Rafael
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Boa Tarde Srs.
Tenho um caso a considerar contagem de aviso prévio , da forma que segue, e gostaria do correto entendimento de vocês para que possamos aplicá-lo da melhor forma possível .
Sindicato indica o pagamento de algumas verbas conforme segue:
Segue
Dados:
Admissão 01.06.2006
Idade : 52 anos
Tempo de empresa : 08 anos.
Funcionário comunicado da dispensa em 30.09.2014 , inicio do aviso trabalhado em 01.10.2014 por 30 dias , portanto até 30.10.2014.
Além dos 30 dias este funcionário contará com
+24 dias pelo aviso prévio projeção conf .CLT , nova lei do aviso prévio.
+ 15 dias pelo aviso prévio especial conf.CCT - mais de 05 anos de empresa e 50 anos de idade.
+ 08 dias pelo aviso prévio proporcional, conf. CCt - Um dia por ano completo de serviço.
Neste caso pergunto:
Na rescisão , por praxe, os 24 dias serão projetados para data da baixa e tributados (somando prazo ao 13º e férias ),
mas
Como devo proceder com os 15 dias e os 08 dias ? também devem integrar a contagem de prazo para baixa em CTPS com tributação do INSS e projeção ao 13 e férias ..
OU
Estes eventos devem apenas somar à rescisão como gratificação/bonificação pelo tempo de serviço, de forma não tributada(inss, fgts) e por conseqüência não somando a 13º e férias proporcionais tão pouco projetando como data de saída na CTPS.
ja fiz a consulta pelo juridico do sindicato que nao se manifestou.,