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Aviso Previo (Dispensa sem Justa Causa)

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2006 | 10:28

Olá Adriana: O direito ao aviso prévio é irrenunciável. O pedido de dispensa de cumprimento do aviso, por parte do empregado, não exime o empregador da obrigação de pagar o valor respectivo, salvo na hipótese de obtenção de um novo emprego, devidamente comprovado.
Nesse sentido, é o Enunciado nº 276 do TST:

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
FERNANDO RIPAR

Fernando Ripar

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 18:44

Boa Noite
Estou com um Problema e não ficou muito claro as respostas acima;
Um cliente deu aviso ao Funcionário dia 05/09/2011 mais o empregado vai ficar ate 17/09/2011 pois achou outro emprego, como eu calculo isso pois ela não vai cumprir o aviso de 30 dias.
Posso descontar esses dias do empregado ?
Obrigado conto com a ajuda de vocês.

Fernando Ripar
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:09

Fernando,
Se o aviso prévio foi concedido com determinação de trabalhado e no curso deste aviso o empregado declare que conseguiu um novo emprego, deverá este apresentar ao empregador um comprovante de que conseguiu nova colocação no mercado de trabalho, ficando por conta da empresa liberá-lo ou não do cumprimento do restante do aviso. Caso o empregador opte por não exigir que o empregado cumpra o restante do aviso prévio, ficará desobrigado de indenizar o período restante.
(Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho)

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:22

Elenice,
Durante o prazo do auxílio doença, o empregado é considerado em licença não remunerada, ficando suspenso o contrato de trabalho; no entanto, essa suspensão só se efetiva após o 16º dia de afastamento, pois os 15 primeiros dias são considerados como de interrupção (o contrato vigora plenamente).
Assim, no caso de afastamento por doença no decorrer do aviso prévio, deve-se adotar o seguinte procedimento:
1º Somam-se os dias trabalhados antes do afastamento com os 15 primeiros dias de afastamento; se esta soma atingir ou ultrapassar o 30º dia do aviso, este estará cumprido.
2º Somam-se os dias trabalhados antes do afastamento com os 15 primeiros dias de afastamento; se esta soma não atingir o 30º dia do aviso, o empregado, após a alta médica, cumprirá o restante do aviso.

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 16:20

Gostaria de um favor quem puder ajuda eu agradeço!!!
queria que fizesse uma simulação de uma rescisão só pra eu ter uma ideia mais ou menos de qnto ficara a minha rescisão!
comecei trabalhar em uma empresa dia 18 de julho de 2011.E dia 12 de agosto recebi os dias trabalhados em julho 13 dias certo?! recebi R$279,50,pois meu salario era de R$645,00.
dia 26 de agosto pedi pra sair, e falei pro patrão q iria cumprir o aviso trabalhando normalmente.Então meu aviso acabaria dia 23/09/2011 só q ele me dispensou dia 13/09/2011 e não me pagou nada pediu pra eu voltar 6 dias depois, o pior q fui registrada, qnto eu tenho q receber por LEI? e no caso do aviso como que ficou? eu estaria então cumprindo aviso em casa?! por favor alguem pode fazer uma simulação de qnto tenho pra receber? qlqr duvida que faltar só perguntar!!!

Att
Kátia Lima

Katia Lima
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 16:49

Kátia,
com relação ao seu salário do mês passado eles fizeram o cálculo certo, mas pagaram no dia errado, deveriam ter lhe pago em 06/09 que foi o 5º dia útil.
Quanto a sua quitação, considerando que vc estaria no período experimental de 90, na parte da prorrogação (estou considerando que teria sido feito um contrato de 30 + 60 dias), teremos:
R$ 559,00 26 dias de saldo de salário
R$ 53,75 1/12 de 13º salário
R$ 53,75 1/12 de férias
R$ 17,92 1/3 sobre férias. ..
Descontos:
R$ 44,72 Inss sobre saldo de salário
R$ 4,30 Inss sobre 13º
porém a empresa poderá descontar 50% dos dias que restavam para acabar o seu contrato de experiência, já que vc pediu a demissão, que conforme a situação que mencionei acima (contrato de 30 + 60 dias) seria um desconto equivalente a R$ 537,50 (50% de 50 dias que restavam pra terminar seu contrato).
Lembrando que por conta do pedido de demissão vc não sacará o valor dos depósitos de FGTS destes períodos.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 16:59

Existem outras duas possíveis situações:
*Se seu contrato era de 45 dias, vc ainda esta dentro do primeiro período do contrato, logo, o valor devido de desconto seria com base nos 6 dias que restavam para terminar o contrato, ou seja, R$ 64,50.
*Se vc não assinou a prorrogação, o contrato passou a não mais vigorar por prazo determinado e sim "indeterminado", desta forma, a empresa pode fazer o desconto do aviso prévio não trabalho, que equivaleria ao valor de seu salário.
A empresa tem o prazo de 10 dias contados da data do seu pedido para lhe quitar.
O prazo para eles reterem sua carteira para anotação é de 48 hs.
Não existe aviso cumprido em casa, de acordo com a CLT art.477, Seção I, art.21 o aviso prévio em casa equipara-se ao aviso prévio indenizado (para ambas as partes).

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 16:59

Olá Sigrid, eu trabalhei o mes de agosto inteiro e tmb não recebi o meu salario!q seria no 5º dia útil...esse valor tmb será descontado?

Katia Lima
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:14

não!!! esse valor lhe tem q ser pago!
Então, se vc comunicou ao seu patrão o seu pedido de demissão em 26/08, o seu aviso começou a valer a partir de 27/08, então iria de 27/08/11 a 26/09/11 (30 dias)
O empregador não poderia lhe dispensar antes do dia 26/09 tendo em vista que vc optou em trabalhar o período do aviso prévio, desta forma, ele não poderá lhe descontar faltas, pois se vc não foi trabalhar, não foi por opção sua, e não terá este desconto de quebra de contrato que lhe falei, já que vc estava cumprindo o aviso prévio (desculpe, não havia lido corretamente)

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:18

ahhhh ja tava em prantos aqui!! achando q não iria receber nada!! rsrsrs
mas obrigada!!! ahhh mais ou menos então qnto ficará minha rescisão.

Katia Lima
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:27

Imagino q vc não tenha recebido nenhum tipo de adiantamento salarial, logo teremos:
R$ 559,00 26 dias de saldo de salário
R$ 107,50 2/12 13º
R$ 107,50 2/12 férias
R$ 35,83 1/3 férias
...
Descontos:
R$ 44,72 Inss saldo de salário
R$ 8,60 Inss 13º salário
....
Líquido: R$ 756,51... melhorou né? rsrsrsrsrs
aí se vc tiver vale transporte, ou alguma outra coisa pra descontar, vai diminuir mais um pouquinho

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 21:56

Kátia, destaco aqui que as simulações do amigo Sigrid é apenas considerando que seu empregador de fato efetuou seu registro formalmente, caso contrário eles não poderá descontar nada pois nada irão recolher à Previdência. Digo isso pos vc disse que entregou a CTPS mas eles não devolveram, embora tenham lhe registrado, o que pode levar a duas situações:

Fazerem um contrato de experiência com data retroativa de modo a culminar o fim do contrato coincidindo com sua saída da empresa, ou nenhum registro fazerem.

Peço, portanto, que nos esclareça esses detalhes (o que registraram, se colocaram como data correta a sua admissão, se consta contrato de experiência....)para melhor podermos lhe ajudar.

Boa sorte!!!!

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 12:56

Boa Tarde Kennya! eu não sei te dizer desde qndo o foi feito o registro na minha carteira, como disse anteriormente eu ainda não assinei nada e não sei te dizer tmb de qnto tempo foi o contrato de experiencia!
a minha grande duvida é:
meu pagamento ref. ao mes de agosto eu não recebi!
pedi minhas contas mas deixei claro que iria cumprir o aviso previo de 30 dias no caso o aviso começou a correr do dia 27/08/11 em diante com término dia 26/09/2011.O que acontece?!
no dia 13/09/2011 ele me dispensou dizendo que o meu aviso prévio terminaria neste dia e pediu pra eu voltar pra receber minhas contas dia 20/09 no caso terça-feira!

Katia Lima
Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 13:00

eu quero obter todas as informações possíveis! porque o aviso eu irei assinar no dia q eu voltar lá certo?! o que me preocupa é cima de que dados a contabilidade responsável vai fazer minha rescisão! porque se for pelo meu patrão, acredito eu q vai estar errado, pois não sei o que ele pode alegá...
Ele é uma pessoa meio esperta aqui na cidade mas não entende de Leis Trabalhistas, só dele ter me dispensado do aviso prévio e ainda alegar q acabaria naquele instante creio que ela não entenda mesmo!

Katia Lima
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 09:24

Katia, sem saber o que seu empregador anotou em sua CTPS não temos como avaliar.

A empresa tem 48hs para devolver a CTPS ao trabalhador, caso não o faça, o trabalhador pode cobrar, ficar em cima, alegar mil coisas como ter de apresentá-la numa loja pra abrir um crediário....
Tem de conseguir a CTPS de volta!

Se vc já tivesse com sua CTPS poderiamos saber o que foi nela registrado. Nem sempre o trabalhador tem de assinar alguma coisa quando é admitido, o empregador é que tem de assinar a Carteira do empregado.

Como lhe dispensaram antes dos 30 dias que seria seu aviso prévio, acho que registraram seu contrato como em experiência, mas quando a rescisão se dá por fim do contrato de experiência o prazo para pagar as verbas é de 1 dia útil.

Quando o empregado se demite ele é que tem de entregar ao patrão a carta assinada avisando que está se demitindo e que ira (ou não) cumprir o aviso, só depois disso é que começa-se a correr o aviso prévio.

Acho tmb que vão lhe pagar o salário de agosto na rescisão, embora o certo ser dentro do prazo legal que é de ATÉ o 5º dia útil do mês seguinte (incluindo o sábado).

Boa sorte!!!!

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