Boa tarde Lucas,
No seu caso específico, sugira a ele o pagamento da DAS com vencimento em 20/08/2016 somente após ele terminar de receber todas as parcelas do seguro-desemprego. A perda do seguro desemprego se dará se houver na Previdência informação de pagamento do INSS do MEI.
Obviamente que existe o risco de um futuro processo do Ministério do Trabalho solicitando o reembolso das parcelas do Seguro Desemprego pagas após a abertura do MEI, porém, entendo que ele seja muito remoto!
Olá Alzenir,
O meu entendimento, que inclusive que é muito claro em sites oficiais, é que o aposentado por INVALIDEZ não pode exercer nenhuma atividade remunerada, inclusive, abrir um MEI.
Talvez o advogado que você assistiu falar no Youtube tenha alguma tese de defesa em caso de ação judicial, ou seja, corre-se o risco de ganhar, mas também corre-se o risco de perder e, se perder, você terá que reembolsar o INSS os valores recebidos a título de aposentadoria.
Você pode ler mais a respeito do tema no artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Abraços e boa sorte!
Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.