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Baixa CTPS Transferencia de empresa

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:48

Boa tarde pessoal!

Os funcionários de uma empresa X foram transferidos para outra empresaY . Foi informado na CTPS em anotações gerais . Agora o funcionário será demitido. Como faço para dar baixa? Dou baixa na empresa nas empresas X e Y, ou apenas na empresa Y?

Grata

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:05

Ok Vania Obrigada!


A pessoa não abriu um novo contrato de trabalho para empresa Y na CTPS, Precisarei fazer isso não é?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:12

Olá Laís

Não precisa.
Apenas bater um carimbo em anotações gerais dizendo sobre a transferência, e que a Empresa y assume toda a parte trabalhista da Empresa x.

Assim, a Empresa y poderá dar baixa na CTPS normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:18

Não entendi muito bem... Já que não preciso registrar na CTPS o novo contrato de trabalho. Como devo escrever em anotações gerais que o empregado está saindo da empresa Y se esta não consta na pagina contrato de trabalho e sim a empresa X?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:25

Segue:

Para o empregado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa:
- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:
“Vide anotação de transferência na página xxx”
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:
“Referente ao contrato de trabalho da página xxx:
O empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Carimbo e assinatura do empregador.


Para o empregado transferido para outra empresa:
- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:
“Vide anotação de transferência na página xxx”
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:
“Referente ao contrato de trabalho da página xxx:
O empregado foi transferido para a Empresa: ..... CNPJ ..... , na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Carimbo e assinatura da nova empresa.


Att.,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:34

Ótimo Vânia... Agora que vou desligar ele, afaço anotação em anotações gerais informando que está sendo desligado ? Apenas isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:41

No desligamento, faça a baixa na página do contrato normalmente, não precisa fazer nenhuma anotação complementar em anotações gerais, salvo em caso de aviso prévio indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:43

Boa Tarde

Lais,

não é necessário fazer outro contrato de trabalho, você dar a baixa no contrato original,o importante é estar constando na CTPS e no livro de registro as transferência conforme abaixo:




I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

a )na pagina do contrato em anotações gerais você vai colocar vide pagina tal(pagina da anotações gerais)

b) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

c) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

d) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

Qualquer duvida estou a disposição

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:47

Ok Meninas... Ententendo...

Não vou abir um novo contrato de trabalho com a empresa que ele foi transferido. Já coloquei a informação em anotações gerais e sinalizei vide pag xx. Agora que vou desligar, vou apenas escrever em anotações gerais que o aviso prévio foi indenizado e projetar a data. E coloco a data de desligamento na empresa anterior? No caso do funcionário que o aviso prévio foi trabalhado, devo apenas colocar a data de demissão na empresa anterior e mais nada em anotações gerais, é isso?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:46

Boa tarde
Lais,

Segue Abaixo

Não vou abir um novo contrato de trabalho com a empresa que ele foi transferido.
Isso mesmo

Já coloquei a informação em anotações gerais e sinalizei vide pag xx.
Correto, essa sinalização seria apenas para você informar em anotações gerais a transferência do funcionário

Agora que vou desligar, vou apenas escrever em anotações gerais que o aviso prévio foi indenizado e projetar a data.
Em caso de aviso indenizado, você vai colocar na parte do contrato de trabalho da empresa anterior a data do desligamento com projeção de 30 dias e em anotações gerais vai colocar (data do dia efetivamente trabalhado) e colocar a data em que ele realmente foi desligado

E coloco a data de desligamento na empresa anterior?
Isso mesmo

No caso do funcionário que o aviso prévio foi trabalhado, devo apenas colocar a data de demissão na empresa anterior e mais nada em anotações gerais, é isso?
Isso mesmo, não vai colocar nada quanto ao aviso indenizado projetado, mais vai informar sobre a transferência do funcionário

Att;Priscila

Priscila R.Silva
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:33

Entendido...

São duas demissões uma com aviso prévio indenizado e outra com trabalhado. Nessas duas dou baixa na CTPS no contrato da empresa antiga... Tem algum fundamento na CLT a cerca disso?

Obrigada e desculpe as reiterações...

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:53

Bom dia,

Também estou com um dúvida a respeito dessa demissão, na parte do contrato de trabalho onde foi carimbado com a empresa X, mais abaixo na parte da baixa, o carimbo a ser utilizado é da empresa X ou da empresa Y na qual ele se encontra atualmente?

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:59

Boa tarde!

Também estou com uma dúvida referente a transferência de funcionários, na CTPS em "Anotações Gerais" Devo anotar o texto ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’; Mas devo carimbar com assinatura da empresa actual esta informação? Ou pela empresa anterior?

BRUNA GARCIA

Bruna Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 18:48

Boa tarde Tatiane!

O carimbo e a assinatura devem ser da empresa atual.

Att: Bruna Garcia

Atenciosamente,

Bruna Garcia - Departamento Pessoal - Rondonópolis- MT


"É nas sequências dos erros que aprendemos a sequência de fazer certo."
Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:40

Boa tarde!

Vânia, uma dúvida. Onde tem "número de registro" você se refere ao livro e página?
"onde terá o número de registro no livro 02, página 19, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador", é isso, esta correto?

Desde já agradeço pela atenção!

Para o empregado transferido para outro estabelecimento da mesma empresa:
- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:
“Vide anotação de transferência na página xxx”
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:
“Referente ao contrato de trabalho da página xxx:
O empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Carimbo e assinatura do empregador.


Para o empregado transferido para outra empresa:
- Fazer anotação na página do Contrato de Trabalho:
“Vide anotação de transferência na página xxx”
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS:
“Referente ao contrato de trabalho da página xxx:
O empregado foi transferido para a Empresa: ..... CNPJ ..... , na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Carimbo e assinatura da nova empresa.

Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!
Michela P. Putini

Michela P. Putini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 20:21

Boa Noite Amigos

Tenho uma empresa Buffet Infantil e a mesma sera colocada como inativa.
Os donos optaram em abrir um novo CNPJ com a mesma atividade e querem transferir os 2 únicos funcionários para esta empresa nova, com mesmos cargos, salários e benefícios.
Consigo fazer isso sem problemas com CLT?
Qual o procedimento a ser seguido? Caged, GFIP, Sindicato?

Podem me ajudar, por favor

Obrigado

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:06

Michela P. Putini,

Transferência de funcionário para outra empresa

Como fazer a transferência de empregados de uma empresa para outra?

Caracteriza-se a transferência quando o deslocamento do empregado de um estabelecimento para outro implica mudança de domicílio.

O artigo 469, “caput”, da CLT estabelece que é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra da real necessidade de serviço (parágrafo 1º do artigo 469 da CLT).

Salientamos, quando a transferência não acarretar mudança de domicílio, temos um mero deslocamento. Neste caso, deverá o empregador fornecer meios para o empregado se dirigir até o local de trabalho por meio do fornecimento de vale-transporte necessário para deslocamento residência-trabalho ou vice-versa e, nesse caso, não será devido o adicional de transferência

Assim, percebe-se que as empresas podem transferir seus empregados para localidade diversa da inicialmente prevista no contrato de trabalho, uma vez observadas as condições acima mencionadas e desde que haja mútuo consentimento entre estes e o empregador e a ausência de prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, conforme determina o artigo 468, “caput”, da CLT.

Lembramos que a transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Controle de outra consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre outra. Assim, o controle é exercido pelo fato de uma empresa deter a maioria das ações de outra, ou mesmo tendo a minoria das ações, mas detendo o poder pelo fato de haver dispersão na titularidade das ações de várias pessoas.

Para alguns doutrinadores o controle é um dos elementos fundamentais da direção, ou seja, é a sua efetivação.

A administração decorre da organização do grupo, do poder de que uma empresa se investe em relação a outra.

A existência de grupo de empresa ou econômico é visualizada de forma melhor quando existem uma empresa-mãe e empresas-filhas, caracterizando o controle de uma sobre a outra, como ocorre com a holding.

O principal objetivo da empresa holding é controlar outras empresas, sendo sua função desenvolver um planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo.

Portanto, ocorrendo a formação de grupo econômico, cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o empregador real é o próprio grupo.

A relação que deve haver entre as empresas do grupo econômico é uma relação de dominação que, mostra a existência de uma empresa principal, que é a controladora, e das empresas controladas.

Assim, em se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência pode ser realizada, motivo pelo qual não deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos empregados do empreendimento encerrado, com a conseqüente garantia dos direitos adquiridos no curso dos contratos, os quais, posteriormente, poderão ser admitidos por qualquer outro empregador.

Outrossim, informamos que o simples fato de serem os mesmos sócios nas empresas não caracteriza mesma grupo econômico.

Cumpre-nos, contudo, informar que, de acordo com a Portaria MTE nº 41/07 (DOU 30/03/07), o empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação, contendo o seu nome completo, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.

Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho

a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – Formulário CAGED

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados - Lei n. 4923/65, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória n. 2164-41/2001 e Portaria n. 2115/99, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Observar que existe código próprio para a situação de transferência. Código “70” para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código “80” para o estabelecimento que estiver dando baixa.

O prazo para a entrega do formulário na Delegacia Regional do Trabalho será até o dia sete do mês subseqüente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

III – Formulário RAIS

Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO:

3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

IV – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:21

Michela P. Putini um bom dia!

O processo menos trabalhoso seria efetuar o desligamento dos trabalhadores na empresa atual e contrata-los na nova empresa!

Para isso seria interessante esperar sair o cnpj novo e assim daria baixa na ctps em um dia e no dia seguinte contrataria no novo cnpj.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:44

Clarissa Gomes boa tarde!

A observação vai apenas na ctps pagina de anotações gerais.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Renato Sperotto

Renato Sperotto

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:53

Bom dia pessoal, gostaria de aproveitar esse tópico pra sanar uma dúvida.

Temos um funcionário que foi transferido de uma filial para outra filial, a contadora informou em anotações gerais e talz, mas na página de Contrato de Trabalho na CTPS, ela assinou a data da saída, isto está correto? tudo que li sobre o assunto, diz que deve-se apenas anotar em anotações gerais e no livro de registro.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 08:28

Renato Sperotto,


Procedimentos administrativos na transferência


Quais são os procedimentos administrativos a serem observados quando da transferência de um empregado?

Os procedimentos administrativos, para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser os seguintes:

a) Livro ou Ficha de Registro na Carteira de Trabalho

a.1) Na parte destinada a “Observações” da ficha ou folha do Livro de Registro (da empresa/estabelecimento cedente), bem como, na parte reservada a “Anotações Gerais” da CTPS do empregado, fazer a a seguinte anotação: “o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro ..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

a.2) Enviar a empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação.

a.3) No local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em “Observações”: “O empregado foi transferido do CNPJ ..., na data ....., onde estava registrado sob nº ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

b) Formulário “CAGED”

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados. A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo estabelecimento que recebeu o empregado.

Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:

- Código “70” - transferência de entrada; e
- Código “80” - transferência de saída.

No manual do CAGED existem as seguintes informações:

- O mês e ano para primeiro emprego, reemprego e transferência de entrada tem que ser o mesmo da competência informada. Para informar esses tipos de admissões referentes a meses anteriores, fazer por meio do arquivo “Acerto”.
- Na “transferência de entrada” deve ser considerada como data de admissão a data da transferência - data de entrada no estabelecimento receptor.
- O prazo para a entrega do CAGED será até o dia 7 do mês subsequente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

c) Formulário da “RAIS”

Por ocasião do preenchimento e da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , deverá o empregador observar os procedimentos no Manual de Orientação da RAIS do referido ano-base publicado pelo Ministério do Trabalho.

d) FGTS - “SEFIP”

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:

- Código “N1” - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
- Código “N2” - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
- Código “N3” - empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.

e) FGTS - Transferência das Contas Vinculadas

A transferência provisória do empregado para outra localidade não acarreta mudanças no depósito do FGTS, a empresa pode continuar efetuando os depósitos na conta original do empregado.

Caso haja a transferência definitiva do empregado e a empresa não adotar o regime de centralização de depósitos deverá providenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercer sua atividade, por intermédio da GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:34

Bom dia à todos,

Tenho uma empresa que tem estabelecimento matriz e filial (na mesma cidade). Comumente ocorre transferência de um estabelecimento para o outro e faço todas as anotações na CTPS e nos livros registros.
Acontece que o empregado havia sido transferido da empresa A para a empresa B, anotei no livro da empresa A e abri novo registro no livro da empresa B.
Agora este empregado será transferido da empresa B para a empresa A (retornando). Neste caso posso aproveitar o registro que este já tinha no livro, ou devo abrir novo registro?

Desde já agradeço.

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:38

Rodrigo Rodrigues,


como a colega comentou acima e um novo registro, quantas vezes ele ir e voltar sempre deve ser feito um novo registro.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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