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Transferência de funcionário Filial/Matriz

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:21

Boa Tarde pessoal, uma empresa quer transferir um funcionário da Filial para a Matriz, o que deve ser feito? deve-se demitir o funcionário da Filial e registrar novamente na Matriz, ou uma ressalva na carteira já resolve o problema?

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:41

Boa tarde Jaciel

Não é necessário fazer fazer a demissão, na CTPS você faz uma ressalva em anotações gerais atestando a data e o local da transferência e faz um novo registro na mesma.
No seu sistema você vai gerar uma faz uma espécie de "rescisão" pelo motivo de transferência.
No SEFIP, na empresa de origem, movimente a conta com o código N3; na empresa destino use o código N2, a fim de unificar os recolhimentos de FGTS. Pode ocorrer deste processo no SEFIP não unificar as contas; neste caso você protocola na CEF um PTC parcial.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:46

Jaciel de Sousa Lima ,

Primero- a funcionária está de acordo com a transferência? caso sim, faça um adendo de contrato de trabalho.
Segundo - com a transferência, a funcionária fará mudança de endereço? caso sim, terá que se pago um adicional de transferência 25% sobre o salário dela, mas as despesas com mudanças etc..
Terceiro - Faça a transferência no seu sistema folha , informe na SEFIP, CAGED E RAIS. E faça uma anotação na CTPS e no livro ou ficha de registro:

- "Empregado veio transferido da ........ (local/empresa), em ....... (data), com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº .............". o representante da empresa de destino assina e carimba a anotação: 1) anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, na parte destinada a "Anotações Gerais",

- "Empregado transferido para ................ (local/empresa/filial), em ............. (data), com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, sob n° de registro ..........."; o empregador atual assina e carimba a anotação;

- "Empregado veio transferido da ........ (local/empresa), em ....... (data), com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº .............". o representante da empresa de destino assina e carimba a anotação;

2) Na CTPS, onde consta o 1° Contrato de trabalho fazer uma observação no cabeçalho "vide pg ...." pagina onde fora feita a anotação da transferência;


Artigo 469 CLT trata como deve se a transferência.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:05

Magno, de acordo com o Empregador sim, o funcionário não mudará o endereço, nem exercerá outra função, apenas quer que seja transferido da filial para a matriz, ambas são na mesma cidade, a dúvida é se o funcionário deverá ser demitido da Filial e Registrado na Matriz, ou apenas fazer a mudança no sistema folha e as anotações na carteira?

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 08:39

Jaciel de Sousa Lima ,


Nesse caso, só fazer a transferência da filial para matriz no seu sistema, informar na SEFIP, CAGED E RAIS e fazer a anotação na carteira do trabalho e no livro de registro daa duas empresas ou fichas de registro.

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