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Liquidação de Setença

Wellington Cosme Medeiros da Silva

Wellington Cosme Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:56

Bom Dia,

Advogado da empresa me passou para mim fazer uma liquidação de setença, não sei nem por onde começa, alguem pode me dá uma dica, eu nunca fiz.

Tem algum programa para eu fazer esse calculo ou algum material pra que possa ver como se faz.

Segue o que está na liquidação.

9 - Embora não se trate de compensação, pois o réu não é credor do autor (art. 368 do CC/02), defere-se a dedução dos valores pagos a título idêntico, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do autor.

Para os cálculos de liquidação fixa-se a jornada da reclamante como sendo de 3 turnos de 4 horas cada, por semana, até 2011. E, a partir de 2012 até 15 de abril de 2013, 7 turnos de 4 horas, por semana, e após 06 turnos de 4 horas cada por semana.

1) De fazer:
a) anotação da CTPS do reclamante constando data de admissão em 01/11/2010 na função de médica com salário de R$ 60,00 por hora e reajustes em março de 2012 (R$ 70,00) e março de 2013 (R$ 80,00) e dispensa em 06/06/2013 (projeção do aviso prévio) no prazo para cumprimento desta decisão, sem fazer alusão a esta decisão. Expirado tal prazo e inerte a reclamada, as anotações deverão ser feitas por esta Secretaria, igualmente sem fazer alusão a esta decisão. Também deverá ser expedido ofício à SRT em caso de descumprimento;

b) entrega das guias necessárias para habilitação no seguro desemprego, no prazo para cumprimento desta decisão, sob pena de conversão em indenização substitutiva (item II da S. 389 do C. TST);

2) De pagar:

a) FGTS de todo o período (01/11/2010 a 06/06/2013), incluindo o FGTS sobre o aviso prévio (S. 305 do C. TST);

b) 02/12 de 13º salário de 2010 e integrais dos anos de 2011 e 2012;

c) férias em dobro de 2010/2011 e simples de 2011/2012 todas acrescidas de 1/3;

d) verbas rescisórias, incluindo a projeção do aviso prévio, a saber: aviso prévio de 36 dias (Lei 12.056/2011), 05/12 de 13º salário de 2013 (§ único do art. 1º do Dec. 57.155/65); 07/12 de férias proporcionais de 2012/2013 acrescidas de 1/3 (§ único do art. 146 da CLT) e indenização de 40% do FGTS;

f) multa do artigo 477 da CLT;
- indeferir os demais pedidos.
Deduções conforme item 9 da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Prazo para cumprimento de 8 dias.
Liquidação da sentença por cálculos.
Juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (art. 883, CLT e art. 39, Lei 8177/91) e correção monetária observada a época própria (art. 459, § único, CLT e S. 381, TST).
Quanto aos recolhimentos previdenciários, devem os descontos ser efetuados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, onde as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis a parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretária da Receita Federal do Brasil. Ressalta-se, por fim, não há tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:18

Bom dia.
Wellington, primeiramente precisa verificar com o advogado a ação, nela consta as verbas que incidirão para calculo (inss, férias, decimo terceiros e outros), e também na ação.
Nela consta também o prazo para apresentar junto a justiça os recolhimentos/outros.

No link abaixo contém manual para preenchimento da SEFIP, lembrando que precisa verificar com o advogado a decisão final, ok..

http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657

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