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RDF - Retificação de dados com devolução de FGTS

ELIANE ROSSI

Eliane Rossi

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:01

Bom dia, Pessoal preciso de ajuda...

Seguinte temos uma empresa com 3 funcionários, a mesma não vinha pagando FGTS, a medida em que os funcionarios foram se desligando da empresa fomos tirando as guias individuais para pagamento. Só que no desligamento do ultimo funcionário foram tiradas as guias com os valores dos outro funcionários(valor total), Ja li algumas duvida e respostas aqui exposta mas não identiquei nenhum caso similar ao meu...De que Forma devo preencher a RDF? Desde Ja agradeço...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 23:08

Olá Eliane Rossi
boa noite,

Bem vinda ao Portal!

Você deve escolher a opção de pagamento em duplicidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:45

Boa tarde!
Vocês saberiam me informar quanto tempo demora para o valor ser depositado na conta da empresa?
Pois já dei entrada nos documentos mês passado, e no dia 19 desse mês foi estornado da conta de FGTS dos funcionários mas ainda não foi pra conta da empresa.

Se alguém puder me ajudar. Obrigada!

Nathalia Nobrega
Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:33

Olá, boa tarde!

Preciso fazer uma reintegração, vou descontar o valor das verbas pagas agora em futura rescisão, mas e os valores do FGTS como devo proceder?

Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

Atenciosamente,

Amanda Monteiro

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:41

Olá, boa tarde!

Estou fazendo a RDF de um CEI, e essa empresa não tem o conectividade social.

Gostaria de saber se existe alguma maneira de saber o código empregador FGTS e a base da conta, que não seja no extrato de FGTS.

O se a funcionaria retirar o extrato no caixa eletrônico, vai constar essas informações?

Obrigada desde já.

Rafael Caldeira

Rafael Caldeira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:21

Boa tarde!

Alguém sabe o prazo da Devolução do valor recolhido no caso de CANCELAMENTO DE RESCISÃO? Outra dúvida é, como faço para monitorar o processo? É só aguardar o valor ser depositado na conta do empregador?

Já foi entregue toda a documentação na CAIXA.

Gleyciele Fernandes Lino

Gleyciele Fernandes Lino

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:01

Ola,
Boa tarde!

Fim uma rescisão de termino de contrato e apos ter tirado a chave e o funcionário ter sacado o mesmo, a empresa solitou retificação da rescisão, visando ajudar o funcionário a conseguir seu seguro desemprego.
Pagou novamente a GRRF complementar, a diferença da rescisão e tudo mais..
Fiz uma RDT para alterar o codigo de movimentação e a data, ai a empresa solicitou que o empregado devolvesse o valor que ele sacou (ele fez isso)..
Pediu tbem que a empresa devolvesse o valor da multa.. É necessário isso? Visto que o valor era devido ao trabalhador?
Outra coisa, é necessário fazer a RDF ? Pra empresa devolver o valor da guia?

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:14

Olá Gleyciele Fernandes Lino
bom dia,

O procedimento feito está totalmente fora dos padrões das leis trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:19

Ola Vania,

Tenho um caso igual o reportado a acima.

A funcionaria foi demitida e retirou todos os valores do FGTS e depois de um tempo declarou estar gravida.

Reintegramos e fizemos o RDT, mas agora estamos confusos em como proceder com o FGTS.

Entendo que devemos devolver os valores para a Caixa, mas nao sei como.

Pode me ajudar?

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:07

Olá Renan
bom dia,

Veja:

Empresa demitiu uma funcionaria e agora ela esta grávida, e pelo tempo, desde a demissão. Qual é o procedimento para reintegração uma vez que já houve saque de FGTS, e quanto às verbas rescisórias?

Em caso de reintegração, por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS, na ficha ou livro de registro de empregado, com a anotação da data da reintegração.

Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado, devendo a empresa anotar, na parte destinada a observações (ficha ou folha do livro de registro) e anotações gerais (CTPS), o motivo da retificação.

Em relação aos valores já percebidos pela empregada por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado da empregada os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

Relativamente ao FGTS, tendo em vista a falta de previsão expressa na legislação em vigor, temos conhecimento de que a Caixa Econômica Federal - CAIXA, em São Paulo/SP, informa que a empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA. A atualização será feita considerando o período compreendido entre a data do saque do FGTS, por exemplo, 10.10, até a do depósito ou devolução do valor, por exemplo 10.11.

De acordo com o Manual do SEFIP, quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.

Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.

A inobservância do acima exposto poderá acarretar problemas para a empresa, os quais, segundo a CAIXA, deverão ser verificados diretamente no setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE local, considerando ser esse o órgão que detém a competência da fiscalização do FGTS.

Segundo o Setor de Seguro-Desemprego do MTE, foi-nos informado que a empregada deverá restituir as parcelas recebidas desse benefício, se for o caso, devendo dirigir-se a esse setor levando os documentos pessoais (CTPS, PIS, etc.) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. O setor preencherá um Termo de Ciência que deverá ser assinado pela empregada, além do Formulário de Restituição, que deverá ser apresentado na CAIXA.

O empregador, por medida cautelar, deverá fazer uma comunicação ao empregado orientando-a a proceder da forma acima.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:14

Boa tarde Pessoal,
Preciso de ajuda, entrei com pedido na Caixa, para devolução de FGTS de 11/2013 pago em duplicidade e recebi email deles, solicitando que fosse feito a individualização da competência 01/2001, eu entreguei a Sefip na modalidade 9, porem a Caixa me retornou dizendo que eu tinha que colocar na opção Branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência), mas estou com medo de fazer isso, e futuramente receber multa, pois entendo que a Receita pode considerar a entrega em atraso.
Alguém sabe me dizer se posso entregar com a opção Branco, mesmo sendo de 2001.
Desde ja agradeço.
Janaina

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:44

Janaina Mira boa tarde!

Para que seja concedido a devolução de pagamento em duplicidade de fgts a empresa tem que esta regular com o fgts de todos os trabalhadores e sem qualquer pendencia, sendo assim aconselho a tirar um extrato fins rescisório do empregado mais antigo da empresa e nele vai constar as competência não localizadas, e se não tiver pendencias vai constar que não existe competências em aberto, o fato da caixa mandar reenviar a sefip na modalidade branco acredito que seja porque existe esta pendencia, caso contrario já vai mexendo no arquivo e procurar o comprovante de pagamento para contestar pois a modalidade branco é recolhimento ao fgts e declaração a previdência, se estiver quitado o correto seria reenviar a sefip na modalidade 9, confirmação das informações anteriores.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 15:25

Boa tarde Fredson,
É o que eu entendo também, mas a guia esta paga, inclusive no email eles falam que tem a competência paga, mas que precisam da individualização, e por esse motivo eu enviei a Sefip, como 9.
Agora estou na duvida se envio conforme solicitação da Caixa, o problema é que não tenho o arquivo da primeira Sefip entregue, tenho apenas a que enviei agora, caso eles cobrem não tenho como provar que entreguei em dia.
Att

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 15:32

Janaina Mira,

Bem, se o fgts esta quitado e o inss também, acredito que não tenha problemas enviando na modalidade branco por já ser dequitado o pagamento pela caixa só não tenho essa certeza, não vejo justificativa para reenvio de uma sefip na modalidade branco uma vez que já esta quitada, tenta contato no suporte da caixa para ver se tem maiores esclarecimentos, ou se alguém aqui já passou por esta situação e queira colaboras agradecemos desde já.

Fredson Lopes

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JEAN CARLOS MORAES PIERDONA

Jean Carlos Moraes Pierdona

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:27

estou com problemas e preciso de ajuda foi efetuado uma gfip e depositado o fgts de um funcionario em uma conta ja movimentada . o funcionario e a segunda vez que e registrado na empresa e em vez de ser recolhido com data da contrataÇÃo atual foi efetuado o recolhimento na data ja baixada anteriormente o que preciso fazer para transferir este dinheiro depositado em conta inativa para conta ativa dele. o fgts foi depositado depois da movimentaÇÃo do funcionario.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:15

Olá Jean Carlos Moraes Pierdona
Bom dia,

Pelo que entendi você precisa retificar a data de admissão.
Utilize o Conectividade online.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JEAN CARLOS MORAES PIERDONA

Jean Carlos Moraes Pierdona

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:19

Bom Dia .
Vânia Zaniratto.

Ao respectivo problema mencionado consta na Caixa duas Conta para o mesmo funcionário uma conta já movimentada e a outra ativa pois o funicionario foi registrado 02 vz na empresa uma em 2010 e a outra em 2013 que esta até hoje registrado so que em 2013 a 2014 foi recolhido o FGTS na conta de 2010 depósitos efetuado depois da baixa dele na caixa ou após a movimentação dele então foi depositado errado. preciso transferiri este dinheiro para a conta atual, foi na caixa e me falaram que tem que fazer um pedido de devolução do dinheiro da conta errada e recolher novamente na conta certa, achei um pouco sem anexo pois vou ter que recolher com juros e multa uma conta que esta paga e recolhida so precisaria transferir este dinheiro para os meses na conta atual como faço isso. por meios legais..


obrigado pela atenção


Jean Pierdoná

JEAN CARLOS MORAES PIERDONA

Jean Carlos Moraes Pierdona

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:28

Vânia..

Sim todos os dados estão corretos só que na hora de gerar a GFIP foi gerado o mês no registro anterior . Creditando o valor do FGTS no registro anterior , e o correto seria ter efetuado no registro atual, resumindo deveria ser recolhido em 07/09/2013 (atual) e foi recolhido com data 07/08/2012 (movimentado-baixado) o mesmo funcionário se vc me entende.


Att.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:52

Gabriele Vieira Boa tarde!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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Não existe prazo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Leo Rodrigues

Leo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 17:46

Boa tarde!

O empregador pagou o FGTS 07/2017 duas vezes (duplicidade), eu irei fazer a RDF solicitando a devolução...estou com dúvidas quanto ao preenchimento da RDF, no 20 ao 24, devo preenche-los mesmo não havendo retificação de dados dos trabalhadores? Outra coisa, será necessário encaminhar para a CEF o oficio de autorização de devolução junto as demais documentações?

Desde já, agradeço a todos.

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:24

Boa tarde!
É necessário a emissão de e RDF ou somente a RDF é suficiente?
Estou com um caso de rescisao que foi cancelada em Julho /2017 e na epoca a GRRF foi paga. Somente agora em 09/2017 a rescisão esta sendo efetivada.
Neste caso, a solucão seria o pedido de devolução da anterior e pagar uma nova com o saldo atualizado?
Obrigada!

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