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Dispensa , Sindicato com aviso previo proprio.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:57

Boa Tarde Srs.

Tenho um caso a considerar contagem de aviso prévio , da forma que segue, e gostaria do correto entendimento de vocês para que possamos aplicá-lo da melhor forma possível .
Sindicato indica o pagamento de algumas verbas conforme segue:
Segue
Dados:
Admissão 01.06.2006
Idade : 52 anos
Tempo de empresa : 08 anos.

Funcionário comunicado da dispensa em 30.09.2014 , inicio do aviso trabalhado em 01.10.2014 por 30 dias , portanto até 30.10.2014.
Além dos 30 dias este funcionário contará com
+24 dias pelo aviso prévio projeção conf .CLT , nova lei do aviso prévio.
+ 15 dias pelo aviso prévio especial conf.CCT - mais de 05 anos de empresa e 50 anos de idade.
+ 08 dias pelo aviso prévio proporcional, conf. CCt - Um dia por ano completo de serviço.


Neste caso pergunto:
Na rescisão , por praxe, os 24 dias serão projetados para data da baixa e tributados (somando prazo ao 13º e férias ),
mas
Como devo proceder com os 15 dias e os 08 dias ? também devem integrar a contagem de prazo para baixa em CTPS com tributação do INSS e projeção ao 13 e férias ..
OU
Estes eventos devem apenas somar à rescisão como gratificação/bonificação pelo tempo de serviço, de forma não tributada(inss, fgts) e por conseqüência não somando a 13º e férias proporcionais tão pouco projetando como data de saída na CTPS.


ja fiz a consulta pelo juridico do sindicato que nao se manifestou.,

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 17:44

Rafael,

existe divergência de entendimento entre o Ministério do Trabalho e o Sindicato, mais prevalece o que estabelece o sindicato, pois ele vai em acordo com o que sera mais propicio ao funcionário.


então neste caso a data da baixa sera de 30 dias e o restante sera somente indenizado.


Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 18:28

Rafael,

Pela minha forma de ver, na CTPS constara data de saida 24/11/2014 (os 30 dias do aviso + 24 da lei do aviso)

ja na rescisão em separado

- 30 dias saldo de salario
- 24 dias lei do aviso
-15 dias idade sindicato
-8 dias tempo de serviço

13° 11/12 avos (projeção aviso original)
13° 1/12 avos (projeção aviso sindicato

ferias vencidas se tiver
ferias proporcionais 6/12 avos (projeção original)
ferias proporcionais 1/12 avos sindicato
1/3 constitucional de todas acima.

é uma sugestão, mas verifique junto ao sindicato o correto.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:05

pois é , como sempre o sindicato favorece o funcionario, mas até ai sem problemas eu entendo.
o que nunca da certo , é a regulamentação dessas normas , assim como o governo, fazem o serviço pela metade.

ps. os funcionários do sindicato não entendem sobre o assunto. ja entrei em contato e pedem pra enviar a duvida por email.,

* no meu entender, a parte que envolve o sindicato (os 15 dias da idade mais 8 dias do tempo de serviço) nao devem gerar projeção na data da baixa, tão pouco projetar 13 e ferias.

a questão de desconto de Inss e relativo Fgts , estou na duvida se incluo, ou se considero tudo isento.

mais alguem?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:50

Rafael,

Ninguém do sindicato sabe lhe explicar essas simples duvidas?

Ao meu ver por se tratar de um beneficio do sindicato, que entendo que é como indenização, acredito não ter incidência como INSS e FGTS, nem fazer parte da baixa (CTPS)


Porem por essa projeção estar dentro da contagem de beneficio dos funcionários, acredito que férias e 13 entram no contesto.


Além do mais, sempre que ocorrer uma duvida, sempre opte pelo mais benéfico ao funcionário. sem falar que não tem como contrariar os sindicatos, no final eles sempre vencem... rs


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:46

falando se em juridico de sindicato, o obvio nunca é obvio .

como dito, puxei a sardinha pro funcionario , projetei todos os avisos com 13 e ferias somando tambem ao aviso de lei.

a homologadora surtou , disse que deveria ser tudo como abono porem projetando 13 e ferias..

ou seja, falou e nao disse nada.

- para as proximas farei eventos separados.

porem me pergunto, como projetar o 13 º com as normas do sindicato sem projetar as datas destes avisos especiais..

para mim javascript:void(0);soa errado e sem criterios.

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