugeri, estarei passando para os moderadores, para a disponibilização no Fórum, caso não haja nenhum problema.

O nosso colega Osvaldo, sugeriu o seguinte site para consultas e modelos: https://www.lopescont.com.br

att,

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:31

Boa tarde pessoal!

Fiz o upload dos modelos enviados pela Albaniza.

Obrigado!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Albanizia Brito de Araújo

Albanizia Brito de Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 14:37

Prezados,

Para conhecimento:

Em um dos questionamentos que fiz no fórum, perguntei se já que o Pastor é contribuinte individual, se poderia optar pelo método simplificado 11% sobre o salário.

Obtive a informação com uma pessoa que foi ao INSS aqui do Rio de Janeiro, e o mesmo informou que no caso dele, não é interessante, optar por este método, caso ocorresse algo com o pastor hoje, ele perderia muitos benefícios, além de todos os tramites darem um pouco de dor de cabeça.

Então, sugestão, é melhor apertar o bolso um pouco agora do que no futuro.

Att,

Evaldo M. Albuquerque

Evaldo M. Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 18:43

Boa Noite Albanizia,

Não consegui indentificar nos modelos que você disponibilizou neste forum, o modelo de recibo pastoral que dá a saída do sustento pastoral mensal aprovado pela Rec.Federal.

Se não for incomodar muito. Você pode por favor me enviar este modelo? Seria para comprovação de recebimento de prebenda de um pastor de nossa igreja.

Obrigado

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 10:08

Albanizia
Recolha 20% do total do sustento pastoral mensal, isso dentro da tabela de contribuições do INSS. Ele será melhor amparado em todos os beneficios que precisar do INSS, sem se falar em aposentaria, não é!.
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 22:35

Boa Noite Wanessa
Em primeiro lugar, se vc. pegou um Igreja (sem fins lucrativos) vc. precisa ter o conhecimento da legislação para esse tipo de associação. Sugiro para começar vc. pegar os artigos de 53 a 6l do Novo Codigo Civil Brasileiro e ler o que rege sobre associações sem finslucrativos. O 1º passo e consultar a Receita Federal atraves de um pedido de situação fiscal. De posse disso vc. terá um paramentro sobre as declarações entregues ou não. Tem que se verificar o estatuto se está adequado ao Novo Codigo Civil de janeiro/2003. Se não adequar. Após corrigir, se houver, os dados junto a RFB. e se tiver debitos paga-los. O Livro Caixa é o começo de tudo, começe por ele. depois vem a parte contábil, os lançamentos de enetradas/saidas, mes a mes, apos findar o ano, fechar com o balanço, balanço patrimonial, relatorios, diario geral e razão analitico tudo encadernado. e registrado em cartorio. Em janeiro tem a Rais (pode ser negativa, se não tiver empregado) Dirf (v.15/02/2008) DCTF-2º semestre 2007 (07/04/2008) e DIPJ. Se a Igreja tiver empregado, ai a conversa e outra, confirme isso,ok. O Pastor da Igreja tem um tratamento diferenciado perante a Lei, como o sustento pastoral, Inss, Imp.Renda, etc. Para ter uma melhor Lei-a meus post"s acima que respondi a colega Albanizia. Qualquer questionamento volte a postar. abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wanessa Amélia

Wanessa Amélia

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 07:46

Oi Osvaldo!! Bom dia!!! Mto obrigada pela resposta!! Já clareou mta coisa na minha cabeça... vou ler com certeza os textos que vc recomendou. Só fiquei triste pq a contadora anterior que fazia a contabilidade, me entregou uma pastinha onde havia só a RAIS negativa e uma DIPJ, não encontrei mais nada além disso. Não vi, DIRF, não vi DCTF que fiquei sabendo ser obrigatória agora, não tem nada! E o pior, agora em março tenho que entregar todas essas declarações meio que no escuro... olha, mas de toda forma, vou precisar mto de sua ajuda, já que aki onde moro, não tem alguém que saiba tanto qto vcs aki... rsrs vou anotar seu mail e entro em contato! Mto obrigada...

Ruy Franklin Ferreira Leite

Ruy Franklin Ferreira Leite

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:17

Olá pessoal!
Esse site é maravilhoso, estão d eparabéns!
Gostaria de saber quais encargos trabalhistas incidem na admissão com carteira assinada de um Auxiliar Administrativo de uma igreja evangélica. Só recolhe o INSS descontado do funcionário? ou existe algum outro encargo?
Por favor, aguardo essa resposta.
Tenho um exemplo de uma igreja aqui na minha cidade e estou querndo fazer a coisa correta para evitar futuros transtornos.

Abrços

Ruy Franklin

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 20:30

Opa Ruy
O registro de um funcionário para\ Igreja, segue os mesmos critérios de um registro em uma outra empresa qualquer. Com a carteira assinada o funcionario da igreja tera todos os direitos e deveres regidos pela CLT. Portanto aconselho em primeiro lugar, vc. recorrer ao Sindicato de sua cidade e solicitar a convenção coletiva de trabalho. Lá estará tudo explicado quantos aos direitos do funcionario. Quantos aos encargos: INSS (parte funcionario/parte Igreja) FGTS. Pis. Sindical (empregado e Empregador) e IRRF. Rais, Caged, Gfip, Dacon ,Dctf, Dirf e outros. Bem começe pela Convenção, Leia direitinho e veja os direitos do funcionario. Faça com cuidado para que no futuro em uma dispensa e na homologação vc. o Pastor (Presidente) e a Igreja não venham a sofrer Ok
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 13:46

Pessoal
Boa Tarde,

Qual melhor forma de contabilizar e comprovar (documentos) ajuda de custo aos pastores e também as gratuidades???

Att
Rose

Joelma Lúcia

Joelma Lúcia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tesouraria
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:17

Boa tarde!

Achei este forum incrível, é como um luz no túnel.

Na realidade preciso tirar uma dúvida sobre Simples, pois uma empresa tomadora do serviço fez a retenção indevidamente e recolher a Receita Federal o IR s/serviços de uma empresa enquadrada no simples.Agora como proceder para reaver ou compensar este Imposto. Quem deve se pronunciar a Tomadora ou a Prestadora dos serviços.Fico no aguardo e já agradeço pela atenção.

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 16:36

Ruy


MAs ainda estou com dúvida:
Esse recibo tem validade?vou ter que reter Ir?pois vc menciona se for retor Ir!!!!
Isso não seria considerado remuneração?

Obrigada
Rose

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 21:15

Boa Noite Rose
O recibo de sustento pastoral deverá ser identificado pelo nome da igreja e CNPJ. como diz o colega acima, mais vc. tem que atentar para o seguinte o Pastor não pode auferir nada além do sustento pastoral combinado. Se for acrescentar algum valor alem disso deve-se agregar o valor ao valor do sustento pastoral. No livro Manual de Instituições Religiosas o Dr. Valdo Romão deixa claro. " A questão que deve merecer a atenção é que a importancia paga pela instituição ao seu ministro do evangelho é o SOMATORIO dos seus proventos ministeriais e os possiveis beneficios que possa ter, como plano de saude, fundo ministerial, seguro de vida, aluguel, ajuda de custo, etc.Enfim , todos os beneficios que ele possa receber da instituição religiosa a que serve, que não tenha documentação em nome dela, quem dev erá documentá-la é o ministro, logo, é ele quem deve dar a igreja o recibo para que ela tenha em sua contabilidade a devida comprovação da saída do seu caixa, e sobre estas verbas incide I.R.R.F." Portanto, Pastor so recebe um tipo de renda que é o Sustento Pastoral.Ok
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 08:12

não gostei desse fórum...tem vários dias q deixei minha dúvida e ninguém tira......aaaaaaa...decepcionada!!!!!


Cara Colega.

Entendemos sua "frustração" e "decepção" diante da não resposta de sua pergunta/dúvida. Isso aconteceu por que certamente passou despercebido sem que ninguém tenha notado sua questão. Diante do exposto, vai como sugestão, você criar um novo tópico, evitando assim postar perguntas em tópicos já bem explorados(como no caso acima)

Estou certo que se você tomar essa providência, certamente não ficará sem respostas.

O Forum agradece sua participação.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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