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Rais 2014 *** Ano Base 2013

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:52

Pois é Luis... Esse Java é um grande vilão.
Sobre o erro de acesso no site Caixa, temos alguns tópicos onde passo orientações, se quiser te indico, depois de muitas pesquisas consegui me entender com a conectividade social da Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:56

Bom dia Vinicius,

Exatamente.

10. Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados.
11. Valor dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:55

Bom dia colegas, estou com a seguinte situação:

Tem um funcionário que foi feito o desligamento dele em 13/05/2013.
No dia 25/06/2013 foi feita uma rescisão complementar, mas o sistema está apresentando o seguinte erro: '07800 - Remuneração de Junho informada é posterior a data de desligamento"
Alguém sabe como posso corrigir esse erro?

Obrigada,

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:53

Quanto ao porte do estabelecimento para enquadrar o MEI (Micro Empreendedor Individual) no GDRais, o próprio SERPRO não especificou no Manual da Rais anos base 2013, mas o mesmo será enquadrado como Microempresa ou outros?

"A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado......

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais ........."

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Se você realizar uma consulta no link abaixo, constatará que o MEI é Optante pelo Simples Nacional.

www8.receita.fazenda.gov.br

Mas afinal qual será o enquadramento do MEI na RAIS, marcar Mircroempresa ou Outros? Alguém tem alguma base legal?

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:32

Boa tarde Vinicius,

Acho que aqui responde sua dúvida:

Receita bruta anual do Microempreendedor Individual - MEI

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00.


Porte do estabelecimento

B.5.1) Microempresa – considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.2) Empresa de pequeno porte – considera-se empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.3) Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores – este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.

B.6) Optante pelo simples – este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos que se declararam como “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte e que optaram pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (art. 3º da Lei nº 9.317/1996, Leis Complementares nºs. 123/2006, 128/2008 e 139/2011).


Portanto, selecione a opção Mircroempresa.

Fontes de Consulta: Portal do Empreendedor / Manual Rais

Att,

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:38

Boa tarde Marcileia,

Os valores pagos nas rescisões complementares serão informados nas remunerações mensais do mês em que foi gerada a rescisão. Exemplo: funcionário com rescisão em Julho/2013 e rescisão complementar em dezembro/2013. Os valores referentes às verbas da rescisão complementar serão informados somados aos valores da rescisão normal, em Julho/2013.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:09

Pessoal,
consigo transmitir negativa pelo programa disponibilizado pelo MTE?

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
Alisson Oliveira

Alisson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:38

Tenho um cliente que a empresa possui matriz e 2 filiais,
só que são em cidades e estados distintos,
eu faço o departamento da matriz, devo informar a RAIS das filiais por aqui igual a DIRF ou
a outra contabilidade responsavel pelos outros cnpj´s deve informar por la?
Obrigado!

Alisson Oliveira
"A confiança em si mesmo é o primeiro segredo do sucesso."
EDUARDO CARVALHO

Eduardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:41

Bom dia a todos...
O problema que estamos tendo ao enviar a Rais é o seguinte:

AVISO: 2419 - 86% DE RAÇA COR BRANCA....

Esse aviso está aparecendo até em empresa que não tem funcionário...

Alguém saberia o que pode ser ????

Agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 08:48

Bom dia Eduardo,

Esse erro pra mim é novidade. Mas se é só um aviso, pode transmitir normalmente, até mesmo porque isso não vai interferir na declaração.
A propósito saiu uma versão nova, indiquei acima, tente atualizar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:43

Van Zaniratto, bom dia ,

a rais negativa também pode ser enviada pelo próprio programa e/ou por este caminho que colocou.
"Você deve transmitir a Rais Negativa.
Acesse: http://www.rais.gov.br/negativa.asp."

Esclarecimento do MTE.

"O QUE É RAIS NEGATIVA?

É a declaração da Rais, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da Rais Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS2013.
Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico."

abcs!
Francisco



EDUARDO CARVALHO

Eduardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 13:43

Obrigadúúúú Van Zaniratto ...por responder...

Sabemos que é somente um AVISO mas tememos que futuramente essa informação possa prejudicar nossos clientes...


Mais uma vez obrigado...

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:28

Bom dia Van,

Houve o envio da Rais com o CNPJ e nome da empresa errado ( em nome de outra empresa) na parte do Responsável, nesse caso, estou lendo a parte que traz a retificação seria a Retificação dos dados do estabelecimento ou fazer a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

Gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão da declaração incorreta(anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento", disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.

Grata,

Karolinne de Oliveira

Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:12

Boa tarde,

Fiz uma entrega da RAIS para uma empresa com dois funcionários.

Informei a remuenração errada de um funcionário e fui retificar no programa GD Rais, porém não sabia fazer então fiz da seguinte forma:

Entrei no program GD RAIS
> declaração
>abrir
>selecionei a empresa
>fui em vínculos
>exclui a funcionário que as informações foram corretas
>corrigi o funcionário com informações anteriormente correta
>gravar retificação
>selecionei a empresa
>só tinha o funcionário que foi corrigido, então marquei
>gravei

Minha dúvida é, está correto?!
Eu imprimi o protocolo e não tem nada que conste que é retificação, porém no sistema GR RAIS, fica com o ícone (R-retificação).

Obrigada desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:31

Olá Daiane,

Segue orientações:

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de Empregado (PIS/PASEP)” , disponível no menu Exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2012, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Fonte: https://www.rais.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia amigos.
Já vi outros tópicos iguais a este, mas as perguntas não foram respondidas.
Tenho que apresentar a Rais de uma construtora onde houve funcionários no CEI.
Como apresenta-los?
Nunca fiz uma rais com cei.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:36

Bom dia Luciana,

Veja:

CEI vinculado

Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:

• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem informar na declaração somente o CNPJ.


Manual Rais

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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