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CNAE Incorporadora X construção

Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 00:11

Boa noite a todos.

Contituí uma empresa (4110-7, INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) em 05/01/15. A priore, pretendíamos contratar uma construtora para a execução da obra (Serviços de Mão de Obra), posteriormente resolvemos construir por conta própria, ou seja, vamos admitir (CLT) empregados (Pedreiros, etc.) na incorporadora para a execução da obra.

Minhas Dúvidas:
- A imcorporadora pode construir?
Caso sim:
- posso manter o CNAE 4110-7/00 como atividade principal?
- preciso incluir um CNAE secundário? Caso sim, qual?

Obrigado

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 01:11

Bom dia Luís Gustavo,

Meu caro, trabalho com contabilidade de construtoras e incorporadoras e posso te ajudar. Sugiro que você tenha como atividade secundária a atividade de " 6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- a compra e venda de imóveis próprios, como:
- edifícios residenciais (apartamentos e casas)
- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc.
- terrenos

Esta subclasse compreende também:
- o loteamento (subdivisão de terras) sem a realização de benfeitorias
- a compra e venda de imóveis e de terrenos através de leasing "

A incorporadora pode construir pois ela constrói pra ela mesma, caso fosse para terceiros o cnae dela seria de CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS.

Vou até te dar uma dica que vai ajudá-los bastante referente a tributação da empresa. Procure com seu contador para criar o patrimônio de afetação da sua empresa e registrar na Receita Federal para conseguir o carimbo, pois as incorporadoras tem um benefício fiscal bastante atraente que pagam apenas 4% de impostos federais ao invés de pagar os impostos de lucro presumido. Caso vocês construam casas ou apartamentos para o Minha Casa Minha Vida, avaliadas em até 80 mil reais, pagam apenas 1% dos impostos federais. Ou seja, veja a grande economia financeira que vocês poderão ter possuindo um PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.

Levy Guedes

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Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 01:04

Olá Levy.
Agradeço sua atenção.

Não sei que região você está, eu estou em SP/Capital. Aqui, até a presente, o teto (Venda) para o programa minha casa minha vida é de R$ 190.000,00.
Já havia feito algumas pesquisas, aqui mesmo no forum, sobre os benefícios do RET, que é opcional e irretratável. Ele unifica os tributos federais a uma alíquota de 6%', reduzida, por decreto, para 4% e no caso do PMCMV para 1%, valido até 2018 para quem optou até 31/12/2014. As exigências para a opção ao RET são a incorporação e afetação do patrimônio junto ao cartório de registro de imóveis, a inscrição da incorporacao no CNPJ e a segregação da escrituração contábil da incorporação.

O que gerou a dúvida sobre o CNAE, foi o fato da Lei dizer: "....... apesar da incorporadora não construir, ....."

Por favor, me corrijam se estiver errado.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:08

Bom dia Luis Gustavo,

Sou de Fortaleza - CE. Que lei você está se referindo? Pelo que conheço a Incorporadora constrói pra ela mesma e Construção de Edifícios é quando a empresa constrói pra terceiros. Não sei se pude te ajudar com essas informações. Qualquer coisa só postar. Abraços.

Levy Guedes

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Luiz Gustavo

Luiz Gustavo

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:46

Olá Levy

Inciso I do parágrafo 1.o. do Art.2 da Instrução Normativa 1,435 de 30/12/2013:

" Incorporador, a pessoa física ou jurídica que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda....." (grifei)

Abraço

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 20:10

Boa noite Luiz Gustavo,

Li este referido texto. O que ele quis dizer é que embora o Incorporador não tenha efetuado a construção e venda, mas se ele tem elementos que assegurem que será construído e vendido no prazo estimado, ele será caracterizado como tal. Ou seja, o Incorporador pode já começar a construção pra ele ou ter a intenção com elementos que comprovem que serão construídos(Um contrato ou qualquer outro documento que especifique isso). Espero tê-lo ajudado. Abraços.

Levy Guedes

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JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 17:15

Olá Boa Tarde colegas vejo que sobre esse assunto vocês estão por dentro! Tenho algumas dúvidas se puderem deixar o e-mail para contato eu ficarei imensamente agradecida! O meu e-mail é @Oculto

JULIANA FERNANDES

Juliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:09

Caríssimos

Tenho uma empresa cuja atividade principal é incorporação e tem construção nas atividades secundárias.
Ela está sendo contratada por uma pessoa física para construção de uma casa cujo terreno encontra-se em nome desta pessoa física, como se dará o processo de abertura da cei, será aberta em nome da pessoa física (proprietária do terreno) ou da construtora?
A averbação (regularização da obra) ao final será feita em nome de quem?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 07:12

Bom dia Elciana.


A principio sim, e seria interessante acrescentar um CNAE de construtora.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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